Este curso propõe leituras e atividades para o estudo e reflexão acerca de teorias distintas sobre a natureza do fe-nômeno jurídico e suas implicações para o que consideramos argumentos legítimos e pertinentes na prática jurídica. O curso organiza-se em torno do estudo de autores e de perspectivas fundamentais nessas áreas, com ênfase em autores do século XX que podem ser considerados como “clássicos” dessa disciplins, relativamente recentes.
Em seguida, o curso percorre temas selecionados por constituírem “ferramentas conceituais” úteis para a análise de um amplo conjunto de problemas jurídicos contemporâneos. Entre os temas selecionados, estão: justiça epistêmi-ca, justiça intergeracional, justiça racial e justiça distributiva.
O curso evita apresentações panorâmicas e objetivos enciclopédicos que costumam caracterizar abordagens desta natureza. Ao centrar seu interesse em autores fundamentais, procura o aprofundamento e o rigor conceitual que de-verá servir de base para a formação de uma linguagem teórica comum e da possibilidade de aplicar conceitos e teorias em problemas concretos.
A disciplina pretende desenvolver a capacidade de realizar uma leitura rigorosa e crítica de textos complexos e ao mesmo tempo estimular a reflexão e a formação de raciocínio crítico a partir do material lido. Mediante intervenção nos debates, o aluno deve desenvolver a habilidade de exposição tanto escrita como oral de temas complexos, identificando teses e argumentos e realizando críticas pertinentes.
Ademais, o curso pretende desenvolver a capacidade de identificação dos aspectos teóricos de problemas jurídi-cos os controversos reais. O curso apresentará casos jurídicos reais em torno dos quais os alunos deverão refletir e se posicionar. O curso buscará promover a conscientização acerca dos pressupostos teóricos inescapáveis de ca-da posicionamento possível, iluminando a relevância do debate teórico para a solução de problemas reais.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
O curso pretende desenvolver a capacidade de
i. Compreensão acerca da natureza do debate metodológico na teoria do direito;
ii. Formulação dos pressupostos teóricos do próprio argumento jurídico e identificação dos pressupostos teóricos do argumento jurídico de um interlocutor;
iii. Identificação de problemas teóricos substantivos de vanguarda na contemporaneidade;
iv. Leitura de textos teóricos complexos e compreensão de debates teóricos complexos;
Informações básicas
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
Dworkin, Ronald. Levando os Direitos a Sério, Martins Fontes (2002) - “Modelo de Regras I”, pags. 23-50.
Dworkin, Ronald. Levando os Direitos a Sério, Martins Fontes (2002). “Modelo de Regras II”, pags. 73-102.
Fricker, Miranda. Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing, Oxford: Oxford University Press, 2007, 1-28.
Hart, HLA, The Concept of Law, 2nd ed., Ed. Penelope Bulloch e Joseph Raz, Oxford University Press (1994).
Lopes, José Reinaldo de Lima. Curso de filosofia do direito: o direito como prática, São Paulo: Atlas, 2021, 281-343.
Moreira, Adílson José. Tratado de direito antidiscriminatório, São Paulo: Contracorrente, 2020, 455-480.
Queiroz, Rafael. M. R. A presunção de inocência libertada, Jota, 28/02/2018. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/presuncao-de-inocencia-libertada-28022018
Ribeiro, Gustavo. Can there be a burden of the best explanation?, The International Journal of Evidence & Proof, v. 22, 2018, 91-123.
Schecaira, Fábio P.; Struchiner, Noel Teoria da argumentação jurídica, Rio de Janeiro: Contraponto, 2016, 7-48 e 145-154.
Scheffler, Samuel. Why Worry About Future Generations?, Oxford: Oxford University Press, 2018, 1-39.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
Aristóteles, Ethica Nicomachea V 1-15: tratado da justiça, tradução de Marco Zingano, São Paulo: Odysseus, 2017, 81-143.
Bix, Brian, H.L.A. Hart and the Hermeneutic Turn in Legal Theory, 52 S.M.U. L. Rev, 52, p. 167 (1999).
Brum, Eliane., Pesquisa revela que Bolsonaro executou uma “estratégia institucional de propagação do coronavírus”, El país, 21.01.2001.
Direitos na Pandemia, Boletim Conectas, n. 10, 20.01.2021.
Dworkin, Ronald. Não existe mesmo nenhuma resposta certa em casos con-troversos?, in: Dworkin, Ronald. Uma questão de princípio, Martins Fontes (2000), p. 175-215.
Dworkin, Ronald. De que maneira o Direito se assemelha à literatura, in: Uma questão de princípio, Martins Fontes (2000), p. 217-249.
Fricker, Mirada. Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing, Oxford: Oxford University Press, 2007, 1-28.
Gardner, John. The Supposed Formality of the Rule of Law, in: Law as a Leap of Faith, Oxford: Oxford University Press, 2012, 195-220.
Macedo Júnior, Ronaldo Porto. Do Xadrez à Cortesia, Saraiva (2013).
MacNeil Jr., Donald G.. Fauci on What Working for Trump Was Really Like, The New York Times, 25.01.2021.
Moreira, Adílson José. Tratado de direito antidiscriminatório, São Paulo: Contracorrente, 2020, 509-526.
Lopes, José Reinaldo de Lima, Curso de filosofia do direito: o direito como prática, São Paulo: Atlas, 2021, 343-379.
Shapiro, Scott J. The “Hart-Dworkin” Debate: a Short Guide for the Perplexed, in Ripstein, Arthur (Ed.). Ronald Dworkin. New York: Cambridge University Press (2007) (disponível em http://ssrn.com/abstract=968657).
Schecaira, Fábio P.; Struchiner, Noel. Teoria da argumentação jurídica, Rio de Janeiro: Contraponto, 2016, 155-174.
Scheffler, Samuel. Why Worry About Future Generations?, Oxford: Oxford University Press, 2018, 1-39.
Wang, Daniel Wei Liang. Judicialização da saúde: da crítica à busca de uma jurisprudência construtiva, Jota [online], 13.08.2019.