A Clínica de Acesso à Justiça e Advocacia de Interesse Público, o Centro de Assistência Jurídica Saracura (CAJU) e o Núcleo Gênero e Direito da FGV da FGV Direito SP, em conjunto com a Clínica de Direitos Humanos e o Observatório da Violência Racial do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), elaboraram e protocolaram na Corte Interamericana de Direitos Humanos uma manifestação de amicus curiae sobre o Caso Castelinho, que será julgado pelo tribunal internacional.
Ocorrido há 21 anos, o Caso Castelinho envolveu o assassinato de 12 homens que estavam em um ônibus e em outros veículos na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, conhecida como Castelinho e localizada em São Paulo, em 5 de março de 2002, durante uma operação policial que alegou que as vítimas iriam praticar um roubo a um avião pagador em Sorocaba.
O amicus curie elaborado pela FGV Direito SP e pela Unifesp partiu da constatação de que as respostas do Estado brasileiro no campo da reparação pelas execuções extrajudiciais do Caso Castelinho violam disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a partir da análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos processos de indenização do caso. Os alunos e alunas que prepararam o documento, sob a supervisão dos professores, concluem que houve violação dos artigos 8° e 25, combinados com o artigo 1.1 da convenção, uma vez que a reparação dos familiares pelas execuções depende da propositura de ações individuais de indenização na Justiça, nas quais não há reparação integral conforme os parâmetros da convenção. Além disso, no caso de violações de direitos humanos com várias vítimas, como os processos de indenização tramitam separadamente, levam a decisões divergentes e contraditórias e tramitam em varas de Fazenda Pública sem especialização em casos de direitos humanos.
O documento produzido pelos alunos e alunas ainda aponta falhas na investigação criminal do caso que prejudicaram a obtenção de reparação apropriada na área civil, excessiva exigência de provas para a constatação de danos materiais pelo Judiciário e dificuldades para a obtenção de indenização pelos familiares mesmo quando há sentenças definitivas na Justiça. Eles também apontam a ausência de observação de parâmetros internacionais de direitos humanos nas decisões judiciais e a violação da proibição de tratamento discriminatório pelo Judiciário brasileiro. O documento ainda lista todas as omissões e falhas do Estado brasileiro em relação à reparação integral dos familiares das vítimas pelas execuções praticadas pelos agentes de segurança.
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