Fórum de Governança Climática e Desenvolvimento (FGCD)

A FGV Direito SP definiu, como um de seus objetivos estratégicos para os próximos anos, colaborar com o debate sobre mudanças climáticas a partir do olhar do Direito, ciente de que a questão climática é um dos principais desafios da humanidade nos tempos atuais e em linha com a missão da escola de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.

É neste contexto que surge o Fórum de Governança Climática e Desenvolvimento (FGCD), criado para articular e estabelecer um espaço de reflexão multidisciplinar e de produção de ideias que possam colaborar com a busca de soluções inovadoras e eficazes para esses desafios.

FGCD

Regulação do mercado de carbono no Brasil

O primeiro desafio do FGCD é dedicar-se à análise da Lei nº 15.042, que em dezembro de 2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova norma estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil. Com a lei, o Brasil poderá entrar para o grupo de países que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, abrindo oportunidades para uma mudança estrutural da atividade econômica que contemple métodos de produção menos poluentes e mais sustentáveis.

A nova lei será implementada de forma gradual e em cinco fases. A primeira delas prevê a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, a criação do órgão gestor do SBCE e o estabelecimento dos setores a serem regulados.

Ao articular um espaço de diálogo e reflexão jurídica entre as esferas científica, política, produtiva, financeira e social, o Fórum de Governança Climática e Desenvolvimento da FGV Direito SP pretende formular e propor modelos de soluções jurídicas e institucionais para a construção do mercado regulado de carbono a partir da realidade brasileira e de países emergentes do Sul global.

O FGCD terá ainda o papel de subsidiar governo federal, empresas, organizações científicas e da sociedade civil na construção de mecanismos de governança climática, na arquitetura jurídica do mercado de créditos de biodiversidade e na padronização da prestação de serviços ambientais, com vistas ao desenvolvimento nacional, à redução das desigualdades e à transição econômico-ecológica do país.