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Professores da FGV Direito SP participam de audiência pública no STF sobre regulamentação de softwares espiões em celulares

Heloísa Estellita e Alexandre Pacheco foram dois dos especialistas que falaram sobre o tema, que trata dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais,

A professora Heloísa Estellita e o professor Alexandre Pacheco, da FGV Direito SP, participaram ontem, 10 de junho, da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal como celulares e tablets por órgãos e agentes públicos.

A audiência foi convocada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1143. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 84 que, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi convertida na ADPF nº 1143 pelo ministro, que entendeu que ela é o instrumento processual mais adequado diante da natureza heterogênea do pedido, que envolve a suposta violação sistemática de preceitos fundamentais no uso desses equipamentos de softwares espiões para monitorar magistrados, advogados, jornalistas, políticos e defensores de direitos humanos. Na ADPF, o STF analisa se há essa violação e, se houver, como superar este cenário.

Na ação, a PGR afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota. Diante da relevância jurídica e social do tema, que trata dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, o ministro Zanin convocou a audiência pública para que especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil subsidiem o STF com o conhecimento especializado necessário para o julgamento do caso.

A audiência pública contou com a participação de especialistas e empresas que abordaram diferentes aspectos do monitoramento secreto para contribuir com a futura decisão do STF no julgamento da ADPF. Para a professora Heloísa Estellita, coordenadora do Núcleo de Direito Penal e Processo Penal (NuPP) da FGV Direito SP, ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tenha excluído a incidência da proteção de dados para fins penais, essa exceção não criou uma “área livre de atuação para autoridades públicas”. Segundo ela, enquanto não houver uma “LGPD penal”, para regulamentar as condições de acesso, não há infraestrutura legal que autorize a utilização de ferramentas de monitoramento secreto no Brasil.

Já o professor Alexandre Pacheco, coordenador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP, afirmou que, embora investigações criminais possam permitir acesso a dados pessoais de cidadãos, as intervenções devem ser acompanhadas de um objetivo claro e definido para garantir o direito constitucional à privacidade.