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Pesquisa da FGV Direito SP aponta que recursos da CVM julgados pelo Conselhinho caíram 56% em 2023

Já o número de condutas condenatórias analisadas pelo órgão recursal passou de 185 em 2022 para 212 em 2023. Em apenas 6% das condutas, o Conselhinho reverteu totalmente a decisão da CVM, transformando em absolvição.

O Núcleo de Estudos em Mercado Financeiro e de Capitais (MFcap) da FGV Direito SP divulgou o relatório Números do CRSFN em casos da CVM: Enforcement no Mercado de Capitais Brasileiro, onde analisa as atividades do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como Conselhinho, órgão recursal destinado a rever decisões do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A pesquisa analisou o trabalho de revisão do Conselhinho em relação às decisões tomadas pela CVM em 2023. Naquele ano, 48 decisões foram levadas ao Conselhinho, contra 85 apresentadas em 2022, o que representou uma queda de 55,81%.

O mesmo não ocorreu em relação ao número de recorrentes e de condenações. Em 2023, os recursos envolveram 153 recorrentes e questionaram 212 condenações pela CVM, sendo 168 de pessoas físicas e 44 de pessoas jurídicas.

Já em 2022, os recursos envolveram 141 recorrentes e questionaram 185 condenações, das quais 151 aplicadas a pessoas físicas e 34 a pessoas jurídicas. Portanto, o ano de 2023 teve menos recursos, mas com um maior número de condenações questionadas.

Considerada a metodologia utilizada pelo MFCap para a apuração dos resultados, a diferença entre o número de condenações e recorrentes é explicada pelo fato de alguns recorrentes terem sofrido condenações – e apresentado recurso – em face de mais de uma conduta (imputação) no mesmo processo.

A análise realizada pelo MFCap sobre os temas dos julgamentos aponta que a maior parte das 212 condutas analisadas e que foram objeto dos recursos é referente a ilícitos de mercado (37%), seguidos por questões societárias (22,4%), falha na prestação de serviços (15,6%), demonstrações financeiras (8,9%), problemas informacionais (8,9%), ofertas públicas (2,6%) e administração de carteira (2,6%) e outros (2,1%).

Ainda que não tenha tratado dos mesmos processos decididos em primeira instância (nem sempre é possível ao conselho apreciar em um mesmo ano decisão proferida pela CVM), como seria esperado, a predominância temática no CRSFN reflete o que se verifica nos 72 processos administrativos sancionadores julgados pela CVM ao longo de 2023, nos quais problemas informacionais (12%) e ilícitos de mercado (17,6%) também apareceram com percentual representativo das acusações.

Sugerindo um certo alinhamento de entendimentos entre as diferentes instâncias, a partir dos dados de 2023, verifica-se a manutenção da tendência observada no ano anterior, pela qual o CRSFN continua como órgão com uma baixa taxa de reforma das decisões de primeira instância, pelo menos no que diz respeito a casos oriundos da CVM.

Em menos de 6% dos casos houve reforma total (provimento total do recurso, com absolvição do recorrente). Já em 17% dos casos analisados foi dado provimento parcial, isto é, casos em que houve modificação de apenas parte da decisão, como por exemplo, a redução do valor da multa. Em aproximadamente 75,9% das decisões do órgão de segunda instância administrativa não houve reforma da decisão da CVM, sendo mantidas como originalmente proferidas. Demonstrando uma certa estabilidade nos resultados, a manutenção da decisão original também foi observada em 65% das condenações pela CVM, analisadas em 2022. Naquele ano, 25,9% dos recursos tiveram provimento parcial, 6,5% não foram conhecidos e apenas 2,2% das decisões contaram com reforma total da decisão.