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O massacre do Carandiru e a federalização dos direitos humanos

No encontro, os participantes debateram os requisitos para a federalização dos casos de violações de direitos humanos a partir do relato do caso do massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 detentos no pavilhão 9 do antigo presídio em 2 de outubro de 1992.

O Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV DIREITO SP e a Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP) se reuniram no dia 27 de agosto para debater os requisitos para a federalização dos casos de violações de direitos humanos a partir do relato do caso do massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 detentos no pavilhão 9 do antigo presídio em 2 de outubro de 1992.

O encontro, denominado “O que o massacre do Carandiru nos conta sobre as graves e generalizadas violações de direitos humanos?”, ocorreu na FGV DIREITO SP e teve como objetivo, a partir do caso Carandiru, debater critérios para o chamado incidente de deslocamento de competência, criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário e permitiu que violações graves contra os direitos humanos ou contra direitos previstos em tratados internacionais passassem a tramitar na Justiça Federal, ao invés da Justiça estadual.

O tema é objeto de um estudo que está sendo realizado pela ANDHEP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e financiado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, coordenada por Guilherme de Almeida, e que tem como objetivo compreender como a Justiça Federal brasileira tem lidado com graves violações de direitos humanos. O estudo também pretende identificar como a federalização desses crimes contribui para a maior proteção dos direitos humanos no Brasil, com o intuito de avaliar a necessidade de aprimoramentos legislativos e institucionais que tornem a federalização dos crimes mais eficientes.

Durante o encontro, a professora da FGV DIREITO SP Marta Machado  apresentou alguns resultados da pesquisa “Carandiru não é coisa do passado”, que durante dois anos e meio mapeou todas as ações administrativas e judiciais decorrentes do massacre do Carandiru, a maior violação de direitos humanos dentro de um estabelecimento prisional já ocorrida no mundo. Segundo a pesquisa, vários mecanismos institucionais foram acionados, como procedimentos disciplinares na esfera administrativa da polícia, ações penais contra os policiais apontados como responsáveis pelo massacre e ações cíveis de indenização abertas por familiares das vítimas, além de uma representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “O cenário, após 22 anos do massacre, é de fragmentação, desaceleração e descontinuidade dos processos de responsabilização e de esquecimento na esfera pública. Além disso, temos a continuidade das condições estruturais - violações de direitos humanos no âmbito do sistema prisional e pela brutalidade policial, ” diz Marta Machado. “Nos primeiros 2 a 3 anos houve um grande número de iniciativas buscando identificar o que ocorreu, mas ao longo do tempo isso se perde e vários procedimentos foram extintos”, afirma a professora da FGV DIREITO SP Maíra da Rocha Machado, também coordenadora da pesquisa, ao lado de Marta Machado. Para Guilherme de Almeida, no caso do Carandiru também está sendo violado o direito a um julgamento justo e à duração razoável do processo, também prevista na Emenda Constitucional nº 45.

Resultados parciais da pesquisa “Carandiru não é coisa do passado” pode, ser acessados no link http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002012000300001.