1. Concepção de direito Tributário: tributação x finanças públicas. Reforma tributária e bases de tributação possíveis.
2. O direito tributário na Constituição de 1988: princípios, imunidades e competência tributária. 2.1.Certeza na tributação: legalidade, anterioridade e irretroatividade.
2.2. Justiça na tributação: isonomia, não confisco e capacidade contributiva.
2.3. Imunidades tributárias: recíproca, templos, livros, jornais e periódicos.
2.4. Poder de tributar: competência dos entes federados x lei responsabilidade fiscal.
2.5. Conceito de tributo.
2.6. Espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições.
2.7. Contribuições, destinação do produto arrecadado e validade do tributo: arigo 8º da lei de responsabilidade fiscal x artigo 4º do Código Tributário
Nacional.
3. O direito tributário no Código Tributário Nacional: a relação jurídica tributária.
3.1. Fato jurídico tributário e constituição da relação jurídica.
3.2. A regra matriz de incidência tributária. 3.3. Obrigação tributária e sujeição passiva: aspectos gerais e hipóteses de responsabilidade tributária no Código Tributário Nacional.
3.4. Responsabilidade nas operações societárias, nas aquisições de estabelecimentos e dos sócios administradores.
3.5. Lançamento e modalidades de constituição da relação jurídica tributária.
3.6. Decadência no direito tributário.
3.7. Hipóteses de modificação do crédito tributário: transação, parcelamento e renúncia de receitas. Análise a partir do artigo 14 da lei de responsabilidade fiscal.
3.8. Prescrição e cobrança judicial do crédito tributário.
Competências/Habilidades
Pretende-se que os alunos construam uma visão crítica do direito tributário, por meio do enfrentamento de
casos práticos relacionados à aplicação e à interpretação das normas constitucionais tributárias e também
àquelas relativas ao Código Tributário Nacional. Além disso, considerando a apresentação e debate de
questões controvertidas, quer-se instigar a reflexão acadêmica quanto à correlação e dependência entre direito
tributário e direito financeiro.