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O Consórcio Brasil-China de Faculdades de Direito foi criado em 2025 para preencher lacunas e explorar oportunidades no intercâmbio de conhecimento jurídico entre os dois países. Entre essas oportunidades destacam-se a demanda pela criação de uma rede que promova o desenvolvimento de uma comunidade acadêmica permanente entre professores, juízes e profissionais de Direito dos dois países; a criação de programas de intercâmbio jurídico; e, sobretudo, a criação de um espaço de alto nível  para a troca de experiências para o fortalecimento do sistema jurídico dos dois países. Diante dessas oportunidades, diferentes escolas de Direito do Brasil e da China se reuniram na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 11 e 12 de março de 2025, durante a realização do 1º Congresso STJ Brasil-China de Direito Meio Ambiente e Inteligência Artificial para formalizar o consórcio.

 

 

Consórcio Brasil-China

As instituições de ensino participantes do Consórcio Brasil-China de Faculdades de Direito compartilham o propósito de promover o estudo, a pesquisa e o ensino comparados do Direito, dos modelos judiciais e da jurisprudência do Brasil e da China. O consórcio desenvolverá atividades nas mais diversas áreas do Direito, podendo priorizar áreas específicas a cada biênio.

O Consórcio Brasil-China de Faculdades de Direito teve o Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) como instituição facilitadora e será gerido num primeiro momento conjuntamente pela FGV Direito SP e pela China University of Political Science and Law (CUPL). O Consórcio atuará por meio das seguintes atividades:

 

  • Estudo e debate acadêmico sobre os dois sistemas jurídico, com vistas à troca de experiências;
  • Estabelecimento de uma agenda de trabalho voltada a temas de interesse das instituições participantes, incluindo eventos acadêmicos presenciais, híbridos ou virtuais como congressos, seminários e mesas redondas, além de publicações conjuntas em diferentes meios;
  • Fomento à cooperação no ensino e na pesquisa entre os membros das instituições, incluindo atividades de tradução de obras relevantes e outros textos entre o português e o mandarim;
  • Participação de professores, estudantes e equipe técnica das instituições participantes nas atividades do consórcio, incluindo visitas e intercâmbio acadêmico.

Conheça abaixo as instituições participantes

Instituições brasileiras fundadoras

  • Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) – Coordenadora do consórcio no Brasil
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA)
  • Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Brasília (UnB)
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
  • Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Instituições chinesas fundadoras

  • China University of Political Science and Law – Coordenadora do consórcio na China
  • School of Law, Zhongnan University of Economics and Law
  • Northwest University of Political Science and Law
  • School of Law, Wuhan University
  • Law School, Renmin University of China
  • Southwest University of Political Science and Law
  • Beihang University School of Law

Acontece no Consórcio Brasil-China de Faculdades de Direito