Canais de Atendimento
Informamos que, nos dias 01 e 02 de maio de 2025, não haverá atendimento em virtude do feriado do Dia do Trabalho.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h e sábados letivos, conforme calendário escolar, das 8h30 às 14h.
· Atendimento a candidatos(as) e interessados(as) do Processo Seletivo: fgvlaw@fgv.br
· Atendimento a alunos(as) e ex-alunos(as): relacionamento.fgvlaw@fgv.br
· Programa de Diversidade: bolsas.fgvlaw@fgv.br
· Telefone: (11) 3799-2200
O atendimento presencial é realizado em: Rua Dr. Plínio Barreto, 365 - 12° andar - Bela Vista - São Paulo/SP
Sábados Letivos
- Fevereiro: dias 08 e 22;
- Março: dias 08 e 22;
- Abril: dias 05 e 26;
- Maio: dias 10 e 24;
- Junho: dias 07 e 28;
- Agosto: dias 09 e 23;
- Setembro: dias 13 e 27;
- Outubro: dias 04, 11, 18 e 25;
- Novembro: dias 08 e 29.
*Calendário letivo sujeito a alterações
Conheça o Nosso Balcão Virtual
O Balcão Virtual de Atendimento da FGV Direito SP (FGV LAW) é a sua porta de entrada para suporte personalizado e conveniente em todas as etapas da sua jornada acadêmica. Criado para atender, de modo individual, às suas necessidades com praticidade e eficiência, o nosso balcão virtual está disponível de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 19h.
Conheça a Nossa Equipe
Como a divisão de cursos pode sofrer alterações diante de questões internas (período de férias), a pessoa responsável pelo seu curso pode ser alterada!
FAQ - Dúvidas Frequentes
PROCESSO SELETIVO, PREMISSAS PEDAGÓGICAS, PROCESSO DE AVALIAÇÃO E VIDA DA(O) ALUNA(O) NO FGV LAW.
QUANDO SÃO REALIZADOS OS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSAR NOS CURSOS DO FGV LAW?
Os processos seletivos para os cursos de Pós-Graduação do FGV LAW ocorrem anualmente. As inscrições para as turmas ocorrem entre outubro do ano anterior e fevereiro, com início das aulas a partir de março. Para os cursos de curta duração, as datas são definidas de acordo com a escolha do curso. Clique aqui para mais informações sobre ofertas do nosso catálogo.
COMO SE DÁ O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DO FGV LAW?
Os(As) interessados(as) nos cursos do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP (FGV LAW) devem efetuar inscrição, sem qualquer ônus financeiro, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento da ficha de inscrição e envio de currículo.
O processo seletivo dos cursos de curta-duração do FGV LAW é composto pela análise curricular do candidato e o resultado será informado via comunicação eletrônica (e-mail) em até cinco (05) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data de inscrição.
Já a seleção dos cursos de pós-graduação do FGV LAW, é composta pela entrevista. O(A) candidato(a) será convocado(a) para uma entrevista via Zoom, agendada previamente pelo FGV LAW, via e-mail, em dia e horário fixados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP. A divulgação da aprovação no processo seletivo também ocorrerá via e-mail em até dez (10) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data de inscrição.
Ressaltamos que a aprovação no processo seletivo não garante vaga, que está sujeita à confirmação mediante efetivação da matrícula (enquanto houver vagas disponíveis para o curso).
COMO SE DÁ A ENTREVISTA PARA INGRESSO EM UM DOS CURSOS DO FGV LAW?
A entrevista é realizada por um(a) profissional vinculado à FGV Direito SP. O diálogo versará sobre a trajetória profissional e acadêmica do candidato, bem como sobre os motivos que o(a) levou à escolha do curso.
TODOS OS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) PARA OS CURSOS PASSAM PELA ENTREVISTA?
Não. A entrevista é obrigatória apenas para os cursos de pós-graduação lato sensu, sendo dispensada nos cursos de curta duração. A convocação para a entrevista é feita por e-mail, após a análise curricular.
O PROCESSO SELETIVO PREVÊ A REALIZAÇÃO DE PROVA ESCRITA OU ORAL?
Não. A seleção é feita por análise curricular para os cursos de Curta Duração e por meio de entrevista online para os cursos de Pós-Graduação, em data e horário previamente agendados pela equipe de Relacionamento e informado por e-mail.
MINHA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO GARANTE MINHA VAGA AUTOMATICAMENTE?
A aprovação no processo seletivo não garante a vaga automaticamente. A vaga é assegurada somente após a efetivação da matrícula, mediante o pagamento da primeira parcela do curso ou do valor integral, conforme a modalidade escolhida.
CASO SEJA APROVADO(A) E, POR ALGUM MOTIVO, NÃO POSSA INICIAR O CURSO NO RELATIVO SEMESTRE, POSSO APROVEITAR MINHA APROVAÇÃO PARA O SEMESTRE SEGUINTE?
A aprovação é válida para o processo seletivo atual e o seguinte, sempre para o mesmo curso, caso ele permaneça em catálogo. Vale ressaltar que o aproveitamento só será possível caso não haja alteração no programa e/ou no público-alvo do curso.
POSSO SER REPROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO?
Sim. Todos os processos seletivos e etapas presentes nos cursos do FGV LAW são passíveis de reprovação.
Conforme consta no edital do processo seletivo, publicado no site da FGV Direito SP, os critérios de seleção do FGV LAW são (i) formação acadêmica, (ii) experiência profissional e (iii) adequação destes às propostas dos programas do curso. Portanto, fique atento(a) à descrição do público-alvo de cada curso de pós-graduação e curta duração indicada no site. Ainda, conforme edital, o resultado não é passível de recursos.
NO ATO DA MATRÍCULA DEVO REALIZAR O PAGAMENTO INTEGRAL OU DA PRIMEIRA PARCELA DO CURSO?
O(A) candidato(a) aprovado(a), após o envio de documentação e contratação, receberá um boleto bancário com vencimento para o dia útil seguinte à data da matrícula. No caso de pagamento parcelado, a segunda parcela terá vencimento somente para o mês de início do semestre letivo, ou seja, março ou agosto. A forma de pagamento deverá ser indicada pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Matrícula.
QUAIS SÃO OS MEIOS DE PAGAMENTO ACEITOS PELO FGV LAW?
O pagamento do curso é efetuado somente por meio de boleto bancário. Apenas a primeira parcela do curso poderá ser paga via cartão de crédito.
Vale ressaltar que, a se o pagamento for à vista, deverá ser feito por meio de boleto bancário
O FGV LAW POSSUI ALGUM PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS?
Sim, o FGV LAW oferece um programa de bolsas de estudos (Programa de Diversidade) não reembolsáveis para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, considerando marcadores sociais de diferença, especificamente marcadores raciais, étnicos e de identidade de gênero combinados com marcadores socioeconômicos.
Espera-se candidatos(as) no seguinte perfil:
Renda familiar bruta de até 2 salários-mínimos por pessoa da família (renda per capita):
Patrimônio e liquidez avaliados em conjunto com a renda declarada;
Trajetória escolar prioritariamente em escola pública ou com bolsa em instituições privadas de ensino.
Para mais informações, consulte o edital em nossa página.
FAREI O CURSO COM UM(A) COLEGA DE TRABALHO. TEMOS ALGUM DESCONTO?
Não há previsão de desconto para mais de uma matrícula, seja para pessoa física ou jurídica.
EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO SELETIVO, QUAL O CANAL DE ATENDIMENTO?
Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, os canais de atendimento são:
- Presencial: Rua Dr. Plínio Barreto, 365 - 12° andar - Bela Vista - São Paulo/SP
- E-mail: fgvlaw@.fgv.br
- Telefone: (11) 3799-2200
- Videochamada: para agendar atendimento por videochamada (via Zoom), basta acessar o link https://calendly.com/fgvlaw/processoseletivo e escolher o dia e horário, de acordo com a disponibilidade de agenda da equipe.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h. E aos sábados letivos das 8h30 às 14h.
EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE O PROGRAMA DE DIVERSIDADE (BOLSAS DE ESTUDOS), QUAL O CANAL DE ATENDIMENTO?
Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, os canais de atendimento são:
- Presencial: Rua Dr. Plínio Barreto, 365 - 12° andar - Bela Vista - São Paulo/SP
- E-mail: bolsas.fgvlaw@.fgv.br
- Telefone: (11) 3799-2200
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h. E sábados letivos das 8h30 às 14h
O QUE DEVO ESPERAR DO FGV LAW EM TERMOS DE METODOLOGIA DE ENSINO?
O FGV LAW, seguindo a proposta de ensino da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, concebe e executa cursos de pós-graduação e de curta duração que privilegiam o ensino inovador e transformador. Para tanto, é oferecido amplo repertório teórico e prático a partir de uma visão global, estratégica e preocupada em incrementar as capacidades analítica e argumentativa de seus(suas) alunos(as).
São trabalhados conteúdos atuais e habilidades fundamentais ao exercício da advocacia na atualidade por meio de uma metodologia participativa, em que o(a) aluno(a) é colocado como sujeito central no processo de aprendizagem.
Ao longo das aulas, os(as) professores(as) se utilizam de diversos métodos participativos de ensino, tais como a resolução de problemas, estudo de casos, simulações e role-plays, método socrático, dentre outros. Assim, os(as) alunos(as) são instados(as) individualmente (ou em grupos) a participarem ativamente, debatendo questões relevantes e se apropriando dos conteúdos e competências trabalhados.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PREMISSAS DO PROJETO DE ENSINO DO FGV LAW?
É possível destacar as seguintes premissas do projeto de ensino proposto pelo FGV LAW:
• Protagonismo do(a) aluno(a) na construção do conhecimento, ressignificando da prática por meio de um ensino que alie conhecimentos teóricos com o desenvolvimento de habilidades; e
• Interdisciplinaridade e diálogo com saberes de administração de empresas, economia, contabilidade e finanças para a análise e interpretação das questões jurídicas.
ANALISEI O PROGRAMA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E OBSERVEI QUE CONSTAM DISCIPLINAS DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OUTRAS DISCIPLINAS NÃO JURÍDICAS. ISSO É MESMO NECESSÁRIO?
Tendo em vista a proposta pedagógica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do FGV LAW e seu objetivo de promover um ensino inovador e transformador, entende-se que a busca pela interdisciplinaridade e o desenvolvimento de habilidades provenientes de outros saberes não jurídicos são fatores fundamentais para a formação de um advogado capaz de propor soluções criativas e integradas aos problemas enfrentados na atualidade.
COMO É REALIZADO O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS(AS) ALUNOS(AS) EM CADA DISCIPLINA?
A avaliação dos(as) alunos(as) é realizada pela composição de, pelo menos, duas notas:
I. Avaliação continuada, que credita ponto às atividades realizadas ao longo das aulas (trabalhos, exercícios, participação oral etc.), e tem peso de 50% na média final;
II. Uma prova individual escrita ou um trabalho individual, cujo peso na composição da média final é de 50%.
Observação: A escolha da forma de avaliação (prova ou trabalho) e da composição das notas da disciplina caberá ao Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP (FGV LAW), e considerará os objetivos do curso e da disciplina;
A média mínima necessária para aprovação em cada disciplina é de 7 (escala de 0-10), considerando a média da somatória obtida no processo de avaliação. A aprovação final do aluno depende, ainda, de presença mínima em 75% das aulas, sendo elas de disciplinas obrigatórias ou optativas.
CORRO O RISCO DE SER REPROVADO(A) EM DISCIPLINAS NÃO JURÍDICAS, SENDO QUE MINHA FORMAÇÃO É EM DIREITO?
Sim, os critérios de avaliação aplicam-se igualmente às disciplinas não jurídicas que compõem os programas dos cursos. Isso porque a incorporação dessas disciplinas é realizada mediante estudo prévio referente ao recorte temático e adequação ao público-alvo, considerando os seguintes fatores: (i) o grau de aprofundamento teórico e prático é passível de apropriação plena por público com formação jurídica (ii) a carga-horária é compatível com o enfoque temático específico e (iii) a relevância prática desses saberes aos(às) profissionais da área do curso.
TEREI QUE ME DEDICAR AOS ESTUDOS FORA DA SALA DE AULA?
Para que o(a) aluno(a) efetivamente se coloque como sujeito ativo na construção do conhecimento, é necessário que se aproprie de conteúdos e se prepare para o melhor aproveitamento das atividades realizadas em sala de aula. Por isso, a preparação prévia é fundamental para se atingir os objetivos propostos tanto nos cursos de curta duração quanto nas disciplinas e no curso de pós-graduação. Além disso, a avaliação continuada, que corresponde à 50% da média final, pode se fundamentar na proposição de estudo e atividades realizadas fora de sala de aula, de modo que o engajamento do(a) aluno(a) durante o seu curso não se restrinja ao horário de suas aulas.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURSO?
O formulário de avaliação de curso, preenchido periodicamente pelos(as) alunos(as), enfatiza os elementos que compõem um curso capaz de atender aos objetivos que pretende atingir. O foco, portanto, reside no curso ou na disciplina em si, em todos os seus aspectos. Nesse sentido, o(a) professor(a) e o(a) próprio(a) aluno(a) são também objetos de análise, pois se entende que um curso é bom na medida em que os atores envolvidos (professor(a) e aluno(a)) se encontram engajados(as) no processo de ensino-aprendizagem. Os comentários, ao final do formulário, são fundamentais para que possamos entender de maneira mais precisa quais são os aspectos que o levaram a creditar a nota indicada.
COMO A ESCOLA UTILIZA OS DADOS DE AVALIAÇÃO DE CURSO NO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO FGV LAW?
Os dados coletados são analisados pela coordenação do programa para aprimorar a metodologia de ensino, revisar conteúdos e implementar ações de capacitação docente.
Na FGV Direito SP, a avaliação é um instrumento essencial de diálogo contínuo entre alunos(as), professores(as) e a instituição. Esse processo permite o registro de elogios, críticas e sugestões, contribuindo para a melhoria constante dos cursos e serviços do FGV LAW. A adoção de uma avaliação contínua possibilita que percepções sejam registradas ao longo do curso, permitindo ajustes em tempo real, e não apenas ao seu término. Além disso, os elogios desempenham um papel relevante ao orientar a manutenção e o compartilhamento de boas práticas de ensino e gestão acadêmica.
PRECISO REGISTRAR COMENTÁRIOS POR ESCRITO NO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CURSO?
Sim! Os comentários são fundamentais para que possamos compreender precisamente quais são os pontos positivos e/ou os problemas que o(a) aluno(a) observa no curso. Sem isso, será mais difícil circunscrever o problema e agir de maneira efetiva. As categorias de análise quantitativa são importantes, mas é o comentário que oferece o detalhamento de que precisamos para conhecer a sua opinião. Comente sempre!
NÃO ESTOU GOSTANDO DO CURSO, MAS TENHO MEDO DE CRITICAR O PROFESSOR NA AVALIAÇÃO DO CURSO E SER PUNIDO(A) NA PROVA. O QUE EU FAÇO?
Fique tranquilo(a). Primeiramente, vale lembrar que o(a) professor(a) não recebe o formulário individual preenchido por cada aluno(a), mas sim um relatório com a tabulação dos resultados de avaliação do grupo – ou seja, ele(a) não poderá identificar respostas individuais. Além disso, os resultados de avaliação servem de incentivo para o(a) professor(a) refletir sobre a sua didática, recorte temático, bibliografia, entre outros. As críticas realizadas a um(a) professor(a), quando registradas em avaliação, fomentam um acompanhamento e diálogo com o(a) docente com vistas ao aprimoramento do curso e de sua atuação. Os(as) professores(as) esperam e estão preparados para isso. Sugerimos, de todo modo, que as críticas sejam sempre construtivas, valorizando aspectos positivos, sendo específicas nos aspectos a serem melhorados e, quando possível, propondo alternativas.
QUEM TEM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE AVALIAÇÃO DE CURSO?
Os formulários de avaliação de curso são tabulados e encaminhados continuamente aos(às) professores(as) responsáveis pelas disciplinas. Além disso, semanalmente, a Coordenação do FGV LAW se reúne para analisar cada relatório. Os dados de avaliação são analisados à luz de outras informações sobre os cursos como os relatos dos(as) monitores(as), conversas com alunos(as) e professores(as), histórico de avaliações do(a) professor(a), acompanhamento da secretaria de ensino, entre outros. Periodicamente, a Coordenação do FGV LAW se reúne com os(as) professores(as) individualmente ou com o grupo de docentes de cada curso, para discutir os resultados.
E SE O CURSO FOR MAL AVALIADO, O(A) PROFESSOR(A) SERÁ IMEDIATAMENTE SUBSTITUÍDO(A)?
As críticas a um(a) professor(a) registradas na avaliação fomentam a reflexão do(a) docente e do FGV LAW para o aprimoramento do curso. Por isso é importante estabelecer o diálogo com o(a) aluno(a) via avaliação, monitoria ou o contato direto com a Coordenação do FGV LAW no decorrer da disciplina para que as mudanças sejam refletidas e implementadas ainda durante o curso das aulas.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA ME MATRICULAR EM UM CURSO DO FGV LAW?
O(a) candidato(a) deve atender aos seguintes requisitos: ser diplomado(a) em curso de graduação reconhecido pelos órgãos governamentais competentes, ser aprovado(a) em processo seletivo, não ter pendências financeiras perante a Fundação Getúlio Vargas e não ter sido expulso(a) em decisão prolatada pela Comissão de Ética Acadêmica.
Observação: Caso manifeste interesse em outro curso oferecido pelo Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (FGV LAW), o(a) interessado(a) deverá submeter-se a novo processo seletivo, observados os critérios de seleção divulgados em edital, disponibilidade de vagas e condições financeiras do curso de interesse.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA TER CERTIFICAÇÃO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO?
Para receber o certificado de pós-graduação lato sensu, o(a) aluno(a) deverá obter aprovação, com nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas do curso, sejam elas obrigatórias ou optativas.
Todas as condições devem ser atendidas em, no máximo, oito semestres consecutivos, considerando que manterá o vínculo acadêmico com o FGV LAW durante o período.
O FGV LAW PODE REALIZAR ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS DISCIPLINAS APÓS O INÍCIO DAS AULAS? QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES PARA OS ALUNOS EM CASO DE MUDANÇA?
Se necessário, o FGV LAW poderá alterar o calendário original das disciplinas, mesmo após o início das aulas. Em caso de mudanças no calendário, não será feito reembolso de valores de passagem, hospedagem, entre outros custos adicionais.
QUAL É A FREQUÊNCIA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO?
A frequência mínima para aprovação em uma disciplina é de 75% de sua carga horária total.
QUAL É A MÉDIA FINAL PARA SER APROVADO(A)?
Para ser aprovado(a) em uma disciplina, o(a) aluno(a) deverá obter, no mínimo, com média 7,0 (sete), em uma escala de zero a dez.
COMO É CALCULADA A MÉDIA FINAL DO CURSO?
O FGV LAW não adota critérios de ranking e / ou média ponderada em seus cursos
COMO FAÇO PARA SOLICITAR VISTA DE PROVA?
Para solicitar a vista de prova o(a) aluno(a) deverá abrir requerimento via aluno online > menu Serviços > Vista de Prova, no prazo de até dez dias corridos, contados da data da divulgação da nota. A prova é enviada digitalizada para o e-mail de cadastro do(a) aluno(a).
COMO FAÇO PARA SOLICITAR REVISÃO DE PROVA?
Após a vista, em até 10 (dez) dias corridos o(a) aluno(a) pode solicitar revisão de prova via Portal do Aluno, indicando as questões a serem revistas e apresentando justificativa.
Ressalta-se que a revisão de notas do trabalho final, avaliação continuada, inclusive trabalhos escritos e demais instrumentos de avaliação, e de provas orais deverá ser feita junto ao(à) professor(a), diretamente.
POR QUEM É FEITA A REVISÃO?
A revisão de notas é feita sempre pelo(a) professor(a) do curso ou disciplina em questão.
NÃO PUDE COMPARECER À ESCOLA PARA REALIZAR A PROVA DE PRIMEIRA CHAMADA, POSSO FAZER A PROVA EM OUTRA DATA?
Sim. O(A) aluno(a) que não realizar a prova de primeira chamada poderá realizar a prova de segunda chamada em data pré-estabelecida em Calendário Escolar entregue no início das aulas. Não é necessário requerer formalmente o direito de realização da prova, basta comparecer no dia e horário da prova de segunda chamada já agendada anteriormente. Essa atividade é considerada excepcional e, portanto, possui custo adicional (conforme tabela vigente na data do pedido). Estão isentos(as) de taxa para realização da prova de segunda chamada os(as) alunos(as) impedidos(as) de comparecer à primeira chamada em razão de feriado religioso ou que tiveram a sua falta abonada.
A PROVA DE SEGUNDA CHAMADA É REALIZADA EM DIA DE AULA?
Não. A prova de segunda chamada é individual e realizada em local, data e hora determinados pelo Programa, sempre às sextas-feiras, sendo que as informações pertinentes à realização e aplicação das provas de segunda chamada serão encaminhadas com antecedência, via e-mail, pelo setor de Relacionamento com o(a) aluno(a).
No caso de atividades de avaliação continuada, não será passível de reposição ou de entregas posteriores ao término da disciplina.
A PROVA DE SEGUNDA CHAMADA TEM O MESMO PESO, EM TERMOS DE NOTA, DA DE PRIMEIRA CHAMADA?
Sim. Aplica-se à nota de segunda chamada o mesmo peso da nota da prova de primeira chamada.
NÃO PUDE COMPARECER À ESCOLA PARA REALIZAR A PROVA DE PRIMEIRA E SEGUNDA CHAMADAS. POSSO REQUERER A REALIZAÇÃO DE PROVA DE TERCEIRA CHAMADA?
Não há provas de terceira chamada, exames ou avaliações suplementares que substituam as notas das provas parciais ou finais, de primeira ou segunda chamada. Ainda, na disciplina composta por trabalho final, não há previsão de trabalho final “em segunda chamada” ou “segunda oportunidade de trabalho final”.
O QUE DEVO FAZER EM CASO DE REPROVAÇÃO?
O(A) aluno(a) reprovado(a) por nota ou frequência em qualquer disciplina deverá cursá-la novamente. A solicitação deverá ser feita mediante abertura de requerimento via Portal do Aluno, o prazo para matrícula é de até 05 (cinco) dias corridos antes do início da disciplina. A reprovação deverá ser cursada durante o período em que ainda mantiver vínculo com o FGV LAW e dentro do prazo máximo de integralização (8 semestres). Sendo assim, serão analisadas somente solicitações daqueles que possuem vínculo acadêmico e contratual com a Escola.
Caso não seja possível a remoção das reprovações durante o período regular do curso, o(a) aluno(a) deverá se matricular no semestre imediatamente subsequente ao período regular, sob pena de perda de vínculo acadêmico e contratual.
Ademais, precisará arcar com o ônus financeiro referente à disciplina a ser cursada novamente.
POSSO FAZER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES?
Não. O aproveitamento de estudos é admitido somente para disciplinas cursadas na Fundação Getulio Vargas ou em suas instituições conveniadas.
SE EU ATENDO AOS REQUISITOS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, COMO DEVO PROCEDER PARA EFETIVÁ-LO?
Se o(a) aluno(a) cursou disciplinas na Fundação Getulio Vargas ou em suas instituições conveniadas, compatíveis com as previstas em seu curso de especialização, ele(a) poderá requerer ao setor de Relacionamento com (a) aluno(a) o aproveitamento de estudos. Para o aproveitamento de estudos é necessário, ainda, que a carga horária e conteúdo da disciplina cursada e aprovada sejam equivalentes aos da disciplina para o qual pretenda o aproveitamento de estudos.
POSSO SOLICITAR APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DURANTE O PROCESSO SELETIVO?
Sim. Se aprovado(a) no Processo Seletivo, você deverá preencher o requerimento de matrícula que permitirá que você solicite análise de equivalência. Caso ocorra o aproveitamento de estudos, o mesmo será realizado ainda no processo de matrícula.
POSSO SOLICITAR ABONO DE FALTAS?
Poderão ser abonadas faltas comprovadas em virtude de:
I - Nascimento ou adoção de descendente em primeiro grau (cinco dias consecutivos); II - falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro, avós e netos (três dias consecutivos); III - participação em júri, quando comprovada a impossibilidade de comparecimento à aula; IV - casamento civil ou união estável (três dias consecutivos).
Não serão abonadas faltas por motivos de doenças, mesmo que comprovadas, visto que o(a) aluno(a) possui o direito de se ausentar em até 25% das aulas de cada disciplina, sem a necessidade de qualquer justificativa ou comprovação. A solicitação de abono de faltas deverá ser realizada mediante abertura de requerimento, via Portal do Aluno, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da ocorrência.
EM QUAIS CASOS TENHO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA? COMO POSSO FAZER A SOLICITAÇÃO?
Têm direito à compensação de ausência às aulas aquele(a) que:
I - Portar doença infectocontagiosa ou ter alguma incapacidade física relativa, nos casos de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas por mais de 14 (quatorze) dias consecutivos de afastamento médico; II - ser gestante, a partir do oitavo mês, ou adotante; III - por motivos religiosos e de consciência (Lei nº 13.796/2019).
O(A) aluno(a) deverá solicitar a compensação por meio de abertura de requerimento via Portal do Aluno, no prazo de dez dias corridos (contados da data da última ausência em aula). Vale ressaltar que é necessário, em qualquer um dos casos citados, que o(a) aluno(a) entregue o comprovante adequado, ou seja, o atestado médico original (com indicação de CID – Classificação Internacional de Doenças – e prazo de afastamento das atividades) ou documento formal e reconhecido judicialmente nos casos de adotantes.
As ausências somente serão compensadas se o(s) trabalhos(s) for(em) entregue(s) dentro dos prazos pré-estabelecidos e receber(em) conceito ‘satisfatório”
POSSO PEDIR COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA EM VIRTUDE DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS?
Não. Faltas decorrentes de motivos profissionais, não são compensadas e/ou abonadas em nenhuma hipótese.
COMO FUNCIONA TRANSFERÊNCIA ENTRE TURMAS NO FGV LAW?
A transferência entre turmas consiste na mudança de um(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) em uma turma de pós-graduação lato sensu para outra turma do mesmo curso do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP. É importante destacar que a transferência entre turmas dependerá de apuração de vagas na turma de destino e que ao solicitar transferência de curso, o(a) aluno(a) fica sujeito(a) à eventuais ônus financeiros e acadêmicos específicos da turma de destino.
COMO DEVO SOLICITAR TRANSFERÊNCIA DE CURSO?
Não há transferência de curso no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP (FGV LAW) Vale ressaltar também que não há transferências de alunos de outras Instituições ou outras Unidades da FGV (cursos oferecidos em cidades do interior de São Paulo) para o FGV LAW (sede em São Paulo).
O que pode haver é o cancelamento da matrícula no curso de origem e a participação em um novo processo seletivo, respeitando os critérios de seleção, disponibilidade de vagas e condições financeiras do curso de interesse.
OS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO ADMITEM TRANSFERÊNCIAS?
Não. Os cursos Curta Duração não admitem transferências.
O QUE É TRANCAMENTO DE CURSO? COMO EU FAÇO PARA EFETIVAR O TRANCAMENTO DO MEU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO?
O trancamento de curso consiste na suspensão temporária das atividades acadêmicas, mantendo o vínculo contratual.
Para efetivar o trancamento, é necessário fazer a solicitação via Portal do Aluno por meio da abertura de um requerimento, com antecedência mínima de 10 dias corridos antes do início da próxima disciplina da grade do curso.
E vale destacar que o(a) aluno(a) pode trancar o curso em duas oportunidades, desde que o período total de trancamento não exceda dois semestres letivos, incluindo o semestre do pedido, caso este seja feito em período letivo.
ATENÇÃO: Não será admitido trancamento de curso no 1º semestre de ingresso.
POSSO TRANCAR UMA DISCIPLINA DE MEU CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E CONTINUAR FREQUENTANDO OUTRA?
No trancamento de curso, o(a) aluno(a) terá todas as disciplinas do currículo pendentes, exceto as já iniciadas, que não podem ser trancadas.
SE EU TRANCAR O CURSO, TEREI QUE CONTINUAR PAGANDO?
Sim. O trancamento é uma suspensão acadêmica, mas as obrigações financeiras são mantidas. Conforme o contrato de prestação de serviços educacionais que assegura você a capacidade de concluir o curso, sem ônus financeiro adicional e nas condições previstas em Regulamento. Ressaltamos, no entanto, que para realizar a reabertura de matrícula o(a) aluno(a) deve estar em dia com suas obrigações financeiras perante à Fundação Getúlio Vargas.
A RENOVAÇÃO DO TRANCAMENTO DE CURSO ACONTECE AUTOMÁTICAMENTE?
Uma vez trancada a matrícula em sua primeira oportunidade e, havendo omissão do(a) aluno(a), a renovação do trancamento de curso ocorrerá automaticamente por mais um semestre letivo.
COMO REABRIR A MATRÍCULA APÓS DOIS TRANCAMENTOS?
Uma vez que o curso tenha sido trancado em duas oportunidades, você precisará estar atento(a) ao momento de reabertura de matrícula, pois, para finalizar seu curso, é preciso que se mantenha com vínculo acadêmico durante todo o período. Quando da reabertura de matrícula, o(a) aluno(a) deverá matricular-se em todas as disciplinas anteriormente trancadas.
POSSO TRANCAR MATRÍCULA NO CURSO DE CURTA DURAÇÃO?
Não. Cursos de curta duração não admitem trancamento.
QUANDO MINHA MATRÍCULA PODE SER CANCELADA?
O(A) aluno(a) poderá ter sua matrícula cancelada nas seguintes situações: (i) caso solicite, via requerimento, em formulário próprio; (ii) caso esgote o prazo limite de oitos semestres para conclusão do curso (para alunos de pós-graduação), considerando que permanecerá com vínculo acadêmico durante todo o período; e (iii) caso possua faltas disciplinares graves, apuradas pela Comissão de Ética mediante a aplicação do Código de Ética da FGV Direito SP.
SE EU CANCELAR MINHA MATRÍCULA, PAGO ALGUMA MULTA?
Sim. Nos casos de abandono ou cancelamento de matrícula o(a) aluno(a) estará sujeito às multas especificadas em contrato.
Local
FGV Direito SP
Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Bela Vista
São Paulo, SP
CEP: 01313-020
(11) 3799-2200
Informações sobre cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Curta Duração
(Processo Seletivo)
fgvlaw@fgv.br
(11) 3799-2200
Atendimento a alunos(as) e ex-alunos(as)
relacionamento.fgvlaw@fgv.br
(11) 3799-2200