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A professora Tathiane Piscitelli e um grupo de pesquisadoras do projeto Tributação e Gênero, do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, estiveram na Câmara dos Deputados no dia 20 de junho para falar sobre desigualdades de gênero e raça e levar a deputados federais um conjunto de propostas de alteração no texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu a reforma tributária no Brasil.

Ao todo, foram apresentadas nove propostas de alteração no PLC, todas relacionadas à igualdade de gênero e raça e a questões de saúde pública da população. Entre as propostas, está a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para produtos higiene menstrual para toda e qualquer aquisição, como autoriza a Emenda Constitucional nº 132, e não apenas para compras provenientes da administração pública. As pesquisadoras argumentam que produtos como absorventes são essenciais e estão ligados à própria fisiologia das mulheres, não havendo produto equivalente para as pessoas do sexo masculino, e que a seletividade dos absorventes já foi reconhecida na incidência do IPI com a aplicação da alíquota zero sobre eles, o que corrobora o reconhecimento, pelo direito tributário, do grau de indispensabilidade desse produto para a dignidade e necessidades básicas à saúde das mulheres. De acordo com a pesquisa feita pelo Núcleo de Direito Tributário, no cenário internacional diversos países já adotaram alíquota zero para absorventes, como Quênia, Alemanha, Canadá, Irlanda, Malásia, Líbano, Tanzânia, México e Colômbia – neste último, em julgamento histórico, a Corte Suprema considerou inconstitucional a alíquota de 5% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre os produtos, considerando-a discriminatória, por afetar diretamente a população feminina.

O grupo de pesquisadoras também propôs a inclusão de medidas de fiscalização dos regimes favorecidos de tributação para evitar que haja aumento de preços mesmo com a redução de tributação, garantindo o acesso da população aos produtos; a devolução de 100% da CBS e do IBS (cashback) para as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico); a inclusão de armas e munições entre as hipóteses de incidência do imposto seletivo, considerando que o Imposto Seletivo (IS) incide “sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”; a redução de alíquota para fraldas infantis e geriátricas; que as medidas de avaliação quinquenal dos benefícios fiscais contemplem as desigualdades entre homens e mulheres de diferentes grupos étnico-raciais de maneira eficiente; a exclusão de alimentos ultraprocessados do rol de produtos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS; a retirada de medicamentos ligados à fisiologia feminina e à saúde reprodutiva da mulher da lista de redução de alíquota de 60% e sua inclusão na lista de alíquota zero (as pesquisadoras lembram, no documento entregue aos deputados, que medicamentos estimulantes masculinos como o Viagra têm alíquota zero, o que representaria discriminação de gênero); e a ampliação do rol de bebidas açucaradas sujeitas ao imposto seletivo.

Participaram da elaboração do documento com as propostas, além de Tathiane Piscitelli, as pesquisadoras Luiza Machado de O. Menezes, Isabelle Resende Alves Rocha, Lana Borges Câmara, Karoline Lins Câmara Marinho, Eliane Barbosa, Lise Tupiassu Merlin, Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz, Fabiana Lazzarini, Amanda Botelho de Moraes, Cássia Cristina Pinheiro Lopes, Evanilda Godoi Bustamante, Fernanda de Albuquerque, Flávia Grupenmacher, Kamile de Moura, Kelly Gualberto, Luciana Belo Soares, Manuele Sarmento da Silva, Paola de Castro Esotico, Rafaela de Oliveira Sousa, Sandra Cristina Palheta, Thais Ferreira de Medeiros, Thaynara Paiva Pereira, Victoria Miranda e Yasmin de Souza Barsch.

Acesse o documento com as propostas do Grupo Tributação e Gênero do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP