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Decisões do STF e STJ sobre direitos de crianças e adolescentes são tema de livro inédito produzido pela FGV Direito SP e lançado pelo Instituto Alana

Obra A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras apresenta e analisa todas as ações julgadas pelos tribunais sobre o tema entre 1988 e 2019.

Nas últimas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram, juntos, mais de 12 mil decisões em casos envolvendo direitos de crianças e adolescentes. Em uma análise inédita, o grupo de pesquisa Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, com apoio do Instituto Alana, promoveu um estudo para entender como as cortes superiores brasileiras interpretaram esses direitos a partir da perspectiva da prioridade absoluta. O livro A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras tem como autoras Eloísa Machado, Luiza Ferraro e Ana Laura Barbosa, pesquisadoras da FGV Direito SP, e será lançado no próximo dia 17 de abril no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O início do seminário, às 14h30, contará com uma fala de abertura da ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ, do conselheiro Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), e de Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana. Às 16h10, haverá a discussão e apresentação do livro com mediação de Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, e apresentação da pesquisa feita por Eloísa Machado, Manuelita Hermes Rosa Oliveira Filha, secretária de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação do STF, e Hugo Zaher, vice-presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e juiz membro do Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ.

O levantamento, que sistematiza todas as decisões proferidas pelo STF e pelo STJ em mais de 30 anos, entre 1988 e 2019, identificou 4.138 decisões no STF e 8.408 no STJ no tema da infância e adolescência. Predominaram, de maneira destacada, aquelas decisões que tratam de atos infracionais, seguidas das decisões relativas à esfera penal e à convivência familiar. As decisões foram categorizadas em oito temas: ato infracional, convivência familiar, inclusão de dependente, penal, políticas públicas, responsabilidade civil, trabalhista/previdenciário e tributário.

“Trata-se da mais extensa pesquisa já feita sobre a compreensão que os tribunais superiores têm sobre direitos da criança e do adolescente. A pesquisa revela que há muito espaço para desenvolvimento da interpretação sobre a prioridade absoluta desses direitos, inserta na Constituição. Esperamos, com a pesquisa, estimular isso”, diz a professora Eloísa Machado, uma das autoras da pesquisa. 

Para Ana Claudia Cifali, destacam-se os temas sobre políticas públicas, especialmente aquelas decisões que reconhecem a omissão ou negligência estatal e impõem deveres aos entes públicos, reconhecendo que o artigo 227 da Constituição da República impõe aos órgãos estatais competentes a implementação de obrigações previstas legalmente para garantir os direitos de crianças e adolescentes. 

A publicação também apresenta casos paradigmáticos na garantia dos direitos dessa população, como a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres e adolescentes privadas de liberdade grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a proibição da censura em sala de aula, a declaração da ilegalidade da publicidade infantil e a limitação da superlotação em unidades de atendimento socioeducativo. 

“Mesmo com o alto número de decisões proferidas em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, ainda há muito o que se avançar no âmbito doutrinário e jurisprudencial para delimitação dos significados dos termos 'prioridade absoluta' e 'melhor interesse'. O estudo aponta, ainda, que os tribunais são, majoritariamente, chamados a interpretar o direito da criança e do adolescente em um contexto de responsabilização ou punição, sendo difícil identificar uma evolução histórica no modo como os tribunais interpretam a prioridade absoluta, até porque, o próprio conceito e seus termos correlatos são pouco frequentes nas decisões”, diz Ana Claudia.

A ausência de menção expressa à prioridade absoluta não significa, por si só, sua desconsideração. Mas a frequência de menções expressas é relevante em termos simbólicos, pela difusão da linguagem que veicula o paradigma da proteção integral. É por isso que olhar apenas para os casos nos quais há menção à prioridade absoluta diz pouco sobre o modo como os tribunais interpretam casos envolvendo crianças e adolescentes, motivo pelo qual a pesquisa considerou outros termos relevantes.

A partir da análise das decisões e suas fundamentações foi possível entender que, apesar do alto número de decisões proferidas, o STF e o STJ desenvolveram pouco o sentido e o alcance da prioridade absoluta e refletiram nas decisões problemas estruturais como a ínfima cultura de precedentes, o excessivo uso de decisões monocráticas e as dificuldades que o monocratismo impõe à padronização de decisões, especialmente no STF. “A grande conclusão é que há ainda muito espaço para promover um avanço na interpretação da prioridade absoluta nos tribunais superiores”, finaliza Ana Claudia. 

A versão digital do livro A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras estará disponível para download gratuito no site do Instituto Alana a partir de 17 de abril.

As inscrições para o Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta podem ser feitas pelo link https://formularios.cnj.jus.br/seminario-primeira-infancia-e-prioridade-absoluta/. O evento será transmitido ao vivo pelo canal https://www.youtube.com/@cnj