Clínica de Direito Penal
Novas modalidades de infrações penais como os crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro, crimes ambientais, além de corrupção de agentes públicos e privados, relações com esferas da sociedade civil e a prática em cortes internacionais exigem alto nível de sofisticação do estudo e da aplicação do Direito penal.
Sob a coordenação da professora Heloísa Estellita, a Clínica de Direito Penal tem o intuito de apresentar aos alunos, por meio de situações fáticas, estudos de casos para análise e desenvolvimento profissional e exercícios multifacetados à prática advocatícia. Assim, os estudantes são expostos às diferentes subáreas que coexistem sob a rubrica do Direito penal.
Trabalhos
Comissão Amicus Curiae
No decorrer do ano de 2012, a clínica desenvolveu, no âmbito do convênio com a Comissão "Amicus Curiae" do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pesquisa e redação de memoriais de suporte a um caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa contou com a colaboração da ouvidoria da Fundação CASA. O caso foi levado à Corte Interamericana pela Defensoria Pública argentina e busca a declaração da ilegalidade da imposição de penas perpétuas a menores infratores. O caso ainda pende de julgamento.
Acesse os memoriais
Cartilha sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Pequenas Joalherias
Ao longo de três semestres alunos trabalharam na produção do Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Joalheiros para disseminar de uma forma mais acessível a obrigação do joalheiro no combate à lavagem de dinheiro. Desde seu desenvolvimento em 2012, o projeto opera no âmbito de convênio celebrado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Além disso, a iniciativa conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM).
O guia foi desenvolvido para pequenas empresas e profissionais autônomos que comercializam pedras e metais preciosos. Informações sobre como cumprir as obrigações impostas pela Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/98) e pela regulamentação específica do setor – Resolução COAF n. 23, de 20 de dezembro de 2012 também estão no documento.
Acesse o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Joalheiros