A professora da FGV Direito SP Eloísa Machado de Almeida participa de uma audiência pública na Câmara dos Deputados que tratará do exercício da maternidade, políticas de cuidado e alternativas à privação de liberdade. A audiência foi requerida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Casa Legislativa, por solicitação da deputada federal Sâmia Bomfim, e ocorre hoje, dia 11 de junho.
Eloísa participa representando o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). Ela é uma das autoras do Habeas Corpus Coletivo 143.641, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedia a imediata libertação de mulheres grávidas e com crianças até 12 anos em prisão temporária. O habeas corpus foi concedido em 2018 pelo ministro Ricardo Lewandowski. O recurso, inédito no país, foi inspirado no habeas corpus concedido à Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, pelo ministro Gilmar Mendes, alegando os mesmos motivos.
O HC 143.641 reconheceu a importância do Marco Legal da Primeira Infância e beneficiou milhares de mulheres gestantes ou mães que se encontravam presas e separadas de seus filhos. Após a concessão do HC, a professora conduziu uma pesquisa, realizada pelo grupo Supremo em Pauta da FGV Direito SP, reunindo dados sobre a implementação do habeas corpus pelos tribunais superiores.
Participam da audiência pública Anna Izabel Santos, defensora pública do Estado do Pará; Dina Alves, pesquisadora e advogada; Patrícia Mendes Gouvea, sobrevivente do cárcere, mãe e integrante da Amparar; 4. Nonyameko Ndamase, sobrevivente do cárcere, mãe e migrante; e Fernanda Fernandes, defensora pública e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
De acordo com o requerimento da deputada Sâmia Bomfim, atualmente há cerca de 50.646 mulheres em cumprimento de pena e 28.975 em celas físicas – e dentre elas, 15.623 possuem filhos. No entanto, a maternidade, que é um direito garantido a elas, não pode ser exercida de maneira plena e integral, seja em razão dos efeitos da Lei nº 14.843/24, que retirou a possibilidade da saída temporária para presos(as) que estão em regime semiaberto, seja pela prisão domiciliar, que, apesar de ser uma alternativa ao encarceramento em unidades prisionais, acaba tão restritiva que limita a liberdade da mulher tanto quanto os direitos da criança.