PÓS LATO SENSU (FGV LAW)

Canais de Atendimento

Informações e Horário de Atendimento:

Informamos que, excepcionalmente, em 11/12/2024 o horário de atendimento será das 10h às 19h.

·         Atendimento a candidatos(as) e interessados(as) do Processo Seletivo: fgvlaw@fgv.br

·         Atendimento a alunos(as) e ex-alunos(as): relacionamento.fgvlaw@fgv.br

·         Programa de Diversidade: bolsas.fgvlaw@fgv.br

·         Telefone: (11) 3799-2200

Sábados Letivos

  • Setembro: dias 14 e 28
  • Outubro: dias 05 e 19
  • Novembro: dias 09 e 23
  • Dezembro: dia 07

*Calendário letivo sujeito a alterações

FAQ - Dúvidas Frequentes

PROCESSO SELETIVO, PREMISSAS PEDAGÓGICAS, PROCESSO DE AVALIAÇÃO E VIDA DA(O) ALUNA(O) NO FGV LAW.

QUANDO SÃO REALIZADOS OS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSAR NOS CURSOS DO FGV LAW?

Os processos seletivos para os cursos do FGV LAW ocorrem semestralmente. As inscrições para as turmas do primeiro semestre ocorrem entre outubro do ano anterior e fevereiro, com início das aulas a partir de março. Já para ingresso no mês de agosto, turmas do segundo semestre, o processo seletivo é realizado entre os meses de abril e julho. Lembramos que nem todos os cursos contam com oferta semestral. Clique aqui para mais informações sobre ofertas de cursos.

COMO SE DÁ O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DO FGV LAW?

Os(As) interessados(as) nos cursos do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP (FGV LAW) devem efetuar inscrição, sem qualquer ônus financeiro, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento da ficha de inscrição e envio de currículo.

O processo seletivo dos cursos de curta-duração do FGV LAW é composto pela análise curricular do candidato e o resultado será informado via comunicação eletrônica (e-mail) em até cinco (05) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data de inscrição.

Já a seleção dos cursos de pós-graduação do FGV LAW, é composta pela entrevista. O(A) candidato(a) será convocado(a) para uma entrevista via Zoom, agendada previamente pelo FGV LAW, via e-mail, em dia e horário fixados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP. A divulgação da aprovação no processo seletivo também ocorrerá via e-mail em até dez (10) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data de inscrição.

Ressaltamos que a aprovação no processo seletivo não garante vaga, que está sujeita à confirmação mediante efetivação da matrícula (enquanto houver vagas disponíveis para o curso).

COMO SE DÁ A ENTREVISTA PARA INGRESSO EM UM DOS CURSOS DO FGV LAW?

A entrevista é realizada por um(a) profissional vinculado à FGV Direito SP. O diálogo versará sobre a trajetória profissional e acadêmica do candidato, bem como sobre os motivos que o(a) levou à escolha do curso. 

TODOS OS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) PARA OS CURSOS PASSAM PELA ENTREVISTA?

Não, somente os(as) candidatos(as) inscritos(as) para os cursos de Pós-Graduação serão convocados(as) para a entrevista.

O PROCESSO SELETIVO PREVÊ A REALIZAÇÃO DE PROVA ESCRITA OU ORAL?

Não. A seleção é feita por análise curricular e entrevista presencial a depender da categoria do curso. 

MINHA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO GARANTE MINHA VAGA AUTOMATICAMENTE?

Não. A vaga só é garantida após efetuação da matrícula e pagamento do primeiro boleto de mensalidades.

CASO SEJA APROVADO(A) E, POR ALGUM MOTIVO, NÃO POSSA INICIAR O CURSO NO RELATIVO SEMESTRE, POSSO APROVEITAR MINHA APROVAÇÃO PARA O SEMESTRE SEGUINTE?

Sim, a aprovação é válida para o semestre imediatamente consecutivo, sempre para o mesmo curso, caso ele permaneça em catálogo. Vale ressaltar que o aproveitamento só será possível caso não haja alteração no programa e/ou no público-alvo do curso.

POSSO SER REPROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO?

Sim. Todos os processos seletivos e etapas presentes nos cursos do FGV LAW são passíveis de reprovação.

Conforme consta no edital do processo seletivo, publicado no site da FGV Direito SP, os critérios de seleção do FGV LAW são (i) formação acadêmica, (ii) experiência profissional e (iii) adequação destes às propostas dos programas do curso. Portanto, fique atento(a) à descrição do público-alvo de cada curso de pós-graduação e curta duração indicada no site. Ainda, conforme edital, o resultado não é passível de recursos.

NO ATO DA MATRÍCULA DEVO REALIZAR O PAGAMENTO INTEGRAL OU DA PRIMEIRA PARCELA DO CURSO?

O(A) candidato(a) aprovado(a), após o envio de documentação e contratação, receberá um boleto bancário com vencimento para o dia útil seguinte à data da matrícula. No caso de pagamento parcelado, a segunda parcela terá vencimento somente para o mês de início do semestre letivo, ou seja, março ou agosto. A forma de pagamento deverá ser indicada pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Matrícula. 

QUAIS SÃO OS MEIOS DE PAGAMENTO ACEITOS PELO FGV LAW?

O pagamento do curso é efetuado somente por meio de boleto bancário. Apenas a primeira parcela do curso poderá ser paga via cartão de crédito.

Vale ressaltar que, a se o pagamento for à vista, deverá ser feito por meio de boleto bancário

O FGV LAW POSSUI ALGUM PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS?

Sim, o FGV LAW oferece um programa de bolsas de estudos (Programa de Diversidade) não reembolsáveis para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, considerando marcadores sociais de diferença, especificamente marcadores raciais, étnicos e de identidade de gênero combinados com marcadores socioeconômicos. Espera-se candidatos(as) no seguinte perfil:

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo por pessoa da família (renda per capita);
Patrimônio e liquidez avaliados em conjunto com a renda declarada;
Trajetória escolar prioritariamente em escola pública ou com bolsa em instituições privadas de ensino.  Para mais informações, consulte o edital em nossa página.

FAREI O CURSO COM UM(A) COLEGA DE TRABALHO. TEMOS ALGUM DESCONTO?

Não há previsão de desconto para mais de uma matrícula, seja para pessoa física ou jurídica.

EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO SELETIVO, QUAL O CANAL DE ATENDIMENTO?

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, os canais de atendimento são:

  • Presencial: Rua Dr. Plínio Barreto, 365 - Térreo - Bela Vista - São Paulo/SP
  • E-mail: fgvlaw@.fgv.br
  • Telefone: (11) 3799-2200
  • Videochamada: para agendar atendimento por videochamada (via Zoom), basta acessar o link https://calendly.com/fgvlaw/processoseletivo e escolher o dia e horário, de acordo com a disponibilidade de agenda da equipe.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h.

 

EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE O PROGRAMA DE DIVERSIDADE (BOLSAS DE ESTUDOS), QUAL O CANAL DE ATENDIMENTO?

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, os canais de atendimento são:

  • Presencial: Rua Dr. Plínio Barreto, 365 - Térreo - Bela Vista - São Paulo/SP
  • E-mail: bolsas.fgvlaw@.fgv.br
  • Telefone: (11) 3799-2200

    O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h.

O QUE DEVO ESPERAR DO FGV LAW EM TERMOS DE METODOLOGIA DE ENSINO?

O FGV LAW, seguindo a proposta de ensino da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, concebe e executa cursos de pós-graduação e de curta duração que privilegiam o ensino inovador e transformador. Para tanto, é oferecido amplo repertório teórico e prático a partir de uma visão global, estratégica e preocupada em incrementar as capacidades analítica e argumentativa de seus(suas) alunos(as).

São trabalhados conteúdos atuais e habilidades fundamentais ao exercício da advocacia na atualidade por meio de uma metodologia participativa, em que o(a) aluno(a) é colocado como sujeito central no processo de aprendizagem.

Ao longo das aulas, os(as) professores(as) se utilizam de diversos métodos participativos de ensino, tais como a resolução de problemas, estudo de casos, simulações e role-plays, método socrático, dentre outros. Assim, os(as) alunos(as) são instados(as) individualmente (ou em grupos) a participarem ativamente, debatendo questões relevantes e se apropriando dos conteúdos e competências trabalhados.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PREMISSAS DO PROJETO DE ENSINO DO FGV LAW?

É possível destacar as seguintes premissas do projeto de ensino proposto pelo FGV LAW:

• Protagonismo do(a) aluno(a) na construção do conhecimento, ressignificando da prática por meio de um ensino que alie conhecimentos teóricos com o desenvolvimento de habilidades; e

• Interdisciplinaridade e diálogo com saberes de administração de empresas, economia, contabilidade e finanças para a análise e interpretação das questões jurídicas.

ANALISEI O PROGRAMA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E OBSERVEI QUE CONSTAM DISCIPLINAS DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OUTRAS DISCIPLINAS NÃO JURÍDICAS. ISSO É MESMO NECESSÁRIO?

Tendo em vista a proposta pedagógica dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do FGV LAW e seu objetivo de promover um ensino inovador e transformador, entende-se que a busca pela interdisciplinaridade e o desenvolvimento de habilidades provenientes de outros saberes não jurídicos são fatores fundamentais para a formação de um advogado capaz de propor soluções criativas e integradas aos problemas enfrentados na atualidade.

COMO É REALIZADO O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS(AS) ALUNOS(AS) EM CADA DISCIPLINA?

A avaliação dos(as) alunos(as) é realizada pela composição de, pelo menos, duas notas:

I. Avaliação continuada, que credita ponto às atividades realizadas ao longo das aulas (trabalhos, exercícios, participação oral, etc.), e tem peso de 40% na média final;

II. Uma prova individual escrita ou um trabalho individual, cujo peso na composição da média final é de 60%. As disciplinas de 16, 28 ou 32 horas-aula contam com uma prova ou um trabalho no final da disciplina.

Observação: A escolha da forma de avaliação (prova ou trabalho) caberá à Coordenação Acadêmica, ouvida a Diretoria do FGV LAW, e considerará os objetivos do curso e da disciplina.


A média mínima necessária para aprovação em cada disciplina é de 7 (escala de 0-10), considerando a média da somatória obtida no processo de avaliação. A aprovação final do aluno depende, ainda, de presença mínima em 75% das aulas.

CORRO O RISCO DE SER REPROVADO(A) EM DISCIPLINAS NÃO JURÍDICAS, SENDO QUE MINHA FORMAÇÃO É EM DIREITO?

Sim, os critérios de avaliação aplicam-se igualmente às disciplinas não jurídicas que compõem os programas dos cursos. Isso porque a incorporação dessas disciplinas é realizada mediante estudo prévio referente ao recorte temático e adequação ao público-alvo, considerando os seguintes fatores: (i) o grau de aprofundamento teórico e prático é passível de apropriação plena por público com formação jurídica (ii) a carga-horária é compatível com o enfoque temático específico e (iii) a relevância prática desses saberes aos(às) profissionais da área do curso.

TEREI QUE ME DEDICAR AOS ESTUDOS FORA DA SALA DE AULA?

Para que o(a) aluno(a) efetivamente se coloque como sujeito ativo na construção do conhecimento, é necessário que se aproprie de conteúdos e se prepare para o melhor aproveitamento das atividades realizadas em sala de aula. Por isso, a preparação prévia é fundamental para se atingir os objetivos propostos tanto nos cursos de curta duração quanto nas disciplinas e no curso de pós-graduação. Além disso, a avaliação continuada, que corresponde à 40% da média final, pode se fundamentar na proposição de estudo e atividades realizadas fora de sala de aula, de modo que o engajamento do(a) aluno(a) durante o seu curso não se restrinja ao horário de suas aulas.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A AVALIAÇÃO DE CURSO?

O formulário de avaliação de curso, preenchido periodicamente pelos(as) alunos(as), enfatiza os elementos que compõem um curso capaz de atender aos objetivos que pretende atingir. O foco, portanto, reside no curso ou na disciplina em si, em todos os seus aspectos. Nesse sentido, o(a) professor(a) e o(a) próprio(a) aluno(a) são também objetos de análise, pois se entende que um curso é bom na medida em que os atores envolvidos (professor(a) e aluno(a)) se encontram engajados(as) no processo de ensino-aprendizagem. Os comentários, ao final do formulário, são fundamentais para que possamos entender de maneira mais precisa quais são os aspectos que o levaram a creditar a nota indicada.

COMO A ESCOLA UTILIZA OS DADOS DE AVALIAÇÃO DE CURSO NO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO FGV LAW?

A FGV Direito SP preza pela avaliação como instrumento de diálogo continuado entre alunos(as), professores(as) e a instituição. É um espaço para registro de elogios, críticas e sugestões para o aprimoramento dos cursos e dos serviços oferecidos pelo FGV LAW. A opção por um processo contínuo de avaliação de curso atende a esse propósito na medida em que permite o registro de percepções ao longo da consecução de um curso, e não apenas no final – quando não existe mais qualquer possibilidade de mudança. Os elogios, quando cabíveis, também são importantes, na medida em que balizam as decisões sobre manutenção ou compartilhamento de práticas de ensino ou procedimentos administrativos.

PRECISO REGISTRAR COMENTÁRIOS POR ESCRITO NO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CURSO?

Sim! Os comentários são fundamentais para que possamos compreender precisamente quais são os pontos positivos e/ou os problemas que o(a) aluno(a) observa no curso. Sem isso, será mais difícil circunscrever o problema e agir de maneira efetiva. As categorias de análise quantitativa são importantes, mas é o comentário que oferece o detalhamento de que precisamos para conhecer a sua opinião. Comente sempre!

NÃO ESTOU GOSTANDO DO CURSO, MAS TENHO MEDO DE CRITICAR O PROFESSOR NA AVALIAÇÃO DO CURSO E SER PUNIDO(A) NA PROVA. O QUE EU FAÇO?

Fique tranquilo(a). Primeiramente, vale lembrar que o(a) professor(a) não recebe o formulário individual preenchido por cada aluno(a), mas sim um relatório com a tabulação dos resultados de avaliação do grupo – ou seja, ele(a) não poderá identificar respostas individuais. Além disso, os resultados de avaliação servem de incentivo para o(a) professor(a) refletir sobre a sua didática, recorte temático, bibliografia, entre outros. As críticas realizadas a um(a) professor(a), quando registradas em avaliação, fomentam um acompanhamento e diálogo com o(a) docente com vistas ao aprimoramento do curso e de sua atuação. Os(as) professores(as) esperam e estão preparados para isso. Sugerimos, de todo modo, que as críticas sejam sempre construtivas, valorizando aspectos positivos, sendo específicas nos aspectos a serem melhorados e, quando possível, propondo alternativas.

QUEM TEM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE AVALIAÇÃO DE CURSO?

Os formulários de avaliação de curso são tabulados e encaminhados continuamente aos(às) professores(as) responsáveis pelas disciplinas. Além disso, semanalmente, a Coordenação do FGV LAW se reúne para analisar cada relatório. Os dados de avaliação são analisados à luz de outras informações sobre os cursos como os relatos dos(as) monitores(as), conversas com alunos(as) e professores(as), histórico de avaliações do(a) professor(a), acompanhamento da secretaria de ensino, entre outros. Periodicamente, a Coordenação do FGV LAW se reúne com os(as) professores(as) individualmente ou com o grupo de docentes de cada curso, para discutir os resultados.

SE O CURSO FOR MUITO BEM AVALIADO, O(A) PROFESSOR(A) GANHA ALGUM PRÊMIO?

Não. O FGV LAW não trabalha com premiação dos(as) professores(as) bem avaliados. Obviamente, todos gostam de receber elogios. Entendemos que esse é um prêmio para qualquer professor(a).

E SE O CURSO FOR MAL AVALIADO, O(A) PROFESSOR(A) SERÁ IMEDIATAMENTE SUBSTITUÍDO(A)?

As críticas a um(a) professor(a) registradas na avaliação fomentam a reflexão do(a) docente e do FGV LAW para o aprimoramento do curso. Por isso é importante estabelecer o diálogo com o(a) aluno(a) via avaliação, monitoria ou o contato direto com a Coordenação do FGV LAW no decorrer da disciplina para que as mudanças sejam refletidas e implementadas ainda durante o curso das aulas.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA ME MATRICULAR EM UM CURSO DO FGV LAW?

Para se matricular nos cursos do FGV LAW, o(a) candidato(a) deve ser graduado(a) em curso superior reconhecido pelos órgãos governamentais competentes, além de ter obtido a aprovação no processo seletivo e não possuir pendências financeiras perante a Fundação Getulio Vargas.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA TER CERTIFICAÇÃO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO?

Para receber o certificado de pós-graduação lato sensu, o(a) aluno(a) deve obter aprovação em todas as disciplinas por nota e frequência. Todas as condições devem ser atendidas em, no máximo, oito semestres consecutivos, considerando que manterá o vínculo acadêmico com o FGV LAW durante o período.

QUAL É A FREQUÊNCIA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO?

A frequência mínima para aprovação em uma disciplina é de 75% de sua carga horária total.

QUAL É A MÉDIA FINAL PARA SER APROVADO(A)?

Para ser aprovado(a) em uma disciplina, o(a) aluno(a) deverá obter, no mínimo, com média 7,0 (sete), em uma escala de zero a dez.

COMO É CALCULADA A MÉDIA FINAL DO CURSO?

A média final do(a) aluno(a) é resultado de duas notas:

I. Uma que expressa o desempenho do(a) aluno(a) durante o curso, ou seja, sua avaliação continuada (equivalente à 40% da média final) e;


II. Outra que resultará de prova(s) individual(is) ou de trabalho(s) final(is) (equivalente à 60% da média final). No caso de cursos e disciplinas com carga horária de 16 horas-aula ou 32 horas-aula é prevista uma prova individual final ou um trabalho individual final.

COMO FAÇO PARA SOLICITAR VISTA DE PROVA?

Para solicitar a vista de prova o(a) aluno(a) deverá abrir requerimento via aluno online > menu Serviços > Vista de Prova, no prazo de até dez dias corridos, contados da data da divulgação da nota. A prova é enviada digitalizada para o e-mail de cadastro do(a) aluno(a).

COMO FAÇO PARA SOLICITAR REVISÃO DE PROVA?

Após a realização da Vista de prova, se desejar, o(a) aluno(a) poderá solicitar a revisão das notas obtidas nas provas individuais. Para solicitação de revisão de notas de provas o(a) aluno(a) deverá abrir requerimento via aluno online, no prazo de até 15 dias úteis, contados da data do recebimento da vista de prova. O requerimento deverá vir acompanhado da indicação de quais questões deseja que sejam revisadas e a justificativa dos motivos acadêmicos para a revisão. Sugerimos aos(às) alunos(as) a realização de uma justificativa para cada uma das questões.

POR QUEM É FEITA A REVISÃO?

A revisão de notas é feita sempre pelo(a) professor(a) do curso ou disciplina em questão.

NÃO PUDE COMPARECER À ESCOLA PARA REALIZAR A PROVA DE PRIMEIRA CHAMADA, POSSO FAZER A PROVA EM OUTRA DATA?

Sim. O(A) aluno(a) que não realizar a prova de primeira chamada poderá realizar a prova de segunda chamada em data pré-estabelecida em Calendário Escolar entregue no início das aulas. Não é necessário requerer formalmente o direito de realização da prova, basta comparecer no dia e horário da prova de segunda chamada já agendada anteriormente. Essa atividade é considerada excepcional e, portanto, possui custo adicional (conforme tabela vigente na data do pedido). Estão isentos(as) de taxa para realização da prova de segunda chamada os(as) alunos(as) impedidos(as) de comparecer à primeira chamada em razão de feriado religioso ou que tiveram a sua falta abonada.

A PROVA DE SEGUNDA CHAMADA É REALIZADA EM DIA DE AULA?

Não. A prova de segunda chamada é individual e realizada em local, data e hora determinados pelo Programa, sempre às sextas-feiras, sendo que as informações pertinentes à realização e aplicação das provas de segunda chamada serão encaminhadas com antecedência, via e-mail, pelo setor de Relacionamento com o(a) aluno(a).

A PROVA DE SEGUNDA CHAMADA TEM O MESMO PESO, EM TERMOS DE NOTA, DA DE PRIMEIRA CHAMADA?

Sim. Aplica-se à nota de segunda chamada o mesmo peso da nota da prova de primeira chamada.

NÃO PUDE COMPARECER À ESCOLA PARA REALIZAR A PROVA DE PRIMEIRA E SEGUNDA CHAMADAS. POSSO REQUERER A REALIZAÇÃO DE PROVA DE TERCEIRA CHAMADA?

Não. Não há previsão para a realização de provas de terceira chamada, exames ou avaliações suplementares que substituam as notas das provas parciais ou finais, de primeira ou segunda chamada.

O QUE DEVO FAZER EM CASO DE REPROVAÇÃO?

O(A) aluno(a) reprovado(a) por nota ou frequência em qualquer disciplina deverá cursá-la novamente. O prazo para matrícula é de até 05 (cinco) dias corridos antes do início da disciplina. A reprovação deverá ser cursada durante o período em que ainda mantiver vínculo com o FGV LAW e dentro do prazo máximo de integralização (8 semestres) do curso. Além disso, precisará arcar com o ônus financeiro referente à disciplina a ser cursada novamente. Ainda, cumpre salientar que para realização da matrícula, o(a) aluno(a) deve estar em dia com suas obrigações financeiras perante a Fundação Getulio Vargas.

POSSO FAZER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES?

Não. O aproveitamento de estudos é admitido somente para disciplinas cursadas na Fundação Getulio Vargas ou em suas instituições conveniadas.

SE EU ATENDO AOS REQUISITOS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, COMO DEVO PROCEDER PARA EFETIVÁ-LO?

Se o(a) aluno(a) cursou disciplinas na Fundação Getulio Vargas ou em suas instituições conveniadas, compatíveis com as previstas em seu curso de especialização, ele(a) poderá requerer ao setor de Relacionamento com (a) aluno(a) o aproveitamento de estudos. Para o aproveitamento de estudos é necessário, ainda, que a carga horária e conteúdo da disciplina cursada e aprovada sejam equivalentes aos da disciplina para o qual pretenda o aproveitamento de estudos.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O APROVEITAMENTO DE ESTUDOS?

O pedido de aproveitamento de estudos é feito por meio da abertura de um requerimento no portal do aluno. No pedido o(a) aluno(a) deverá anexar o histórico escolar do curso realizado e o programa da disciplina cursada que embasa o pedido de aproveitamento.

Ressaltamos que o prazo para realização dessa solicitação é de 15 dias úteis.

POSSO SOLICITAR APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DURANTE O PROCESSO SELETIVO?

Sim. Se aprovado(a) no Processo Seletivo, você deverá preencher o requerimento de matrícula que permitirá que você solicite análise de equivalência. Caso ocorra o aproveitamento de estudos, o mesmo será realizado ainda no processo de matrícula.

POSSO SOLICITAR ABONO DE FALTAS?

O(A) aluno(a) poderá solicitar abono de faltas apenas em casos muitos específicos, a saber: 

I. Nascimento ou adoção de descendente em primeiro grau (cinco dias consecutivos); II. Falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro, avós e netos (três dias consecutivos); III. Participação em júri, quando comprovada a impossibilidade de comparecimento à aula; IV. Casamento civil ou união estável (três dias consecutivos); V. Doença infectocontagiosa, traumatismo ou outras condições mórbidas comprovadas com atestado médico original com indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças) e prazo de afastamento das atividades (até, no máximo, cinco dias consecutivos de afastamento médico)

A solicitação de abono de faltas deverá ser feito via abertura de requerimento no portal do aluno, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da ocorrência.

EM QUAIS CASOS TENHO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA? COMO POSSO FAZER A SOLICITAÇÃO?

O(A) aluno(a) terá direito à compensação de ausência às aulas apenas em casos específicos como: doença infectocontagiosa ou ter alguma incapacidade física relativa, nos casos de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas por mais de cinco dias consecutivos de afastamento médico, ou em caso de gestação, a partir do oitavo mês, ou adotante.

Vale ressaltar que é necessário, em qualquer um dos casos citados, que o(a) aluno(a) entregue o comprovante adequado, ou seja, o atestado médico original (com indicação de CID – Classificação Internacional de Doenças – e prazo de afastamento das atividades por mais de cinco dias consecutivos). O(A) aluno(a) deverá solicitar a compensação por meio de abertura de requerimento no portal do aluno, no prazo de dez dias corridos (contados a partir da ausência). No pedido o(a) aluno(a) deverá anexar cópia do atestado médico original com indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças).

Na compensação de ausência o(a) aluno(a) deverá realizar trabalhos individuais escritos indicados pelo(a) professor(a) da disciplina. Os trabalhos são avaliados normalmente, com atribuição de conceito de “satisfatório” ou “insatisfatório”.

POSSO PEDIR COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA EM VIRTUDE DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS?

Não. Faltas decorrentes de motivos profissionais, não são compensadas e/ou abonadas em nenhuma hipótese.

COMO FUNCIONA TRANSFERÊNCIA ENTRE TURMAS NO FGV LAW?

A transferência entre turmas consiste na mudança de um(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) em uma turma de pós-graduação lato sensu para outra turma do mesmo curso do Programa  de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP. É importante destacar que a transferência entre turmas dependerá de apuração de vagas na turma de destino e que ao solicitar transferência de curso, o(a) aluno(a) fica sujeito(a) à eventuais ônus financeiros e acadêmicos específicos da turma de destino.

COMO DEVO SOLICITAR TRANSFERÊNCIA DE CURSO?

Não há transferência de curso no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP. Vale ressaltar também que não há transferências de alunos de outras Instituições ou outras Unidades da FGV (cursos oferecidos em cidades do interior de São Paulo) para o FGV LAW (sede em São Paulo).

OS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO ADMITEM TRANSFERÊNCIAS?

Não. Os cursos Curta Duração não admitem transferências.

O QUE É TRANCAMENTO DE CURSO? COMO EU FAÇO PARA EFETIVAR O TRANCAMENTO DO MEU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO?

O trancamento de curso consiste na suspensão das atividades do(a) aluno(a) no curso de pós-graduação lato sensu. Nesse caso, o(a) aluno(a) deverá solicitar, por meio da abertura de um requerimento no portal do aluno, o trancamento em até em até 05 (cinco) dias corridos antes do início das aulas do semestre letivo, tendo em mente que o prazo para a realização deste serviço é de 10 dias úteis. Vale destacar que o(a) aluno(a) pode trancar o curso em duas oportunidades, desde que a soma de suas respectivas durações não exceda dois semestres letivos.

ATENÇÃO: Não será admitido trancamento de curso no 1º semestre de ingresso.

POSSO TRANCAR UMA DISCIPLINA DE MEU CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E CONTINUAR FREQUENTANDO OUTRA?

Não. O FGV LAW conta apenas com a possibilidade de trancamento de curso.

SE EU TRANCAR O CURSO, TEREI QUE CONTINUAR PAGANDO?

Sim. O trancamento de curso não implica na suspensão das suas obrigações financeiras, porém assegura a você capacidade de concluir o curso, sem ônus financeiro adicional e nas condições previstas em Regulamento. Vale informar que, uma vez trancada a matrícula em sua primeira oportunidade e, havendo omissão do(a) aluno(a), a renovação do trancamento de curso ocorrerá automaticamente por mais um semestre letivo. Cumpre salientar, também, que uma vez que o curso tenha sido trancado em duas oportunidades, você precisará estar atento(a) ao momento de reabertura de matrícula, pois, para finalizar seu curso, é preciso que se mantenha com vínculo acadêmico durante todo o período. Ressaltamos, no entanto, que para realizar a reabertura de matrícula o(a) aluno(a) deve estar em dia com suas obrigações financeiras perante à Fundação Getulio Vargas.

POSSO TRANCAR MATRÍCULA NO CURSO DE CURTA DURAÇÃO?

Não. Cursos de curta duração não admitem trancamento.

QUANDO MINHA MATRÍCULA PODE SER CANCELADA?

O(A) aluno(a) poderá ter sua matrícula cancelada nas seguintes situações: (i) caso solicite, via requerimento, em formulário próprio; (ii) caso esgote o prazo limite de oitos semestres para conclusão do curso (para alunos de pós-graduação), considerando que permanecerá com vínculo acadêmico durante todo o período; e (iii) caso possua faltas disciplinares graves, apuradas pela Comissão de Ética mediante a aplicação do Código de Ética da FGV Direito SP.

SE EU CANCELAR MINHA MATRÍCULA, PAGO ALGUMA MULTA?

Sim. Nos casos de abandono ou cancelamento de matrícula o(a) aluno(a) estará sujeito às multas especificadas em contrato.

Local

FGV Direito SP

Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Bela Vista
São Paulo, SP
CEP: 01313-020
(11) 3799-2200

Informações sobre cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Curta Duração
(Processo Seletivo)

fgvlaw@fgv.br
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Atendimento a alunos(as) e ex-alunos(as)

relacionamento.fgvlaw@fgv.br
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