Apresentação
Devido à crise financeira internacional de 2008, autoridades reguladoras de diferentes jurisdições elaboraram novas diretrizes para a regulação dos sistemas financeiros nacionais e global, aumentando significativamente os custos de observância da regulação da atividade de intermediação financeira por parte dos grandes conglomerados financeiros e, consequentemente, ampliando as vantagens competitivas de instituições menores. Paralelamente, inovações tecnológicas vêm modificando profundamente a atividade de intermediação financeira, com destaque para:
- Ampliação da capacidade de armazenamento e processamento de dados, facilitando análises de crédito mais precisas e menos dependentes dos dados armazenados pelos grandes conglomerados financeiros;
- Evolução de meios de pagamentos eletrônicos, culminando em sistemas e arranjos de pagamentos instantâneos 24x7 de origem privada (p. ex. WeChat e Alipay na China) e públicos (p. ex. SPI/PIX no Brasil);
- Tecnologias de registro distribuído (DLT, do inglês Distributed Ledger Technologies, como a blockchain), possibilitando que o registro e a transferência de valores e informações ocorram de modo descentralizado e compartilhado entre diversos agentes econômicos, sem comprometer a segurança e resiliência dos registros e transações;
- Ativos virtuais, incluindo stablecoins, representações digitais de valor que podem ser transferidas e armazenadas eletronicamente em um registro distribuído que trazem alternativas de pagamentos e investimentos à margem da regulação na maioria dos países;
- Aplicação de DLT na tokenização de instrumentos financeiros convencionais e negócios jurídicos sem relação com mercados financeiros e de capitais, como o registro e transferência de bens não fungíveis como obras de arte (NFT, do inglês Non-Fungible Token);
- Papel cada vez mais relevante das Big Tech no mercado financeiro, seja como provedores de serviços, seja por meio da atuação direta na intermediação financeira, notadamente pagamentos de varejo;
- Surgimento de diversos intermediários financeiros, frequentemente autodenominados fintechs, cujas atividades envolvem a utilização das inovações tecnológicas acima mencionadas e que muitas vezes concorrem com os intermediários financeiros já estabelecidos.
Paralelamente à euforia com as inúmeras possibilidades de aplicação das novas tecnologias, a expectativa de ganhos elevados e o potencial aumento da concorrência no sistema financeiro, autoridades de diferentes jurisdições têm manifestado preocupações com o elevadíssimo consumo de energia elétrica de alguns mecanismos de consenso, os riscos nem sempre transparentes para investidores e há até mesmo crimes como lavagem de dinheiro, estelionato e esquemas de
pirâmide. No Brasil, embora a Lei no 14.478/2022 esteja em vigor e o Decreto no 11.563 atribua ao Banco Central do Brasil (BCB) a regulação, autorização e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, o BCB ainda está elaborando as normas que tornarão a regulação efetiva. Por essa razão, é possível que resoluções do BCB sejam incorporadas ao programa conforme sejam submetidas à consulta pública ou mesmo publicadas.
Como as tecnologias, os mercados e a regulação infralegal não estão consolidados, o curso tem como principal objetivo o desenvolvimento de habilidades necessárias para a compreensão e acompanhamento da evolução desse setor emergente. Busca-se capacitar os(as) alunos(as) a selecionar as fontes de informações e discussões mais relevantes para acompanhar criticamente as discussões de fronteira, compreender os objetivos da regulação nascente e como isso irá afetar os mercados e problemas jurídicos que estão surgindo.
Público-Alvo
Graduados(as) em direito ou outros cursos superiores que atuem ou tenham interesse em atuar no emergente mercado de criptoativos e ativos virtuais.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
- Carga horária: 32 horas-aula;
- Duração: 8 Encontros;
- Data de início: 02/05/2025;
- Dia da semana: Às quintas-feiras;
- Horário: das 19h às 22h40;
- Modalidade: Presencial
- Provas de 2ª chamada ou reposições: sextas-feiras (estipuladas pela Instituição).
INVESTIMENTO
Verifique os valores para pagamento à vista e parcelado no programa do curso, bem como condições para matrícula antecipada.
Edital do Curso
Corpo Docente
O corpo docente é formado por profissionais altamente qualificados, titulados e com rica experiência no mercado jurídico. O FGV LAW conta com professores(as) inspiradores(as) que aliam experiência acadêmica com atuação profissional especializada, trazendo para a sala de aula a realidade do mercado.