O Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia (Comppit) da FGV Direito, no âmbito do projeto de pesquisa Fórum de Concorrência em Mercados Digitais, promoveu, em 25 de abril, o encontro Responsabilidade de plataformas digitais: o artigo 19 no STF. Participaram do debate Francisco Brito Cruz, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Heloisa Bianquini, doutora em Direito Econômico e Economia Política pela USP e membro do Grupo Direito e Políticas Públicas (GDPP) da USP, Luiza Morales, pesquisadora do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP, Marcela Mattiuzzo, sócia do VMCA Advogados e professora do Insper, e Paulo Henrique de Oliveira, chefe de gabinete do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização das big techs por conteúdos de terceiros. O julgamento foi suspenso após um pedido de vistas do ministro André Mendonça.
O julgamento poderá mudar profundamente a maneira como plataformas digitais respondem pelo conteúdo publicado por seus usuários. Atualmente, segundo a norma, plataformas são responsabilizadas apenas após ordem judicial específica, o que pode permitir a circulação de informações prejudiciais, como discurso de ódio ou desinformação. Essa abordagem é questionada por alguns frente à necessidade de proteção de direitos fundamentais.
A decisão do STF pode levar à adoção de novos modelos, como a responsabilização direta das empresas por conteúdos problemáticos, mesmo na ausência de intervenção judicial. Na União Europeia, uma alteração neste sentido recebeu críticas pelo risco de censura excessiva e exclusão de conteúdos legítimos.
“O evento foi uma oportunidade para refletir sobre os rumos da internet brasileira e os possíveis caminhos decorrentes do julgamento do STF”, explica Caio Mario da Silva Pereira Neto, professor da FGV Direito SP e coordenador do Compitt.