O Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (Najupmesc) da FGV Direito SP participou, em 30 de janeiro, da reunião do Grupo de Trabalho Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os pesquisadores foram convidados a apresentar ao grupo o Protocolo Acesso à Justiça e Desastres: Recomendações Elaboradas para o Sistema de Justiça para Atuação em Casos de Desastres. O documento chegou a ser anexado ao processo que envolve as vítimas dos desabamentos ocorridos na região de São Sebastião, litoral Norte de São Paulo, que registrou mais de 60 mortos em fevereiro de 2023.
O protocolo, lançado no fim de 2023, foi elaborado para contribuir com avanços institucionais e diretrizes para articular e construir novas iniciativas que tragam soluções justas e rápidas para as pessoas atingidas. O protocolo também foi apresentado a uma reunião de pesquisadores da FGV Direito SP e da Columbia Law School em 5 de fevereiro. O trabalho sistematizou as informações recolhidas em 45 recomendações, que contém ações tidas como essenciais em eventos provocados por desastres, observações acerca das justificativas dessas ações e referências de normas e fontes que podem auxiliar o profissional envolvido na tomada de decisões.
Segundo Luciana Gross Cunha, pesquisadora do Najupmesc e uma das coordenadoras da pesquisa, “o protocolo enfatiza os papéis exercidos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário no enfrentamento de desastres, tanto de uma perspectiva preventiva e mitigadora, quanto emergencial e de reparação de danos e reconstrução”.
Maria Cecília de Araújo Asperti, também coordenadora do trabalho, destaca que as escolas do Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm atuação determinante para mobilizar cursos de formação, promulgar normas internas, criar órgãos temáticos específicos e envolver os atores competentes para atuar nesses casos de forma decisiva. “Algumas dessas instituições ganham relevância não apenas em sua função de provocar o exercício jurisdicional, por exemplo, mediante o uso da ação civil pública e demais ações de responsabilidade civis e criminais, mas inclusive por sua atuação extrajudicial”, explica.
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