Eventos

05 Jun 2025

Impactos da Convenção nº 190 da OIT no Direito brasileiro

Data

05/06/2025 - 17:00 às 19:00

Local

FGV Direito SP
Sobre o Evento

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP convida todas e todos para evento de lançamento da pesquisa “Análise dos impactos da ratificação da Convenção nº 190 da OIT no Direito brasileiro.

A Convenção nº 190 (C190) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho, está em processo de ratificação pelo Brasil, por meio da Mensagem de Acordos, Convênios, Tratados e Atos Internacionais nº 86/2023. A convenção trata do assédio e da violência no trabalho e propõe ações a serem implementadas para a erradicação de tais práticas. É norma inovadora em relação ao Direito internacional e também ao Direito interno, pois propõe um conceito bastante ampliado de assédio, adota um escopo pessoal não centrado unicamente na relação de emprego, reconhece que situações relacionadas ao trabalho não estão adstritas às dependências físicas do empregador, dentre outras disposições.

Caso seja ratificada e efetivamente incorporada ao Direito brasileiro, a Convenção nº 190 da OIT tende a provocar mudanças profundas na maneira como o assédio e a violência no trabalho são disciplinados, especialmente considerando que o conceito de assédio no Direito brasileiro não está suficientemente normatizado na legislação trabalhista e que o escopo pessoal do Direito do trabalho brasileiro está preponderantemente concentrado na figura do empregado. A título exemplificativo, dada a lacuna normativa existente, a literatura e a jurisprudência conhecida sobre o tema tendem a classificar como assédio práticas reiteradas que importunam sistematicamente a vítima, podendo prejudicar a saúde mental e violar diversos direitos. Surgem daí dúvidas sobre o que significa uma conduta reiterada, quantas vezes ela precisa se repetir e com qual frequência. Diferentemente, a Convenção nº 190 afasta a ideia de reiteração, admitindo que um ato de ocorrência única pode ser considerado assédio.

Diante desse cenário, o estudo do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento analisou os possíveis impactos da Convenção nº 190 da OIT no Direito brasileiro. 

Programação

17h – Abertura

Olívia Pasqualeto, professora e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP

17h05 - Apresentação da metodologia da pesquisa e discussão sobre uso da ferramenta DataLawyer

Olívia Pasqualeto, professora e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP

Gabriel Marconi, analista de dados da DataLawyer

17h30 – Apresentação dos resultados da pesquisa

Carolina Spack Kemmelmeier, Renata do Nascimento Ziebarth, Mariana Piva Zadra David, Maria Eduarda Russo Migliorini, Marina Dutra Marques e Salete de Oliveira Domingos, pesquisadoras colaboradoras do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP

18h - Diálogos sobre a Convenção 190 da OIT

Agnes Marian Ghtait Moreira das Neves, juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14 Região e vice-diretora da escola judicial do TRT14. 

Olívia Pasqualeto, professora e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Desenvolvimento da FGV Direito SP

18h30 - Debates

Local

Rua Dr. Plínio Barreto, 365, Sala 601AB, Bela Vista

São Paulo - SP