Apresentação

Devido à crise financeira internacional de 2008, autoridades reguladoras de diferentes jurisdições elaboraram novas diretrizes para a regulação dos sistemas financeiros nacionais e global, aumentando significativamente os custos de observância da regulação da atividade de intermediação financeira. Paralelamente, inovações tecnológicas vêm modificando profundamente a atividade de intermediação financeira, com destaque para: - Ampliação da capacidade de processamento de bases de dados, facilitando análises de crédito mais precisas e menos dependentes dos dados armazenados pelos grandes conglomerados financeiros; - Evolução de meios de pagamentos eletrônicos, culminando em sistemas e arranjos de pagamentos instantâneos 24x7 de origem privada (p. ex. WeChat e Alipay na China) e públicos (p. ex. SPI/PIX no Brasil); - Tecnologias de registro distribuído (DLT, do inglês Distributed Ledger Technologies, como o blockchain, e mecanismos de consenso, como a prova de trabalho, possibilitando que a transferência, depósito e registro de valores e informações ocorram com alto grau de segurança e resiliência sem a necessidade de intermediários; - Ativos virtuais e stablecoins que, a partir da junção de DLT e mecanismos de consenso, trazem alternativas de pagamentos e investimentos à margem da regulação na maioria dos países; - Aplicação de DLT e mecanismos de consenso para a tokenização de instrumentos financeiros convencionais e propriedade intelectual (NFT, do inglês Non-Fungible Token), bem como aplicações em negócios jurídicos sem relação com sistema financeiro, como nos contratos inteligentes; - Surgimento de diversos intermediários financeiros, frequentemente autodenominados fintechs, cujas atividades envolvem a utilização das inovações tecnológicas acima mencionadas e que muitas vezes concorrem com os intermediários financeiros já estabelecidos.

Paralelamente à euforia com as inúmeras possibilidades de aplicação das novas tecnologias, a expectativa de ganhos elevados e o potencial aumento da concorrência no sistema financeiro, autoridades de diferentes jurisdições têm manifestado preocupações com o elevadíssimo consumo de energia elétrica de alguns mecanismos de consenso, os riscos nem sempre transparentes para investidores e até mesmos crimes como lavagem de dinheiro, estelionato e esquemas de pirâmide. No Brasil, a iniciativa de regulação mais avançada é o Projeto de Lei no 4401/2021, que no final de agosto de 2022 aguardava deliberação do plenário da Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado Federal. Mesmo que a lei seja aprovada, a regulação do setor ainda dependerá da edição de normas infralegais.

Como as tecnologias, os mercados e a regulação não estão consolidados, o curso tem como principal objetivo o desenvolvimento de habilidades necessárias para a compreensão e acompanhamento da evolução desse setor emergente. Busca-se capacitar os(as) alunos(as) a selecionar as fontes de informações e discussões mais relevantes para acompanhar criticamente as discussões de fronteira, compreender os objetivos da regulação nascente e como isso irá afetar os mercados e problemas jurídicos que estão surgindo.


Público-Alvo

Graduados(as) em direito ou outros cursos superiores que atuem ou tenham interesse em atuar no emergente mercado de criptoativos e ativos virtuais.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

  • Carga horária: 32 horas-aula;
  • Duração: 8 Encontros;
  • Data de início: 02/05/2024;
  • Dia da semana: Às quintas-feiras;
  • Horário: das 19h às 22h40;
  • Modalidade: Presencial
  • Provas de 2ª chamada ou reposições: sextas-feiras (estipuladas pela Instituição).

INVESTIMENTO

  • Verifique os valores para pagamento à vista e parcelado.