No processo de construção do crime e das condições às quais o Estado reage de maneira punitiva, direito penal e processo penal fazem parte de uma mesma realidade indissociável, razão pela qual se optou por abordá-los conjuntamente. Dessa forma, a disciplina Direito e Processo Penal tem por objetivo apresentar ao aluno um panorama das formas e dos processos de definição necessários a transformar um fato em crime.
A partir desse eixo, pretende-se examinar, de início, a definição jurídica do crime dada pelas teorias dogmáticas do delito a partir da determinação dos elementos necessários para qualificar como crime determinado fato. Nesse contexto, serão apresentadas as disputas em torno da definição dos conceitos dogmáticos, analisando o crime, sua definição dogmática e suas consequências, a partir de um ponto de vista crítico.
A disputa pela aplicação do direito material é abordada sempre de forma situada, ou seja, observando-se os momentos processuais em que ela toma forma e seus impactos para o processo. Abordar-se-á o processo penal como um mecanismo de definição que culmina na declaração de que determinado fato contém os mencionados elementos do delito e na decisão jurídica e política de responsabilização do indivíduo. Serão tratadas, nesse curso, as questões relativas aos objetivos do processo penal, sua distinção em relação ao processo civil, a função dos atores que nele tomam parte, o ideal de busca da “verdade” e, principalmente e de forma aprofundada, os requisitos que esse mecanismo de definição deve observar em um Estado Constitucional e Democrático de Direito. O estudo do funcionamento do processo penal é abordado a partir de uma perspectiva crítica em relação ao funcionamento das instituições. Ao longo do curso, o aluno tem contato tanto com seus problemas de organização interna (dificuldades do próprio modelo, insuficiências do método e dos conceitos da teoria do delito), como com as consequências sociais da aplicação do direito penal (seletividade, encarceramento em massa, violência estatal).
Ao fim desse curso, espera-se que o/a aluno/a tenha domínio dos elementos dogmáticos do crime, dos conceitos principais da Parte Geral do Código Penal, dos princípios que regem o processo penal e das garantias constitucionais incidentes em matéria penal e processual penal, ferramentas essenciais para transitar nos temas mais específicos e nas questões aplicadas, que serão abordados na segunda parte do curso. Espera-se ainda que, além de compreender a dinâmica de operação do sistema de justiça criminal e a racionalidade da argumentação nesse campo, desenvolva ferramentas de observação crítica do funcionamento das instituições.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
i. Capacidade de resolver casos penais complexos.
ii. Explorar as possibilidades de intervenção jurídica sobre problemas concretos e identificar na legislação o procedimento penal adequado.
iii. Relacionar o conteúdo de penal com questões trabalhadas em outras disciplinas, especialmente processo civil, direito civil, direito constitucional e teoria do direito.
iv. Formular e utilizar argumentos em alto grau de abstração. Relacionar questões teóricas e práticas.
v. Identificar a racionalidade da argumentação jurídico penal. Explorar os campos de debate dogmático, a forma e os limites da argumentação em dogmática penal.
vi. Compreender o processo de aplicação das normas penais em suas etapas: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Identificar as relações e interdependências entre questões de direito material e momento processual.
vii. Explorar o caráter político das categorias dogmáticas e analisá-las de modo contextualizado.
viii. Conhecer as possibilidades e instrumentos de atuação dos participantes do processo penal.
ix. Observar a dinâmica de atuação do sistema de justiça criminal (audiência de custódia, JECRIM, audiências de instrução e julgamento, sessões de julgamento em Tribunais, Júri etc.);
x. Identificar a operação básica que caracteriza a atuação do sistema penal: a possibilidade de imputação de um ato a uma pessoa.
xi. Capacidade de operar o sistema: compreender o processo de aplicação da norma penal e seus aspectos fáticos e normativos; o papel de cada sujeito no processo; saber visualizar todo o procedimento; desenvolver uma visão prospectiva. Desenvolveremos tais habilidades a partir principalmente do estudo de casos, complementado pelo conhecimento teórico-prático de tópicos como:
xii. Parte geral e especial (algumas leis especiais)
xiii. Institutos do processo penal (procedimento, sujeitos, natureza e forma de atos e decisões etc.)
xiv. Provas (teoria das provas, meios de prova)
xv. Competência do exercício jurisdicional (estadual X federal, júri X juiz singular, prerrogativas de função, jurisdição constitucional, jurisdição internacional)
xvi. Capacidade de formular estratégias:
xvii. De defesa
xviii. De acusação
xix. De negociação
xx. Capacidade de leitura e avaliação da qualidade das decisões.
xxi. Capacidade de observar e avaliar criticamente o funcionamento de institutos e práticas institucionais. Discutir modelos alternativos.
Informações básicas
REFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Florianópolis: ICPC; Empório do Direito, 2017. BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Teoria geral da parte especial do direito penal. São Paulo: Atlas, 2014. REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES HILGENDORF; VALERIUS. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Marcial Pons, 2019. ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão: estudo sobre a responsabilidade omissiva imprópria de dirigentes de sociedades por ações, limitadas e encarregados de cumprimento por crimes praticados por membros da empresa. Madri; Barcelona; Buenos Aires; São Paulo: Marcial Pons, 2017. ROXIN, Claus. Derecho Penal - Parte General - Tomo I. Madrid: Civitas, 1997. LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. ANITUA, Gabriel. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2007.