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Pesquisadores(as) debatem sugestões para nova legislação de contencioso tributário em webinar no dia 30 de outubro

Encontro dá sequência ao ciclo de debates online organizado pela linha de pesquisa Questões Contemporâneas do Contencioso Tributário da FGV Direito SP.

O Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, no contexto da linha de pesquisa Questões Contemporâneas de Processo Tributário, realiza amanhã, 30 de outubro, o terceiro debate público sobre questões atuais relacionadas à reforma do processo tributário e sua relação com a reforma tributária do consumo, dando especial ênfase aos possíveis impactos relativos aos princípios da cooperação e da simplicidade, aos precedentes judiciais e aos meios alternativos de resolução de controvérsias.

O webinar dá prosseguimento ao ciclo iniciado em agosto, destinado a ser um fórum de debates sobre iniciativas legislativas para regularizar o processo tributário no novo ambiente da reforma tributária. A programação e os vídeos dos dois webinares já realizados estão disponíveis pelos links

Reforma do processo tributário e seus impactos na reforma tributária - Parte 1 | FGV DIREITO SP

Reforma do Processo Tributário e seus impactos na Reforma Tributária – Parte 2 | FGV DIREITO SP

Princípios

Juliana Furtado Costa Araujo, professora da FGV Direito SP e coordenadora da linha de pesquisa, afirma que uma das grandes bases para o debate é o Código de Processo Civil, de 2015, que ampliou o repertório de soluções extrajudiciais que podem ser aplicadas aos litígios tributários. A aprovação da reforma tributária intensificou ainda mais o debate e resultou em nove projetos de lei, todos analisados pelos pesquisadores da linha de pesquisa. “Apesar de os projetos de lei da reforma tributária e de reforma do processo tributário serem distintos e caminharem separados, nos debruçamos sobre os pontos de interrelação entre as duas propostas”, diz.

Desse exercício, surgiram cinco pontos norteadores para o debate:

1) O Impacto dos princípios da reforma tributária nos processos administrativo e judicial

2) A aplicabilidade de precedentes judiciais e da jurisprudência, principalmente do STF, a futuros litígios envolvendo os institutos criados pela reforma tributária

3) Os impactos processuais derivados da competência compartilhada

4) Qual o papel do Conselho Gestor dentro do processo tributário

5) Relação com os meios alternativos de solução de controvérsias

Simplicidade

Paulo Conrado, professor da FGV Direito SP e coordenador da linha de pesquisa Questões Contemporâneas do Processo Tributário, expõe a contradição entre a argumentação envolvendo o princípio da simplicidade na motivação para a votação, em teoria, e a sua difícil execução na prática. “O princípio da simplicidade, na realidade, vai suscitar respostas para questionamentos complexos por causa da introdução de novas estruturas tributárias que teremos que conhecer. E ainda não sabemos qual será a atuação do Comitê Gestor dentro do processo”, questiona o professor.

No campo do contencioso, o professor aponta um conflito entre as regras estabelecidas pela reforma e a Constituição. “Se, por um lado, os meios alternativos de solução de conflitos, estimulados pela reforma tributária, reduzem a complexidade no sentido subjetivo, retirando o Judiciário do processo e permitindo que as partes – fisco e contribuinte – resolvam diretamente o litígio, por outro, corre-se o risco de ferir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é uma cláusula pétrea. Isso se reflete no princípio da legalidade, que é um dever inalienável do agente público”, afirma. Paulo Conrado conclui que este raciocínio nos leva a lembrar da importância do conceito de rito e procedimento. “Todo o processo deve ser definido como um rito, que é definido pelas regras de rito, como forma de organização lógica e cronológica dos atos processuais. Há ritos mais ou menos complexos, que independem da vontade das partes”.

Precedentes

A advogada e professora da FGV Direito SP Fernanda Donnabella Camano, pós-doutora pela USP, expressou sua preocupação em relação a como se dará o aproveitamento dos aproximadamente 400 precedentes produzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a diversos temas tributários. Fernanda explicou que, por ocasião da promulgação da Constituição Federal, o STF produziu diversas decisões, motivadas pela demanda de contribuintes, com apoio da advocacia. A Emenda nº 45, de 2004, criou a repercussão geral, que possibilitou a replicação de decisões a todos os casos.

“Porém, com o advento da reforma tributária, os fatos jurídicos que gerarão conflitos serão distintos ou praticamente distintos aos casos atuais, o que vai impedir a replicação automática. O que nos leva a indagar como os precedentes poderão contribuir para dar continuidade à aplicação ou será preciso analisar os precedentes caso a caso para uma nova construção interpretativa para os casos análogos?’

Inscreva-se para o webinar Reforma do processo tributário e seus impactos na reforma tributária - Parte 3 | FGV DIREITO SP