Com o objetivo de qualificar seu corpo discente e criar oportunidades para que a condição social e financeira do estudante não constitua um empecilho para sua permanência na instituição, a Fundação Getulio Vargas e a FGV Direito SP estabeleceram diversas modalidades de bolsas de estudos para seus diferentes programas de ensino.
Neste vídeo, alunos, ex-alunos, professores e parceiros da FGV Direito SP falam sobre os programas de bolsas de estudos disponíveis para a Graduação.
PROGRAMAS PARA A GRADUAÇÃO
BOLSAS DE ESTUDOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
Bolsas mérito Dr. Luiz Simões Lopes
Bolsas não reembolsáveis, para alunos que se destacarem nos estudos:
(a) de 100% ao candidato matriculado com a maior média final considerando-se, conjuntamente, os Processos Seletivos Vestibular e Vestibular por Demanda Social e Diversidade (DSD), de 70% ao segundo candidato matriculado com a segunda maior média final considerando-se, conjuntamente, os Processos Seletivos Vestibular e Vestibular DSD e de 30% ao terceiro candidato matriculado com a segunda maior média final considerando-se, conjuntamente, os Processos Seletivos Vestibular e Vestibular DSD, no primeiro ano do curso; não concorrerão a esta bolsa do primeiro ano do curso os candidatos aprovados no Processo Seletivo ENEM e Processo Seletivo Exame Internacional;
(b) em relação aos segundo, terceiro e quarto anos do curso, serão garantidas bolsas de 100% para o aluno com a primeira maior nota padronizada no ano letivo imediatamente anterior, de 70% ao aluno com a segunda maior nota padronizada no ano letivo imediatamente anterior e de 30% ao aluno com a terceira maior nota padronizada no ano letivo imediatamente anterior;
(c) em relação ao quinto ano do curso, serão garantidas bolsas de 100% ao primeiro colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto ano, de 70% ao segundo colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto ano e de 30% ao terceiro colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto ano do curso.
Bolsas de Estudos da Presidência
Com o objetivo de enriquecer a diversidade de seu corpo discente, aumentando sua qualidade e dinamismo, a FGV Direito SP mantém um programa de bolsas de estudos não reembolsáveis que levam em consideração mérito e condições socioeconômicas do aluno. São concedidas bolsas de 100% ou 50% das mensalidades, até o limite equivalente a 15 bolsas integrais.
Mais informações sobre a Bolsa de Estudos da Presidência estão disponíveis no Edital do processo seletivo. As instruções para pedidos de bolsas de estudos e o formulário de solicitação serão divulgados após o resultado do processo seletivo.
Bolsas manutenção da Associação Endowment Direito GV
A Associação Endowment Direito GV é uma instituição privada sem fins lucrativos fundada por ex-alunos, seus pais e pessoas que acreditam que jovens com potencial devem ter a oportunidade de estudar na FGV Direito SP sem que a condição socioeconômica seja uma barreira.
As bolsas manutenção oferecidas pela Associação Endowment destinam-se a cobrir custos de transporte, moradia e livros de alunos contemplados com a Bolsa de Estudos da Presidência da FGV Direito SP durante os três primeiros anos de curso, que exigem dedicação integral do aluno, para garantir que eles possam frequentar a escola.
O valor atual da bolsa manutenção é de R$ 1.421,00 por mês, pagos até o final do terceiro ano de curso, ou antes, no caso de cessar a necessidade do aluno. A concessão das bolsas depende de aprovação pela própria Associação Endowment.
Acesse o site da Associação Endowment Direito GV
BOLSAS DE ESTUDO REEMBOLSÁVEIS
A FGV Direito SP também oferece bolsas de estudo reembolsáveis. O financiamento de bolsas, com restituição sem juros e correção somente pelo IPCA (a correção pelo IGP-M foi substituída pela correção pelo IPCA em agosto de 2022), é viabilizado por meio da doação de empresas e de pessoas físicas e pelo próprio ressarcimento dos ex-bolsistas. Hoje, mais de 15% dos alunos da Graduação em Direito são atendidos pelo programa.
O aluno tem a possibilidade de financiamento semestral de 20% a 100% das mensalidades escolares para início da devolução após seis anos de ingresso no curso. Dessa forma, caso o aluno conclua o curso no prazo de cinco anos, ele terá um ano de carência para iniciar a restituição.
Mais informações sobre as bolsas de estudo para a Graduação podem ser obtidas na Pré-Matrícula FGV SP pelo e-mail prematriculasp@fgv.br ou pelo telefone (11) 3799-3799.
PROGRAMAS PARA A DUPLA GRADUAÇÃO EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO
BOLSAS DE ESTUDOS REEMBOLSÁVEIS
A FGV também oferece bolsas de estudo reembolsáveis. O financiamento de bolsas, com restituição sem juros, somente com correção pelo IPCA (a correção pelo IGP-M foi substituída pela correção pelo IPCA em agosto de 2022), é viabilizado por meio de doação de empresas e de pessoas físicas e pelo próprio ressarcimento do ex-bolsista. A aprovação do pedido do aluno para participar da modalidade de bolsa reembolsável, concedida pelos Fundos de Bolsas da FGV EAESP e da FGV Direito SP, dependerá da disponibilidade financeira em cada semestre, bem como do número de solicitações e dos percentuais solicitados.
Mais informações sobre as bolsas de estudo para a Graduação podem ser obtidas na Pré-Matrícula FGV SP pelo e-mail prematriculasp@fgv.br ou pelo telefone (11) 3799-3799.
PROGRAMAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (FGV LAW)
O FGV LAW oferece o Programa de Diversidade, um programa de bolsas de estudos não reembolsáveis para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, considerando marcadores sociais de diferença, especificamente marcadores raciais, étnicos e de identidade de gênero, combinados com marcadores socioeconômicos. Espera-se candidatos no seguinte perfil:
- Renda familiar bruta de até 2 salários-mínimos por pessoa da família (renda per capita);
- Patrimônio e liquidez avaliados em conjunto com a renda declarada;
- Trajetória escolar prioritariamente em escola pública ou com bolsa em instituições privadas de ensino.
Fique atento ao edital do Programa de Diversidade do FGV LAW que acompanha a abertura dos processos seletivos.
Mais informações sobre o Programa de Diversidade do FGV LAW podem ser obtidas pelo e-mail bolsas.fgvlaw@fgv.br.
PROGRAMAS PARA O MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO
Para que o Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico da FGV Direito SP possa atender à excelência acadêmica que é a marca da escola e envolver os alunos nas pesquisas acadêmicas desenvolvidas pelos núcleos de pesquisa e no programa de formação docente, o curso exige dedicação dos alunos. E, para que essa dedicação ocorra, o programa oferece aos seus alunos a Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa.
Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa
A Bolsa Mario Henrique Simonsen tem por finalidade fomentar a pesquisa e a formação de acadêmicos na área de Direito e desenvolvimento no âmbito do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico da FGV Direito SP. Esta modalidade de bolsa de estudos é oferecida a todos os candidatos aprovados no processo seletivo do programa, desde que:
- O candidato responda a todas as exigências do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico da FGV Direito SP;
- O aluno demonstre desempenho acadêmico exigido pelo programa;
- O aluno desenvolva as atividades em conformidade com a área de concentração e as linhas de pesquisa do programa;
- O aluno apresente projeto de pesquisa com potencial para inovação científica;
- O aluno dedique-se integralmente às atividades do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico da FGV Direito SP ou demonstre que qualquer outra atividade desempenhada não inviabiliza o atendimento das exigências do programa.
A Bolsa Mario Henrique Simonsen corresponde ao valor integral das mensalidades de um semestre letivo, podendo ser renovada por três vezes, até atingir o limite máximo de quatro semestres no caso do Mestrado Acadêmico. Para o Doutorado Acadêmico, poderá ser renovada por sete meses, até atingir o limite máximo de oito semestres. Os candidatos ao processo seletivo devem solicitar a bolsa Mario Henrique Simonsen preenchendo o termo de solicitação no ato da confirmação da inscrição.
Acesse o Regulamento da Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa
Outras oportunidades de bolsas de estudo
Além da Bolsa Mario Henrique Simonsen, o Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico da FGV Direito SP gerencia bolsas de estudo concedidas pela Capes, por meio do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup):
- Bolsa de pós-graduação (bolsa integral): bolsa manutenção e taxa escolar (mensalidade do curso).
- Bolsa auxílio para pagamento de taxas (bolsa taxa): mensalidade do curso.
Podem participar do Processo Seletivo de Bolsas Capes alunos regularmente matriculados no curso, de acordo com edital e calendário específicos do programa.
O programa incentiva e apoia todos os seus alunos a buscarem junto a entidades públicas e privadas de fomento à pesquisa outras bolsas de estudo, a exemplo a bolsa Fapesp.
Acesse o site da Fapesp para mais informações => http://www.fapesp.br/259
Mais informações sobre as bolsas de estudo para o Mestrado e Doutorado Acadêmico podem ser obtidas na Pré-Matrícula FGV SP pelo e-mail prematriculasp@fgv.br ou pelo telefone (11) 3799-3799.
PROGRAMAS PARA O MESTRADO PROFISSIONAL
A FGV Direito SP adota uma política de financiamento que permite que o aluno aprovado no processo seletivo do Mestrado Profissional possa solicitar auxílio de 20% a 50% do valor da mensalidade ao Fundo de Bolsas da FGV Direito SP. A restituição do valor financiado será feita sem juros, com acréscimo de correção monetária, calculada de acordo com a variação do IPCA (a correção pelo IGP-M foi substituída pela correção pelo IPCA em agosto de 2022), e terá início após 30 meses contados do ingresso no curso. A concessão da bolsa estará sujeita à necessidade financeira do aluno, à disponibilidade de recursos e ao desempenho acadêmico no decorrer do curso.
Mais informações sobre as bolsas de estudo para o Mestrado Profissional podem ser obtidas na Pré-Matrícula FGV SP pelo e-mail prematriculasp@fgv.br ou pelo telefone (11) 3799-3799.
PROGRAMAS PARA O DOUTORADO PROFISSIONAL
A FGV Direito SP adota uma política de financiamento que permite que o aluno aprovado no processo seletivo do Doutorado Profissional possa solicitar auxílio de 20% a 50% do valor da mensalidade ao Fundo de Bolsas da FGV Direito SP. A restituição do valor financiado será feita sem juros, com acréscimo de correção monetária, calculada de acordo com a variação do IPCA (a correção pelo IGP-M foi substituída pela correção pelo IPCA em agosto de 2022), e terá início após o período de duração média do curso. A concessão da bolsa estará sujeita à necessidade financeira do aluno, à disponibilidade de recursos e ao desempenho acadêmico no decorrer do curso.
Mais informações sobre as bolsas de estudo para o Mestrado Profissional podem ser obtidas na Pré-Matrícula FGV SP pelo e-mail prematriculasp@fgv.br ou pelo telefone (11) 3799-3799.
Perguntas frequentes sobre o programa de bolsas para a Graduação
1.
Qual a diferença entre a Bolsa da Presidência e o financiamento ressarcível para a Graduação da FGV Direito SP?
A Bolsa da Presidência consiste na isenção de 100% ou 50% das mensalidades escolares para alunos que possuam real necessidade financeira. O financiamento ressarcível, como o nome sugere, é um financiamento, de 20% a 100% das mensalidades escolares, para devolução pelo aluno após 6 (seis) anos do ingresso no curso. Dessa forma, caso o aluno conclua o curso no prazo de 5 (cinco) anos, ele terá 1 (um) ano de carência para iniciar a restituição, com correção pelo IPCA, sem juros.
2.
O bolsista da Graduação terá as mesmas condições de acesso aos recursos ofertados pela Escola em comparação com os alunos pagantes?
Sim, não há qualquer diferenciação de acesso aos recursos entre os alunos, incluindo o programa de intercâmbio, para o qual, inclusive, há políticas de apoio específicas aos bolsistas.
3.
Posso pedir mais de uma bolsa para a Graduação ao mesmo tempo? Caso seja negada a primeira opção a segunda é analisada automaticamente?
No formulário de solicitação para a Bolsa da Presidência, o candidato pode indicar se deseja que o seu pedido seja analisado automaticamente para financiamento ressarcível, caso não tenha aprovada a concessão da primeira, com a indicação do respectivo percentual.
4.
As bolsas da Graduação são para o curso todo?
O financiamento ressarcível é válido pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por iguais períodos no decorrer do curso, a partir da manifestação do aluno, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Registros Acadêmicos. A Bolsa da Presidência é válida pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais períodos no decorrer do curso, também por manifestação do aluno, não sendo verificadas alterações significativas nas condições socioeconômicas familiares.
5.
Qual é a renda que preciso ter para ser contemplada com bolsa não-restituível na Graduação?
Não há uma renda pré-definida para a concessão da Bolsa da Presidência. Obviamente, esse é um fator relevante, mas não é analisado de forma isolada. Também são considerados fatores como composição familiar, colocação profissional dos pais, cidade de residência, perfil de despesas mensais, dentre outros.
6.
Caso já seja bolsista em outra instituição em curso de ensino superior, ainda posso solicitar bolsa para a Graduação?
Pode, desde que esteja participando do processo seletivo para ingresso na Graduação em Direito da FGV Direito SP e seja aprovado em primeira chamada ou classificado em lista de espera.
7.
Quem pode ser meu fiador para a obtenção do financiamento ressarcível da Graduação?
O fiador para o financiamento ressarcível pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, com renda no mínimo três vezes superior à mensalidade. No entanto, a FGV Direito SP pode avaliar caso a caso o limite de renda, a depender da situação familiar do aluno. Cabe observar que para alunos menores de 18 anos, os pais ou responsáveis não podem ser os fiadores.
8.
A FGV oferece bolsa de Graduação para alunos que se destacam em algum esporte?
A FGV não possui programa de bolsas específico para atletas.
9.
Os candidatos que entregam o pedido de bolsa para a Graduação precisam realizar o pagamento da taxa de matrícula?
A depender da bolsa solicitada, do perfil do candidato e da data da convocação para a matrícula, pode ser necessário o pagamento da taxa de matrícula até o prazo indicado no edital, com eventuais acertos financeiros posteriores em caso de aprovação da bolsa. No entanto, a Escola apreciará antecipadamente os casos mais sensíveis de solicitação de Bolsa Presidência para que essa etapa ocorra somente após a conclusão do processo.
10.
Quais são os critérios para conseguir bolsa ou financiamento na Graduação?
O candidato deve ser aprovado em primeira chamada ou ser classificado em lista de espera do processo seletivo e apresentar o pedido formal, com a documentação completa, conforme prazos e instruções divulgados. Não são aceitos pedidos fora de prazo, de forma que, na dúvida, é melhor submetê-lo. Os pedidos serão apreciados por uma comissão, considerando fatores como renda mensal, composição familiar, colocação profissional dos pais, cidade de residência, perfil de despesas mensais, dentre outros. Também são considerados fatores relacionados ao perfil do candidato, como o interesse pelo curso e o seu histórico acadêmico.
11.
O critério socioeconômico da Bolsa Presidência da Graduação leva em consideração somente a renda bruta ou também gastos com outros membros da família?
Além da renda, são considerados composição familiar, colocação profissional dos pais, cidade de residência, perfil de despesas mensais, dentre outros.
12.
Eu consigo bolsa na Graduação pela nota do Enem?
Caso o candidato esteja participando do processo seletivo para ingresso via Enem e seja aprovado ou classificado em lista de espera, ele poderá solicitar a Bolsa Presidência e/ou financiamento ressarcível.
13.
Gostaria de saber se há algum tipo de concurso/entrevista para me candidatar às bolsas na Graduação?
Além da análise dos documentos obrigatórios, o candidato pode ser convocado para a realização de uma entrevista com a comissão responsável pela análise dos pedidos.
14.
Qual a pontuação necessária que o candidato precisa atingir no vestibular ou Enem para conseguir a Bolsa da Presidência para a Graduação?
Para solicitar a bolsa, basta que o candidato esteja participando do processo seletivo e seja aprovado em primeira chamada ou classificado em lista de espera. A análise não é determinada pelo desempenho do candidato no processo seletivo. Contudo, a depender do cenário de solicitações apreciadas e da disponibilidade de bolsas, os candidatos aprovados nas primeiras chamadas podem ter mais chances de garantir a bolsa.
15.
Além da bolsa, existe algum auxílio para os alunos da Graduação que não são da cidade de São Paulo?
Os alunos contemplados com Bolsa da Presidência integral podem solicitar apoio à Associação Endowment Direito GV, fundo criado por alunos, ex-alunos e pais com o objetivo de apoiar o aluno com despesas de manutenção (moradia, alimentação e material escolar) nos três primeiros anos do curso. Saiba mais em http://edireitogv.com.br.
16.
Eu preciso ser aprovado na primeira chamada do vestibular para conseguir bolsas não-restituíveis para a Graduação?
O candidato não precisa ser aprovado em primeira chamada no vestibular para ter a bolsa concedida. No entanto, como dito anteriormente, a depender do cenário de solicitações e da disponibilidade de bolsas, os candidatos aprovados nas primeiras chamadas podem ter mais chances de garantir a bolsa.
Associação Endowment Direito GV
A Associação Endowment Direito GV é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua para que jovens com potencial devem ter a oportunidade de estudar na FGV Direito SP sem que a condição socioeconômica seja uma barreira.