Reforma Tributária e Novos Princípios Constitucionais

Ementa

A disciplina tem por objetivo (i) apresentar e discutir os novos princípios constitucionais inseridos na Constituição Federal de 1988 com a Emenda 132/2023, e que servirão como vetores de interpretação do sistema tributário nacional, bem como (ii) analisar os precedentes já produzidos pelos Tribunais Superiores a respeito dos princípios constitucionais e seu impacto sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ponto de partida será a compreensão do sentido daqueles novos princípios, aplicáveis desde já a todos os tributos vigentes e, ainda, do princípio da neutralidade, especificamente vocacionado a regrar o IBS e a CBS, para que o aluno possa perceber a razão pela qual o legislador constituinte optou por inseri-los no sistema tributário nacional. Tal análise será efetuada tomando por base os precedentes já produzidos pelas Cortes Superiores, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de verificar se as
decisões proferidas podem (ou não) ser aproveitadas para a compreensão dos novos tributos (IBS e CBS), na direção de concretizar o novo princípio da simplicidade. Isso porque, desde a edição da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, com o advento da Emenda 45/2004, a qual introduziu o regime de repercussão geral aplicável aos recursos extraordinários, foram prolatados (ou encontram-se afetados) em torno de 400 casos tributários pelo Supremo Tribunal Federal os quais analisaram(ão) conceitos como “operações com mercadorias” ou “prestação de serviço” em relação aos quais indaga-se se haverá ruptura total ou aproveitamento da interpretação dos Tribunais Superiores quanto aos novos tributos sobre o consumo.
Ao final, espera-se que os alunos possam compreender os princípios à luz do sistema de precedentes brasileiro e a respectiva projeção sobre a nova dinâmica da tributação sobre o consumo.

Informações básicas

Carga horária
30horas
Créditos
2,00