A emergência de mercados digitais provoca debates em várias searas, dentre elas, no Direito Concorrencial. Diferentes acadêmicos e autoridades de defesa da concorrência internacionais têm discutido a suficiência do antitruste para disciplinar possíveis infrações à ordem econômica no contexto de mercados digitais e, mais especificamente, de plataformas digitais. Alguns dos debates comumente levantados envolvem a suficiência do ferramental à disposição das autoridades e a velocidade das intervenções vis-à-vis a dinamicidade de mercado e tipping points, por exemplo.
Na esteira desses debates, a União Europeia introduziu o seu Digital Markets Act, como um exemplo de regulação ex ante que visa a complementar a atuação ex-post oferecida pelo antitruste. Algumas das obrigações previstas no DMA previram a necessidade de notificação de atos de concentração para além das hipóteses previstas no ordenamento comunitário e a vedação de práticas comerciais que poderiam admitir a discussão de eficiências no Direito Concorrencial.
Impulsionados pelo exemplo europeu, vários países começaram a discutir a implementação de regras ex ante para lidar com potenciais problemas de natureza concorrencial por plataformas digitais. No Brasil, a discussão iniciou-se com a tramitação do Projeto de Lei nº 2.768/2022, apresentado pelo deputado João Maia. Neste evento, realizado pelo Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia (Comppit), discute se o Brasil precisa realmente de uma regulação ex ante, se as ferramentas à disposição do CADE são suficientes (e.g., acordos e medidas preventivas) e qual seria a melhor forma de regular, caso se entenda pela necessidade de regras adicionais.
Moderação:
Leonor Cordovil, professora na FGV Direito SP associada ao Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia (Comppit)
Palestrantes:
Cesar Mattos, consultor Legislativo na Câmara dos Deputados
Victor Fernandes, conselheiro do Cade
Priscila Evangelista, gerente de Acompanhamento Econômico na Anatel
Juliano Maranhão, professor na Universidade de São Paulo e diretor do Legal Grounds Institute
Daniel Arbix, diretor jurídico do Google Brasil
Paolo Benedetti, diretor regional de Antitruste da Mercado Livre