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O Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP encaminhou à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados documento sugerindo alterações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, que trata da reforma tributária. As mudanças sugeridas afetam a alíquotas de produtos que têm relação com gênero e raça, complementando uma lista que consta em substitutivo encaminhado pelo deputado Agnaldo Ribeiro.

“Por incrível que pareça, há previsão de redução de alíquotas para misturas utilizadas pela indústria de bolachas e panificação, mas não para absorventes, item fundamental para a dignidade das mulheres, e aos quais muitas brasileiras não conseguem ter acesso”, explica Tathiane Piscitelli, coordenadora do projeto de pesquisa Tributação e Gênero, do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP.

Luiza Machado, pesquisadora do projeto, ainda destaca que “a cobrança de IVA sobre absorventes e coletores menstruais já foi inclusive declarada inconstitucional pela Suprema Corte da Colômbia, que considerou discriminatória a cobrança de uma alíquota de 5% nesses produtos, visto que a cobrança se daria apenas sobre a metade da população, do sexo feminino, que precisa desses produtos em decorrência de um processo fisiológico e sem equiparação com o sexo masculino.”

As pesquisadoras lembram que os dispositivos previstos na PEC 45 e no substitutivo apresentado colocam o Brasil na contramão do cenário internacional e que a reforma é incongruente em seus termos, pois deixa de reconhecer a essencialidade de bens evidentemente essenciais.

Segundo levantamento da Unicef, com dados da Pesquisa Nacional de Saúde, de 2013 a 2018 mais de 4 milhões de meninas entre 10 a 19 anos não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas do Brasil. Além disso, 62% das entrevistadas afirmaram que já deixaram de ir à escola ou a algum outro lugar de que gostam por causa da menstruação e 73% sentiram constrangimentos nesses locais.

A proposta foi enviada à deputada Benedita da Silva e ainda prevê alterações no artigo 150 da Constituição, de modo a inserir dispositivo que imponha o dever de se prever, antecipadamente, os impactos de gênero e raça na formulação de políticas tributárias. A determinação acompanha as orientações da OCDE e da ONU sobre o tema.

Acesse as Propostas de alteração ao texto do substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP.

Saiba mais sobre o projeto de pesquisa Tributação e Gênero do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP