A investigação é, por essência, atividade de busca de elementos para esclarecimento de vazios de informação. No âmbito jurídico, torna-se essencial na medida em que a subsunção da norma ao fato depende da definição dos acontecimentos. A complexidade da acessoriedade administrativa e das organizações empresariais demanda, cada vez mais, a participação de agências públicas não-criminais e do setor privado na atividade investigativa, trazendo ao operador do direito, sobretudo no âmbito criminal, a necessidade de expandir seu conhecimento sobre: i) teoria geral da investigação; ii) procedimentos administrativos que avaliam a autoria e materialidade em órgãos administrativos e parlamentares; iii) investigação corporativa; iv) investigação defensiva; e v) compreensão sobre a possibilidade obtenção de elementos, dever de sigilo e compartilhamento de informações.
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