O Núcleo de Direito Penal e Processo Penal (NuPP) da FGV Direito SP reuniu em 29 de agosto especialistas, professores e advogados da área no seminário Direito Penal e Crise, organizado pelas professoras Flávia Siqueira, da FGV Direito SP, Izabele Kasecker, da Bucerius Law School, de Hamburgo, e Tatiana Badaró, do Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin).
O tema faz referência ao livro Direito Penal e Crise, organizado pelas três professoras e lançado pela Marcial Pons, que reúne artigos e análises sobre os desafios do Direito penal em oferecer respostas a recentes acontecimentos históricos em contextos de crise, como a pandemia de Covid-19 e os ataques de 8 de janeiro de 2022, em Brasília.
O encontro foi dividido em duas frentes: a primeira se dedicou a temas relacionados às crises financeira e sanitária, com a participação de Felipe De-Lorenzi, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Guilherme Ceolin, da PUC-RS, Raquel Scalcon, da FGV Direito SP, e de Felipe Campana, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A outra frente abordou a atuação do Direito penal na crise democrática, com as intervenções de Rodrigo Sanchez Rios e Victor Costa, da PUC-PR; e Frederico Horta e João Victor Assunção, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
“Esses e outros fatos demonstraram que conjunturas críticas impõem grandes desafios não apenas aos cidadãos, à sociedade, aos governos e às economias, mas também à ciência. Eventos como a crise financeira de 2008 e as cada vez mais evidentes mudanças ambientais e climáticas corroboram esse diagnóstico, que, ademais, revela que também o Direito penal costuma ser invocado na tentativa de conter o avanço de adversidades impostas pelas contingências”, explica Flavia Siqueira.
Na conferência de encerramento, Luís Greco, professor catedrático na Universidade Humboldt de Berlim e um dos mais renomados estudiosos do Direito penal, fez referências a um recente artigo publicado na Alemanha e traduzido para o português para ser publicado no livro organizado pelas professoras responsáveis pelo evento, em que buscou retomar a delimitação entre o papel do Direito e o uso força em momentos de crise, usando como exemplo o combate à pandemia de Covid-19. “Procurei, neste trabalho, refletir sobre quais respostas o Direito penal pode desenvolver para a parte perdedora, principalmente quando a lei a obriga a ceder em uma determinada demanda em prol do bem da coletividade em momentos de crise”, explica. “Esse esforço”, continua, “tem como objetivo afirmar que crise e normalidade não se excluem, que os princípios orientadores nos momentos de normalidade também estarão presentes em estados de exceção, geralmente invocados nessas circunstâncias.”