A linha tem como objetivo estudar as inter-relações entre o Direito Penal e a Medicina, explorando em especial as bases de um Direito Penal da Medicina fundado no respeito à autonomia do paciente. O Direito Penal da Medicina é um subsistema do Direito Penal dedicado especificamente ao estudo da responsabilidade penal de profissionais de saúde, que vem adquirindo notável importância principalmente diante dos inúmeros casos problemáticos e duvidosos que se apresentam diariamente na práxis médica e que possuem relevância jurídico-penal. De fato, o profissional de saúde lida em seu cotidiano com importantes bens jurídicos dos pacientes, como a vida, a integridade física, a liberdade, a privacidade, podendo sua atuação se amoldar a tipos penais como homicídio, aborto, lesão corporal, constrangimento ilegal, violação de segredo profissional etc. Contudo, ainda existe certa dissonância entre os avanços da Medicina e da Bioética e as compreensões dogmáticas tradicionais do Direito Penal, com viés evidentemente paternalista. Diante disso, há que se revisitar determinadas categorias dogmáticas e delimitar as possíveis consequências penais das condutas realizadas no contexto médico, de modo a trazer um mínimo de previsibilidade e segurança, tanto para o paciente quanto para o próprio profissional de saúde.
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