A teoria geral do delito fornece ao jurista o arcabouço conceitual fundamental para compreender, de forma sistemática, as normas penais incriminadoras e para imputar ao sujeito a prática de um crime. No âmbito do Direito Penal Econômico, porém, vários desses institutos e conceitos são desafiados pelas características próprias deste setor normativo, como a proteção de bens jurídicos coletivos, a antecipação da tutela ao momento do perigo, o concurso de agentes, a relevância da omissão, os elementos de remissão nos tipos penais. A disciplina revisitará tais institutos e conceitos à luz dos problemas específicos do Direito Penal Econômico a fim de subsidiar o aluno com as ferramentas necessárias à compreensão das normas incriminadoras específicas, que serão analisadas nas ulteriores disciplinas. O mesmo conteúdo temático terá continuidade na disciplina de Direito Penal Econômico II.
Conheça melhor a disciplina e os professores nos vídeos abaixo:
Professor Adriano Teixeira - Linha de Direito Penal Econômico
Professora Heloísa Estellita - Linha de Direito Penal Econômico
Professor Marcelo Cavali - Linha de Direito Penal Econômico
Professora Raquel Scalcon - Linha de Direito Penal Econômico