Esta disciplina tem por objeto as formas de organização e regulação das relações internacionais. Começa com uma tentativa de compreensão das relações internacionais enquanto conjunto de interações – múltiplas e variadas – que têm lugar na esfera internacional e envolvendo os mais variados atores sociais, mas também enquanto ciência e disciplina que tentam compreender essas interações, suas dinâmicas, suas forças determinantes e suas resultantes. Traça em seguida a distinção entre sistema interestatal e sociedade internacional. A partir daí, inicia-se uma investigação em torno da regulação das relações internacionais, operando-se um progressivo fechamento: começando com a noção genérica de organização do espaço social, passando pelas noções de regulação normativa (não necessariamente jurídica), pluralismo normativo e jurídico e chegando ao direito internacional. Antes do detalhamento do direito internacional enquanto sistema jurídico, os alunos são convidados a perceber a pluralidade de conjuntos normativos ou regulatórios que incidem sobre as relações internacionais. É então que estudo da ordem jurídica internacional se dá em maior detalhe: sua base social; suas fontes; seus sujeitos; a resolução de controvérsias; a responsabilização por atos ilícitos. Tudo isso a partir de casos concretos. Haverá, adicionalmente, estudos de casos que permitem a compreensão das funções e do funcionamento do direito internacional privado: situações privadas de natureza internacional; conflito de jurisdição; conflito de leis; reconhecimento de sentenças estrangeiras; harmonização.
Competências:
A disciplina tem por objetivo introduzir os alunos à percepção de que as relações sociais não estão circunscritas às sociedades nacionais ou às relações entre privados e entre privados e seu próprio Estado e que, portanto, a regulação dessas relações, especialmente a regulação jurídica, não se dá apenas por obra do direito estatal interno. Em outras palavras, o aluno será levado a perceber que o direito não é apenas um fenômeno das sociedades nacionais e não é apenas aquele conjunto de normas produzidas pelo Estado para operar no seu próprio território. Além dessa quebra da imagem naturalizada e parcial sobre o direito, os alunos serão levados ao desenvolvimento das competências necessárias para a compreensão e solução de problemas jurídicos complexos e ao aprofundamento de seu saber sobre os elementos da teoria do direito.
Habilidades:
- Identificação das questões que permitem conhecer um sistema normativo;
- Identificação das perguntas jurídicas que estão contidas em cada caso concreto;
- Manuseio de decisões, textos e legislação internacional;
- Leitura em inglês;
- Discussão em sala