CPJA debate os desafios impostos pelo registro público para o desenvolvimento de uma política urbana
O Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV DIREITO SP organizou o encontro “ Desafios para Implementação dos Instrumentos Urbanísticos: o registro público e o PEUC (sigla pelo qual é conhecido o parcelamento, edificação e utilização compulsórios) ” no dia 23 de fevereiro, na sede da FGV DIREITO SP.
Estiveram presentes representantes de prefeituras, do poder Judiciário, urbanistas, registradores e especialistas em geral, interessados em questões de política urbana. O encontro se inscreve no programa Política Urbana Agora, criado pelo CPJA da FGV DIREITO SP para estimular a sociedade brasileira a discutir os modos de ocupação da cidade e os seus reflexos na desigualdade de acesso à moradia e serviços públicos e privados.
O PEUC, que pretende combater a ociosidade dos imóveis em São Paulo, está em processo de implementação pelo município de São Paulo. Desde outubro de 2014 passou a notificar os proprietários que não oferecem a destinação adequada ao seu imóvel para que apresentem um plano de utilização. Previsto no artigo 182 da Constituição, o PEUC é um dos três instrumentos de política urbana criados para estimular o cumprimento da função social da propriedade, ao lado do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação.
A implementação do PEUC envolve um complexo processo que vai desde a elaboração de critérios para qualificar um imóvel como ocioso até a necessidade de criação de bancos de dados sólidos para que se consiga identificar os proprietários que não cumprem a função social da propriedade. Parte dessa complexidade existe em razão da obrigação do Poder Público em averbar a notificação da existência do PEUC ao proprietário no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora essa seja uma discussão eminentemente pontual, ela pode dificultar ou, até mesmo, inviabilizar a aplicação dos instrumentos urbanísticos. É justamente no nível desses pequenos componentes que a política pública não frutificar. Isso enfraqueceria a posição dos Municípios para se valer desses instrumentos que, por sua vez, possibilitam o cerco àquele proprietário que não cumpre com a função social da propriedade.
Por isso, durante o transcorrer do evento questionou-se quais são os poderes do registrador na análise dessa averbação, bem como diferentes situações em que há dificuldade de se localizar os proprietários para cientificá-lo do PEUC.
O evento já trouxe avanços importantes para o tema. Chegou-se a conclusão, ainda provisória, de que o registrador não pode fazer uma análise aprofundada de todo o processo administrativo conduzido pela Prefeitura, pois essa averbação tem o caráter de mera notícia.
Espera-se que esse evento seja apenas o primeiro passo para trazer o tema da implementação dos instrumentos urbanísticos.
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