A figura dos fundos de investimento encontra-se amplamente disseminada na prática negocial brasileira e estrangeira, servindo a múltiplos propósitos, tais como segregação patrimonial, quotização da propriedade, administração profissionalizada de ativos específicos, veículo de investimento societário, participação indireta em empreendimentos imobiliários, securitização de recebíveis, estruturação de garantias, captação de recursos no mercado de capitais, instrumento de aplicação financeira em renda fixa ou variável, formação de poupança previdenciária, organização do controle acionário familiar ou no grupo empresarial. Some-se a isso a peculiaridade do regime tributário aplicável aos fundos de investimento, conforme o escopo e outras peculiaridades técnicas e jurídicas. As disciplinas tradicionais de direito contratual e societário têm dispensado pouca atenção ao assunto, apesar de sua importância estratégica no mundo dos negócios, inclusive como substituto às formas mais comuns de organização de atividades econômicas. Nesse contexto, torna-se relevante ao moderno profissional do direito compreender o arcabouço jurídico e a racionalidade econômica dos fundos de investimento, a partir de uma visão multidisciplinar sobre o campo de aplicação e as práticas usuais em matéria de estrutura de governança, política de investimento, modelos de remuneração, alinhamentos de interesses e condutas disfuncionais. A disciplina pretende apresentar, discutir e problematizar aspectos sobre a estrutura, o funcionamento e o relacionamento contratual nas diversas modalidades de fundos, incluindo tanto os fundo de investimento não estruturados, regidos pela Instrução CVM n° 555, de 2015, típicos produtos financeiros distribuídos por grandes bancos, quanto os chamados fundos estruturados, categoria que engloba o fundos de investimento em participações (FIP), o fundo de investimento imobiliário (FII) e o fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC).
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Professora Luciana Pires Dias - Linha de Direito dos Negócios