O estudo do Direito apresenta aos alunos uma peculiaridade e um desafio. Não apenas a matéria é controvertida, mas o próprio conceito de Direito. No entanto, a resolução de problemas práticos precisa ser desempenhada cotidianamente independentemente do acordo sobre questões teóricas básicas.
As controvérsias se explicam, ao menos em parte, em razão de uma tensão fundamental sobre o que a sociedade espera do sistema jurídico ao desempenhar a sua função de orientar condutas e resolver conflitos. De um lado está a demanda por segurança jurídica e previsibilidade. De outro, a demanda pela resposta mais adequada e mais justa. Essa tensão fundamental reaparece na literatura teórica de diversas formas (e.g. Justiça x Segurança Jurídica; Justiça Formal x Justiça Material, Dogmática x Zetética, Fechamento Operativo x Adequação Social) e apresenta ramificações e ecos nas mais diversas questões jurídicas, das mais teóricas às mais concretas.
Nesse cenário, o curso tem como principal objetivo introduzir os alunos ao estudo do Direito lhes apresentando os conceitos fundamentais para compreensão e operação do sistema jurídico (a “gramática” do Direito), ao mesmo tempo que os problematiza, convidando-os a refletir e se posicionar sobre como lidar com essa tensão fundamental.
O curso se divide em três partes, além de uma atividade programada (extraclasse), desenvolvida em paralelo. Na primeira parte (semanas 1 a 7), os alunos são introduzidos à tensão fundamental e aos conceitos mais basilares do Direito (e.g. norma jurídica, ordenamento jurídico, validade, vigência, lacunas). Após a sensibilização, conceptualização, aplicação e problematização dos conceitos, a etapa inicial é concluída com uma discussão sobre as aspirações de um sistema jurídico ideal.
A segunda parte do curso (semanas 8 a 13) discute a interpretação do Direito, seja a partir da legislação ou dos precedentes, bem como a revisão judicial de decisões legislativas. Discute-se também se outras formas de conhecimento, notadamente a economia, seriam capazes de se substituir ao Direito na sua tarefa de orientar decisões. A etapa é concluída com a discussão de como a teoria da argumentação pode ajudar a enfrentar os desafios e controvérsias da atividade jurídica interpretativa e a sua relação com a noção de processo (judicial, legislativo, ou administrativo).
A terceira parte do curso (semanas 14 e 15) introduz os alunos ao debate teórico sobre a temática fundamental do controle argumentativo da decisão judicial, por meio da breve discussão de textos de dois importantes filósofos do Direito do Século XX: Hart e Dworkin.
Por fim, o curso se encerra com a discussão de uma questão difícil: por que seguir o Direito? Essa pergunta retoma a tensão fundamental do curso e convida os alunos a se posicionar sobre a capacidade de o sistema jurídico responder de maneira adequada e equilibrada às demandas que recebe.
Em paralelo, na atividade programada (extraclasse), os estudantes serão orientados sobre como pesquisar e manusear legislação, precedentes, processos judiciais, processos legislativos e textos dogmáticos. A partir dos conhecimentos adquiridos deverão exercer a argumentação jurídica sobre um caso real a ser escolhido pelos próprios alunos e entregar um dos seguintes produtos: (i) petição inicial; (ii) parecer; (iii) artigo acadêmico.
OBJETIVOS (COMPETÊNCIAS E HABILIDADES)
Os principais objetivos pedagógicos do curso principal são:
- Introduzir os alunos à “gramática” básica do Direito, apresentando conceitos teóricos fundamentais
- Capacitar os alunos ao uso de tais conceitos teóricos por meio de sua aplicação prática
- Problematizar os conceitos apresentados, seja em sua discussão teórica, seja em sua aplicação prática
- Compreender em que medida essa problematização se relaciona às controvérsias teóricas sobre o Direito
Os principais objetivos pedagógicos da atividade programada são:
- Introduzir os alunos à pesquisa de materiais jurídicos relevantes
- Capacitar os alunos a argumentar por meio do exercício prático da argumentação jurídica
Informações básicas
REFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
Textos
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 6ª Edição, São Paulo: Edipro, 2016.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 2ª Edição, São Paulo: Edipro, 2014.
DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 7ª Edição. São Paulo: RT, 2016.
DUXBURY, Neil. The Nature and Authority of Precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
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FULLER, LON L. The Morality of Law. 2nd Edition. Yale University Press, 1969.
HART, Herbert Lionel Adolphus. The Concept of Law. 2nd edition. Oxford: Oxford University Press, 1994
MACCORMICK, Neil. Retórica e Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: Plano da Validade. 13ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: Plano da Eficácia. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
PERELMAN, Chaim. Retóricas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1999.
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Jurisprudência
CASE OF S.A.S. v. FRANCE. European Court of Human Rights.
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
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BARROSO, Luís Roberto. “Em Algum Lugar do Passado: Segurança Jurídica, Direito Intertemporal e o Novo Código Civil” In: LÚCIA, Cármen (Org.). Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Forum, 2005.
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