Ética e Filosofia Política explora a relação entre o projeto moderno, o nascimento do liberalismo e do iluminismo na filosofia política. A disciplina pretende colocar alunas e alunos em contato com um importante conjunto de ideias que estão na base da compreensão do papel do Estado democrático de Direito no mundo ocidental.
É um curso centrado no estudo dos fundamentos da autoridade política legítima e, em especial, nos fundamentos do liberalismo político no qual boa parte das democracias ocidentais contemporâneas está baseada. O curso também apresenta alguns dos movimentos de crítica ao liberalismo do século XIX, sobretudo o conservadorismo de Edmund Burke, o incipiente feminismo filosófico de Mary Wollstonecraft e a crítica de Karl Marx aos direitos liberais que, assim como o próprio liberalismo, encontram novos caminhos filosóficos e práticos nos dias de hoje.
O curso de filosofia política visa proporcionar ao aluno o conhecimento sobre os principais temas e tópicos do pensamento político clássico. O fio condutor temático será a formação e natureza da comunidade política e a fundamentação do direito. A disciplina pretende expor o aluno a um importante conjunto de ideias que estão na base da compreensão do papel do Estado, do Direito e do cidadão no mundo ocidental, além de estabelecer as possíveis relações com as grandes tradições da filosofia moral - ética das virtudes; consequencialismo e deontologia - e com a filosofia do direito. Isto se dará também pela apresentação de autores clássicos da história do pensamento filosófico ocidental em diálogo, sempre que possível, com filósofos contemporâneos.
OBJETIVOS (COMPETÊNCIAS E HABILIDADES)
Em primeiro lugar, o curso busca o exercício de um método de leitura rigorosa de textos conceitualmente complexos. Para aprender filosofia seriamente é imprescindível saber ler bem um texto. É certo que o desenvolvimento dessa habilidade não se constitui num objeto exclusivo da filosofia. Contudo, levar a sério tal premissa define um dos primeiros objetivos e intenções deste curso de Filosofia Política.
Em segundo lugar, um curso de Filosofia Política deverá servir para ampliar o repertório conceitual dos alunos para pensar e analisar temas centrais deste campo de conhecimento. Dentro desta premissa, mais importante do que o panorama das ideias e sua contextualização histórica, é compreender a construção de um conceito dentro do sistema de ideias a que pertence.
Em terceiro lugar, um curso introdutório de Filosofia Política deve evitar a tentação do panorama geral, compatibilizando as exigências de aprofundamento conceitual com uma certa visão em perspectiva do contraste entre grandes linhagens de pensamento. Fazer tal opção importa em assumir que recortes seletivos, necessariamente eivados de certa arbitrariedade, devem ser feitos. Abandonou-se a estratégia do tratamento por assuntos (temático) em benefício de uma introdução feita a partir de sistemas de pensamento (ou por autores). É por este motivo que este curso excluiu muitos autores e sistemas que poderiam parecer imprescindíveis para um curso desta natureza. Se o curso fosse mais longo algumas omissões poderiam ter sido evitadas. Contudo, elas jamais poderiam ser eliminadas.
Em quarto lugar, a escolha dos autores obedeceu aos seguintes critérios: 1) - Os autores deveriam ser clássicos; 2) - Os autores deveriam ser sistemáticos (por razões pedagógicas e também para estimular a capacidade da reconstrução dos conceitos a partir e dentro de sistemas de pensamento); 3) - Os autores (sistemas) deveriam estabelecer um diálogo entre si sobre os temas discutidos. Desta forma evitar-se-ia o risco de se produzir uma polifonia de opiniões (doxa) desconectadas de problemas e questões de Filosofia Política. O fio condutor das escolhas foi, portanto, a existência de um diálogo (imaginário ou real) entre os sistemas escolhidos, contraste que explica não apenas a divergência de concepções, como o nascimento de novos problemas filosóficos e suas exigências conceituais; 4) - Por fim, os autores deveriam ser inteligíveis a partir do vocabulário conceitual encontrável (o mais possível) nos próprios textos a serem estudados.
Em quinto lugar, os alunos deverão ter contato direto com os textos filosóficos, ainda que isto possa importar, num primeiro momento, no aumento da dificuldade de leitura e compreensão. A complexidade do texto clássico deverá ser enfrentada diretamente pelo aluno, tornando-se, assim, também um convite à leitura de outros autores. Neste curso não se lerá Aristóteles, Hobbes, Locke, Rousseau ou Kant “para juristas”, i.e, “adaptados” e mutilados, mas sim os textos originais destes autores.
Em sexto lugar, o curso deverá indicar, na medida do possível, dadas as restrições de tempo e das escolhas efetuadas, a atualidade ou conexão dos problemas filosóficos estudados e o repertório conceitual estudado com o debate contemporâneo. Aqui a intenção é evitar que o curso seja compreendido como um esforço de arqueologia do pensamento, com um forte cheiro de inatualidade e impressão de “coisa morta”. O curso deverá oferecer ao aluno algumas informações gerais sobre a filosofia, história e contexto filosófico básico, de modo que a leitura sistemática dos textos não se torne um exercício sujeito a enormes riscos de anacronismo. A premissa de análise estrutural do texto deverá constituir-se em mera propedêutica para a o debate das ideias. Em outras palavras, o texto não deverá ganhar uma autonomia tão absoluta de modo a limitar o exercício do diálogo crítico das ideias. Os trabalhos requeridos serão todos realizados em grupos ou duplas. Assim, a disciplina pretende estimular os alunos a se organizarem para a realização de trabalhos em grupo e a desenvolverem a habilidade de exposição oral com a utilização de recursos visuais como power point e outros. Haverá também avaliações individuais, promovendo equilíbrio dos métodos de avaliação em função das habilidades e competências privilegiadas no curso.
Em termos mais gerais, a disciplina buscará incrementar a capacidade de participação dos alunos para discussão plenária (com os colegas e com o professor) a partir do estímulo ao debate sério e com base nos textos.
Informações básicas
Básicas
ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Sugestão: tradução de Antonio C. Caeiro, Lisboa, Quetzal Editores, 2004 ou a mesma tradução lançada no Brasil em 2009 pela editora Atlas
HOBBES, Thomas, Leviatã ou Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Sugestão: São Paulo, Editora Martins Fontes, Coleção: CLASSICOS CAMBRIDGE DE FILOSOFIA POLITICA, 2014 ou Coleção Os Pensadores, Abril Cultural
MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto (coord.). Curso de Filosofia Política, São Paulo, Atlas, 2008.
Suplementares
ARISTÓTELES. Política. Sugestão: ed. Bilíngüe de Antonio Campelo Amaral e Carlos de Carvalho Gomes, Lisboa, Veja Editora, 1998.
BENTHAM, Jeremy. Uma Introdução aos princípios da moral e da legislação, São Paulo: Abril Cultural, Coleção Os Pensadores, 2 ed., 1979 (há outras edições que também podem ser usadas da mesma coleção)
LOCKE, John, Dois Tratados sobre o Governo, São Paulo, Martins Editora, 2005
ROUSSEAU, Jean-Jacques Rousseau. Do Contrato Social, trad. de Lourdes Santos Machado - 1ª. Ed - São Paulo: Abril Cultural, 1973 (Coleção "Os pensadores").
KANT, Immanuel, Fundamentação da Metafísica dos Costumes, "Os Pensadores", trad. de Paulo Quintela, São Paulo, Abril Cultural, 1980.