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Alumni do Mestrado Profissional da FGV Direito SP tem trabalho citado em orientação da AGU sobre imunidade de IPTU em concessões

Trabalho de conclusão da ex-aluna do Mestrado Profissional da FGV Direito SP Juliana Deguirmendjian Gebrim foi utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na fixação de uma orientação sobre imunidade recíproca em concessões.

O trabalho de conclusão da alumni do Mestrado Profissional da FGV Direito SP Juliana Deguirmendjian Gebrim foi utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na fixação de uma orientação sobre imunidade recíproca em concessões. O Parecer nº 20/2024 da Consultoria da União trouxe o mesmo entendimento da dissertação e posicionou--se pela não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis cedidos a concessionárias para a prestação de serviços públicos, citando a autora.

O parecer da AGU foi dado diante de uma demanda da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) solicitando um posicionamento da União quanto à incidência de IPTU nos bens cedidos pela União às concessionárias de serviços públicos, em face da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a e parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal. Diante da existência de ações judiciais sobre o tema em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), cujas decisões podem impactar todo o setor de transportes, e da complexidade da questão e relevância do tema para as concessões de serviços públicos, a AGU passou a colher subsídios para construir uma posição da União sobre o tema.

A dissertação de Juliana, intitulada “Imunidade tributária recíproca e contratos de parceria”, abordou justamente a possibilidade de incidência do IPTU sobre imóveis de titularidade pública transferidos à operação por empresas privadas por meio de contratos de parceria, à luz da regra constitucional de imunidade tributária recíproca. O tema não é pacífico: de um lado, a jurisprudência do STF alçada à repercussão geral é insuficiente para se definir, com segurança, se pode ou não haver cobrança de IPTU sobre imóveis públicos objeto de contratos de parceria, voltados à oferta de utilidades e serviços públicos à coletividade, como exploração de infraestrutura aeroportuária, exploração de arrendamentos portuários e gestão e operação de parques urbanos; de outro, há aparente insuficiência do regramento dos contratos de parceria para delimitar a responsabilidade das partes em caso de cobrança superveniente de IPTU.

O objetivo do trabalho de Juliana foi auxiliar operadores do Direito responsáveis pela modelagem jurídica de contratos de parceria a disciplinar adequadamente o risco de incidência de IPTU.

De acordo com o professor Carlos Ari Sundfeld, orientador de Juliana, trata-se do Mestrado Profissional da FGV Direito SP cumprindo sua missão de formar profissionais do Direito aptos a incidir no debate público de forma a contribuir com soluções aplicáveis a problemas jurídicos complexos.

Acesse o parecer da AGU

Acesse o trabalho Imunidade tributária recíproca e contratos de parceria

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