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III Congresso Discente do MDA tem início com debate sobre paralisia decisória na administração pública

Apelidado no Brasil como “apagão das canetas”, fenômeno é resultado do crescimento da atuação dos órgãos de controle e da falta de mecanismos de defesa do servidor público brasileiro.

O Mestrado e Doutorado Acadêmico da FGV Direito SP promove entre 5 e 9 de agosto o III Congresso Discente Pesquisando Direito e Desenvolvimento a partir do Sul, com uma programação de diversas mesas debatendo temas de pesquisa e assuntos relacionados à ética e bem-estar de pesquisadores, além de apresentação de estudos e trabalhados desenvolvidos por alunos do programa.  

A conferência que deu início à semana debateu o assunto Direito administrativo e apagão das canetas, com a participação de Rafael Cohen, gerente jurídico da Cetesb, Vera Monteiro e Yasser Gabriel, professores de Direito administrativo da FGV Direito SP, com mediação de Mateus Costa, doutorando pela Escola.

“Apagão das canetas” foi um termo cunhado pelo ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), que equivale na literatura internacional a paralisia decisória. Ocorre quando os organismos de controle da administração pública ganham um enorme poder processual a ponto de intimidar os gestores públicos que, muitas vezes, se negam ou adiam o encaminhamento de obras públicas, promovendo uma paralisação de importantes obras públicas.

Em sua exposição, Rafael Cohen comentou sobre casos em que o entendimento dos órgãos de controle diverge do entendimento do gestor público e quais as soluções disponíveis. “Para solucionar esses impasses, a Cetesb aplica soluções modernas, baseadas nas inovações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), principalmente com a possibilidade de celebração de termos de compromissos para solucionar situações potencialmente litigiosas”, explicou.

Além dessa medida, o executivo destacou a importância da recente política de representação judicial dos funcionários da Cetesb, oferecendo-lhes suporte técnico e jurídico para representação destes junto a órgãos administrativos e judiciais.

Vera destacou o exemplo da Cetesb como uma motivação para que a academia, principalmente no meio jurídico, busque soluções para solucionar essa questão. A professora destacou que este é um tema debatido há mais de 30 anos por especialistas em administração e gestão, mas que apenas há poucos anos chama a atenção dos juristas.

“Esse crescimento do poder de combate de irregularidades por parte dos órgãos de controle, de um lado, e a falta de instrumentos institucionais que garantam a devida proteção jurídica a agentes públicos que agem de boa-fé, de outro, provoca uma grande fricção que afeta o funcionamento da máquina estatal”, pontua a professora.

Como exemplo, Vera explicou que apenas a Advocacia Geral da União (AGU) tem competência para promover a defesa de servidores federais, ainda com o poder de negar o procedimento a casos evidentemente indefensáveis. Servidores municipais, que perfazem 60% do contingente de servidores públicos do país, e servidores estaduais não têm nenhuma proteção. “O aumento da interferência dos órgãos de controle tem provocado uma aversão ao risco por parte do gestor, que, muitas vezes, escolhe não decidir porque não quer assumir o risco de ter bens bloqueados ou mesmo responder a uma ação civil pública ou uma ação de improbidade, sem a garantia de que o órgão vá assumir a representação judicial”, diz.