O Grupo de Trabalho em Direito e Desenvolvimento firmou um acordo de cooperação técnica com a Data Lawyer, desenvolvedora de produtos de tecnologia aplicados ao mundo jurídico, com foco no uso de ferramentas de jurimetria. A parceria irá disponibilizar acesso a licenças e capacitação ofertadas pela plataforma a fim de viabilizar uma pesquisa jurisprudencial mais ampla e mais ágil em relação à análise da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece normas de combate a assédio no ambiente do trabalho.
Aprovada em 2019, a convenção já foi ratificada por 44 países. Embora o Brasil ainda não tenha ratificado a convenção, sua aprovação está tramitando no Congresso Nacional. Além disso, em uma pesquisa exploratória sobre o tema, foi verificado que a Convenção 190 (C190) já foi citada em mais de 150 decisões judiciais, que mencionam a norma por diferentes razões: seja para preenchimento da lacuna normativa, seja como reforço argumentativo.
Nesse cenário, o objetivo geral da pesquisa é compreender quais são os possíveis impactos da C190 no Direito brasileiro, buscando verificar quais são as contribuições da norma internacional, como a jurisprudência brasileira têm aplicado a C190 e se a sua aplicação impactou o entendimento do Poder Judiciário sobre assédio no ambiente de trabalho. Para tanto, será realizada pesquisa jurisprudencial com o auxílio do software de jurimetria disponibilizado pela Data Lawyer.
“O uso da ferramenta será fundamental para o grupo analisar um volume maior de processos e comparar decisões que usam e decisões que não usam a convenção”, explica Olivia Pasqualeto, coordenadora do grupo. “Assim, conseguiremos compreender melhor como a jurisprudência se comporta a respeito do tema nos diferentes tribunais do trabalho”, conclui.
Para Caio Santos, CEO da Data Lawyer, a aplicação da jurimetria durante a pesquisa garantirá análises profundas e ágeis. “Nosso big data conta com mais de 20 milhões de processos trabalhistas, e, portanto, é possível avaliar as razões pelas quais os magistrados consideram ou não a Convenção 190 e como são julgados os processos que também tratam de assédio no ambiente de trabalho, mas sequer mencionam a C190. Nossas IAs entendem o contexto das peças processuais e fazem análises semânticas pedido a pedido, por exemplo”, explica o executivo.
Sobre a Convenção 190
A C190 da OIT, aprovada em 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho, está em processo de ratificação pelo Brasil, por meio da Mensagem de Acordos, Convênios, Tratados e Atos Internacionais (MSC) nº 86/2023. A convenção trata do assédio e da violência no trabalho e propõe ações a serem implementadas para a erradicação de tais práticas. É norma inovadora em relação ao Direito internacional e ao Direito interno, pois propõe um conceito bastante ampliado de assédio, adota um escopo pessoal não centrado unicamente na relação de emprego, reconhece que situações relacionadas ao trabalho não estão adstritas às dependências físicas do empregador, dentre outras disposições.
Nesse sentido, caso seja ratificada e efetivamente incorporada ao direito brasileiro, tende a provocar mudanças profundas na maneira como o assédio e a violência no trabalho são disciplinados, especialmente considerando que o conceito de assédio no direito brasileiro não está suficientemente normatizado na legislação trabalhista (com exceção de uma menção no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil) e que o escopo pessoal do direito do trabalho brasileiro está preponderantemente concentrado na figura do empregado.
Mais informações sobre a C190 podem ser encontradas no relatório Uma introdução à Convenção nº 190 da OIT: combate ao assédio e violência no trabalho.
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