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DIREITO SP lança indicador que avalia percepção do brasileiro sobre cumprimento das leis

É recorrente se ouvir dizer que, no Brasil, as leis foram feitas para não serem cumpridas, ou que o brasileiro dá um jeitinho em tudo ou, ainda, que é muito fácil burlar as normas. Paradoxalmente, esse sentimento convive com a certeza de que uma Democracia forte e um Estado de Direito sólido estão relacionados ao respeito às regras estabelecidas.

Segundo o IPCLBrasil (Índice de Percepção do Cumprimento da Lei), 82% da população acredita que é fácil desobedecer as leis no Brasil.

É recorrente se ouvir dizer que, no Brasil, as leis foram feitas para não serem cumpridas, ou que o brasileiro dá um jeitinho em tudo ou, ainda, que é muito fácil burlar as normas. Paradoxalmente, esse sentimento convive com a certeza de que uma Democracia forte e um Estado de Direito sólido estão relacionados ao respeito às regras estabelecidas.

Para averiguar a veracidade desses sentimentos e colaborar com políticas públicas para o fortalecimento das instituições, o Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (CPJA/DIREITO SP) lança o IPCLBrasil (Índice de Percepção do Cumprimento da Lei) para avaliar o grau de percepção do brasileiro em relação ao respeito às leis e às ordens de algumas autoridades. A primeira sondagem cobriu o quarto trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2013, abrangendo oito Unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Amazonas e Distrito Federal.

O IPCLBrasil é composto por 2 subíndices. O primeiro, o Subíndice de Percepção, é composto por 4 indicadores: legitimidade, instrumentalidade, controle social e moralidade. O outro componente do ICPLBrasil é o Subíndice de Comportamento, formado por questões que buscam avaliar a frequência com que os entrevistados disseram ter realizado condutas que violam regras de convivência social e a lei.

O indicador de legitimidade avaliou a opinião dos entrevistados quanto à importância de se obedecer à lei, aos policiais e aos juízes. E uma das conclusões a que se chegou é que 82% dos brasileiros reconhecem que é fácil desobedecer às leis no Brasil, ao passo que 79% concordam que, sempre que possível, o cidadão brasileiro apela para o “jeitinho”.

Indicador de legitimidade – resultados sobre como a população percebe a aceitação das leis no Brasil (percentual de entrevistados que respondeu que concorda muito ou concorda com as afirmações listadas) – no relatório – Gráfico 09

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“Esses dados parecem indicar que a obediência às leis no Brasil ainda exige uma justificativa”, explica a professora Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa.

Por outro lado, 80% dos entrevistados consideram que alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras pessoas, enquanto 81% afirmaram que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia à outra pessoa, mesmo que discorde da decisão, se a ordem partir de um juiz. Esse percentual cai para 43% se a ordem partir de um policial. Essas respostas foram concedidas, em sua maioria, por pessoas com idade até 34 anos e escolaridades altas.

Indicador de legitimidade referente a algumas situações de obediência à lei e a comandos de autoridades (percentual de entrevistados que respondeu que concorda muito ou concorda com as afirmações listadas) – No relatório Gráfico 13

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Para compor o indicador de instrumentalidade, a pesquisa procurou saber qual a percepção da população sobre a probabilidade de os entrevistados serem punidos se cometerem determinadas condutas. Para 80% dos entrevistados, levar itens baratos de uma loja sem pagar muito provavelmente acarretará em punição, e 79% dos entrevistados consideraram que, se dirigirem após consumir bebida alcóolica, serão punidos. Por fim, 78% dos respondentes afirmaram que é possível sofrer uma punição se estacionarem em local proibido.

Por outro lado, somente 54% dos entrevistados responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD pirata resultará em punição. “Tais resultados revelam que há poucos incentivos para cumprir a regra de comprar apenas produtos originais”, assinala Luciana.

Indicador de instrumentalidade (percentual de entrevistados que respondeu ser provável ou muito provável ser punido caso realize cada uma das situações listadas) – No relatório – Gráfico 16

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O indicador de controle social revela o quanto pessoas próximas aos entrevistados desaprovariam sua postura caso tivessem realizado alguma conduta ilícita. A de maior reprovação, com 90% das respostas, é a de levar itens baratos de uma loja sem pagar, seguida por dirigir depois de consumir bebida alcóolica, com 88%, e dar dinheiro a um policial ou outro funcionário para não ser multado, com 87% de reprovação.

A situação que apresentaria, segundo os entrevistados, menor reprovação social é a compra de produtos piratas, uma vez que apenas 64% dos entrevistados consideraram que essa sua conduta seria reprovada pelos seus pares. A segunda situação que menos seria reprovada socialmente é a de atravessar a rua fora da faixa de pedestre. Para 44% dos entrevistados, as pessoas conhecidas pouco ou em nada desaprovariam essa conduta, havendo, portanto, poucos incentivos para o cumprimento da lei nesse caso.

Indicador de controle social (percentual de entrevistados que respondeu que os seus amigos e conhecidos reprovariam muito ou reprovariam um pouco a sua conduta caso tivessem realizado cada uma das situações listadas) – No relatório – Gráfico 17.

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Por fim, o último indicador que compõe o subíndice de percepção questiona sobre a moralidade de algumas condutas, ou seja, se o cometimento de faltas em algumas situações é certo ou errado. As situações que foram apontadas por 99% dos entrevistados como erradas ou muito erradas são “dirigir depois de consumir bebida alcoólica”, “jogar lixo em local proibido”, “levar itens de uma loja sem pagar” e “estacionar em local proibido”, todos com um indicador de moralidade de 99%. Já a conduta de comprar CD ou DVD pirata foi a considerada errada ou muito errada por apenas 91% dos entrevistados. E atravessar a rua fora da faixa de pedestre é uma conduta apontada como errada ou muito errada por 94% dos entrevistados.

Indicador de Moralidade (percentual de entrevistados que respondeu que é errado ou muito errado realizar cada uma das condutas listadas) – No relatório – Gráfico 18

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Entre os entrevistados que consideram errado ou muito errado dirigir depois de consumir bebida alcóolica estão os entrevistados com idade entre 35 e 59 anos, de renda mais baixa e escolaridade média.

Comportamento

O outro subíndice que forma o IPCLBrasil é o de comportamento. Para compô-lo, foi perguntado com que frequência os próprios entrevistados violaram determinadas condutas. Esse indicador é elaborado com base em dez situações diferentes, a partir das quais se pergunta aos entrevistados com que frequência tiveram esse comportamento nos últimos 12 meses.

No quarto trimestre de 2012 e no primeiro trimestre de 2013, os resultados revelam que as condutas “atravessar a rua fora da faixa de pedestre” e “comprar produtos piratas” são as mais recorrentes entre os entrevistados, seguidas pela conduta de “fazer barulho capaz de incomodar os vizinhos”.

Indicador de comportamento: percentual de entrevistados que responderam que já realizaram essas condutas– Gráfico 06 do relatório

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Os entrevistados que afirmaram que atravessaram a rua fora da faixa de pedestre correspondem a 72% do total. A maior parte desses entrevistados reside no Distrito Federal, e eles são, em sua maioria, homens entre 18 e 34 anos, com renda alta e escolaridade média, e residem nas capitais e regiões metropolitanas.

Perfil dos Entrevistados que responderam que atravessaram a rua fora da faixa de pedestres ao menos uma vez nos últimos doze meses (no relatório, gráfico 07)

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Com relação à segunda conduta mais recorrente, 60% declararam que compraram produtos como CD ou DVD pirata nos últimos 12 meses. O perfil dos respondentes que já afirmaram ter comprado produtos piratas é de jovens, do gênero masculino, de renda e escolaridade médias.
Perfil dos Entrevistados que responderam que  compraram produtos piratas ao menos uma vez nos últimos doze meses (no relatório, gráfico 08)

IPCLBrasil

O IPCLBrasil referente ao quarto trimestre de 2012 e ao primeiro trimestre de 2013 resultou em uma nota de 7,3, em uma escala de 0 a 10. Esse índice é composto a partir dos subíndices de comportamento e percepção que, respetivamente, foram de 8,6 e 7,0 pontos

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“A nota de 7,3 não deve ser interpretada como mais de 50% da população respeitam às normas, porém que a percepção do brasileiro em relação ao cumprimento das leis chegou a 7,3 pontos em uma escala de 0 a 10, sendo 10 um total comprometimento com o cumprimento das leis”, afirma Luciana Gross Cunha.

Judiciário

Os entrevistados que já utilizaram o Judiciário têm uma percepção menor de que as leis são cumpridas em comparação ao grupo que afirmou nunca ter participado de um processo judicial. O IPCLBrasil do primeiro grupo é de 7,1 pontos, contra 7,3 do segundo. Aqueles que nunca participaram de um processo judicial revelaram um comportamento de mais acordo com o cumprimento da lei, apresentando um subíndice de comportamento de 8,7, em contraste aos 8 pontos revelados pelos entrevistados que já utilizaram a Justiça.

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Sim: utilizou o Judiciário / Não: não utilizou o Judiciário

Renda e Escolaridade

Em relação à renda, verifica-se que quanto maior a renda do entrevistado, menor será o IPCLBrasil. Os entrevistados que recebem até 2 salários mínimos apresentaram índice de percepção do cumprimento da lei mais elevado (7,6), do que os que recebem mais de 12 salários mínimos, com 7,2. A situação se repete no subíndice de comportamento (os entrevistados de menor renda tiveram um subíndice de 9, contra 8,5 dos de maior renda) e no de percepção (7,2 versus 6,9).

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Quanto à Escolaridade, os entrevistados que possuem escolaridade baixa apresentaram o maior Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (7,5), em contraste com os entrevistados com média e alta escolaridade (7,0 e 7,1, respectivamente).

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Para acessar o relatório completo

clique aqui.

 

Sobre o CPJA

O Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da DIREITO SP tem por objetivo promover estudos e pesquisas voltados para a consistência e efetividade de instituições e institutos jurídicos. Prioritários nas pesquisas do Centro serão os temas relativos à utilização, funcionamento e operação da legislação e recursos de autoridade disponíveis no sistema brasileiro.

O CPJA pretende produzir dados consistentes no exame quantitativo do desempenho de órgãos e instituições básicos do Estado de Direito, na análise qualitativa de decisões e opiniões, e outras formas adequadas de diagnóstico da realidade social. Pretende também oferecer crítica criativa para a reformulação institucional.

Nesta primeira fase, são áreas prioritárias do Centro (1) o direito processual penal, (2) a propriedade, (3) a legislação ambiental e (4) o acesso à justiça. Produtos permanentes do Centro serão os índices de confiança na justiça, de respeito à lei, de eficácia de apurações penais e de acesso à propriedade e à justiça. O produto final das pesquisas do Centro deve ser pensamento jurídico inovador e criativo, significando produção e difusão de conceitos, interpretações e propostas operativas aptos a modificar doutrina, instituições e legislação sempre que necessário, permitindo à DIREITO SP ter uma voz qualificada no debate nacional. Nenhuma produção jurídica seria adequada se a cultura e a doutrina, que sustentam e mantém as atividades de juristas e poderes públicos, não fornecessem dados de fato e boas razões de direito para a execução ou reforma das leis componentes de uma ordem democrática.

As pesquisas terão como foco, portanto, a relação entre o desenvolvimento social almejado e o desempenho eficaz do ordenamento jurídico, presumindo-se que num ambiente democrático a sociedade deve cultivar tanto um sentido de autonomia em relação ao Estado quanto de respeito generalizado a leis impessoais e justas. O desenvolvimento é compreendido como processo social em que se superam não apenas ineficiências econômicas, mas, sobretudo, iniquidades sociais a serem amplamente debatidas e refletidas na esfera jurídica e política.

Mais informações
Rui Santos
Assessor de Imprensa da DIREITO SP
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