Faz parte do senso comum jurídico a ideia de que as esferas administrativa, civil e penal seriam totalmente independentes entre si, de modo que seriam sempre autônomas e incomunicáveis as sanções previstas em normas distintas e aplicadas por autoridades distintas (juízes, administradores públicos, controladores de contas), ainda que motivadas pelos mesmos fatos.
Trata-se do “dogma” da independência de instâncias. Há indícios, contudo, de flexibilização dessa máxima — extraídos, por exemplo, da experiência recente com acordos de leniência e das reformas jurídicas que atualizaram a Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em 2018. Afinal, estaria o “dogma” da independência de instância em xeque?
Este evento, realizado pelo Núcleo Público e pelo Núcleo de Direito Penal e Processo Penal da FGV Direito SP, pretende colher subsídios para uma resposta a essa indagação a partir da experiência concreta de controles estatais — no caso, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Abertura
Raquel Scalcon, professora do Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP
André Rosilho, professor do Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP
Palestrantes
Helena Lobo da Costa, professora da Faculdade de Direito da USP
Odilon Cavallari de Oliveira, assessor de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)
Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Sala 602AB, Bela Vista
São Paulo - SP