A FGV Direito SP abriu em 26 de junho as inscrições para o Processo Seletivo da Graduação em Direito 2024 e para o Processo Seletivo da Dupla Graduação em Direito e Administração de Empresas e em Direito e Administração Pública 2024.
O processo seletivo da FGV Direito SP tem várias modalidades de ingresso. Para a Graduação em Direito, as modalidades são Vestibular, Enem, Exames Internacionais e Vestibular por Demanda Social e Diversidade (Vestibular DSD). Para a Dupla Graduação em Direito e Administração de Empresas ou em Direito e Administração Pública, as modalidades são Vestibular e Enem.
Cronograma de inscrição
Modalidade | Inscrição com desconto | Inscrição sem desconto | Local de inscrição |
Vestibular | 26/06 a 11/08/2023 até as 18h | Após as 18h de 11/08 até as 18h de 20/10/2023 | |
Vestibular por Demanda Social e Diversidade (Vestibular DSD) | 26/06 a 11/08/2023 até as 18h | Após as 18h de 11/08 até as 18h de 20/10/2023 | |
Enem | 26/06 a 11/08/2023 até as 18h | Após as 18h de 11/08/2023 até as 18h de 05/01/2024 | |
Exames Internacionais | 26/06 a 11/08/2023 até as 18h | Após as 18h de 11/08/2023 até as 18h de 05/01/2024 |
Acesse o EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2024 para mais informações.
Acesse a página do Processo Seletivo da FGV Direito SP e saiba mais sobre as formas de ingresso.
Acesse o site institucional da FGV Direito SP e conheça a Graduação em Direito | FGV DIREITO SP.
Vestibular por Demanda Social e Diversidade (DSD): FGV Direito SP implementa ação afirmativa
Neste ano, a novidade da FGV Direito SP é a criação do Vestibular por Demanda Social e Diversidade (DSD), que tem o objetivo de aumentar a diversidade do corpo discente da escola a partir da constatação de que a pluralidade é fundamental para o enriquecimento da comunidade acadêmica e para a existência de um ambiente acadêmico estimulante, livre e vibrante.
O Vestibular por Demanda Social e Diversidade (DSD) é uma ação afirmativa, instrumento previsto na legislação brasileira para estabelecer um sistema de equidade que permita reduzir a desigualdade existente na sociedade brasileira causada pela exclusão social e pelo racismo. Guiada pelos princípios estabelecidos na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), a FGV Direito SP, como instituição que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira, compromete-se com o objetivos de favorecer o acesso ao ensino jurídico de excelência, proporcionado pela Escola, para grupos historicamente discriminados em nossa sociedade.
“A FGV Direito SP, como instituição comprometida com o desenvolvimento mais equitativo e sustentável da sociedade brasileira, vem ampliando oportunidades, por meio de um amplo programa de bolsas e agora um programa de ação afirmativa, visando ampliar o acesso a jovens vocacionados para uma vida acadêmica de excelência na área do direito, independentemente de suas origens ou condição sócio econômicas”, diz o professor Oscar Vilhena, diretor da Escola. “Sabemos que este é apenas uma entre várias iniciativas que precisam ser dadas para promover maior diversidade social, cultural e étnico-racial em nossa comunidade acadêmica. Não se trata de um programa voltado a ampliar oportunidades individuais para esses alunos e alunas acessarem um programa de ensino jurídico de excelência, mas sim de uma iniciativa que busca contribuir com a sociedade como um todo, inclusive com a própria qualificação de nosso espaço acadêmico. A pluralidade e a diversidade são indispensáveis para a construção de um ambiente acadêmico desafiador e vibrante.”
A ação afirmativa inaugurada pelo Vestibular DSD destina-se a candidatos que preencham os mesmos requisitos de inscrição no Vestibular regular e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública ou em escola privada com 100% de bolsa concedida em razão de necessidade econômica ou que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. Eventual composição entre essas duas condições (escola pública e escola privada com bolsa) será admitida.
O processo seletivo dos candidatos do Vestibular DSD é o mesmo do Vestibular regular: a classificação dos candidatos para a 2ª Fase ocorrerá pela ordem decrescente da média ponderada das notas padronizadas de cada uma das provas da 1ª Fase. Os 32 candidatos do Vestibular DSD que tiverem obtido as médias mais altas na 1ª Fase serão classificados para a 2ª Fase, desde que atinjam as notas de corte exigidas para os demais candidatos, sendo que metade dessas vagas será destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas. Não havendo candidatos selecionados que preencham estas vagas, elas deverão ser destinadas aos candidatos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública, ou em escola privada com 100% de bolsa concedida em razão de necessidade econômica. Não havendo candidatos selecionados que preencham as vagas do vestibular DSD, elas deverão ser destinadas aos candidatos.
Após a 2ª Fase, serão convocados para a matrícula os 8 candidatos do Vestibular DSD que tiverem obtido as médias finais mais elevadas. Os demais candidatos do Vestibular DSD constituirão a lista de espera e poderão ser convocados caso haja desistências.
Bolsas de Estudo
Com o objetivo de qualificar seu corpo discente e criar oportunidades para que a condição social e financeira do estudante não constitua um empecilho para sua permanência na instituição, a Fundação Getulio Vargas e a FGV Direito SP estabeleceram diversas modalidades de bolsas de estudos para seus diferentes programas de ensino.
BOLSAS NÃO REEMBOLSÁVEIS PARA A GRADUAÇÃO
1) Bolsa Presidência
Com o objetivo de enriquecer a diversidade de seu corpo discente, aumentando sua qualidade e dinamismo, a FGV Direito SP mantém um programa de bolsas de estudos não reembolsáveis que levam em consideração mérito e condições socioeconômicas do aluno. São concedidas bolsas de 100% ou 50% das mensalidades, até o limite equivalente a 10 bolsas integrais.
2) Bolsa Mérito Dr. Luiz Simões Lopes
Bolsas não reembolsáveis, para alunos que se destacarem nos estudos:
(a) de 100% ao candidato matriculado com a maior média final considerando-se, conjuntamente, os Processos Seletivos Vestibular e Vestibular por Demanda Social e Diversidade (DSD), de 70% ao segundo candidato matriculado com a segunda maior média final considerando-se, conjuntamente, os Processos Seletivos Vestibular e Vestibular DSD e de 30% ao terceiro candidato matriculado com a segunda maior média final considerando-se, conjuntamente, os Processos Seletivos Vestibular e Vestibular DSD, no primeiro ano do curso; não concorrerão a esta bolsa do primeiro ano do curso os candidatos aprovados no Processo Seletivo ENEM e Processo Seletivo Exame Internacional;
(b) em relação aos segundo, terceiro e quarto anos do curso, serão garantidas bolsas de 100% para o aluno com a primeira maior nota padronizada no ano letivo imediatamente anterior, de 70% ao aluno com a segunda maior nota padronizada no ano letivo imediatamente anterior e de 30% ao aluno com a terceira maior nota padronizada no ano letivo imediatamente anterior;
(c) em relação ao quinto ano do curso, serão garantidas bolsas de 100% ao primeiro colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto ano, de 70% ao segundo colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto ano e de 30% ao terceiro colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto ano do curso
3) Bolsa Associação Endowment
As bolsas manutenção oferecidas pela Associação Endowment destinam-se a cobrir custos de transporte, moradia e livros de alunos contemplados com a Bolsa da Presidência da FGV Direito SP durante os três primeiros anos de curso, que exigem dedicação integral do aluno, para garantir que eles possam frequentar a escola.
O valor atual da bolsa manutenção é de R$ 1.283,00 por mês, pagos até o final do terceiro ano de curso, ou antes, no caso de cessar a necessidade do aluno. A concessão das bolsas depende de aprovação pela própria Associação Endowment.
BOLSAS REEMBOLSÁVEIS PARA A GRADUAÇÃO E PARA A DUPLA GRADUAÇÃO
As bolsas reembolsáveis oferecem a possibilidade de financiamento semestral de percentual do valor das mensalidades escolares, além de material escolar, moradia, transporte e alimentação. O aluno começa a pagar o curso um ano após a conclusão, e as mensalidades são corrigidas apenas pelo IGP-M.
Saiba mais sobre as bolsas de estudo disponíveis em Bolsas de estudo | FGV DIREITO SP