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Relatório da FGV Direito SP aponta redução de número de casos julgados pela CVM em 2021

Trabalho realizado pelo Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais mostra redução de 63 casos em 2020 para 56 em 2021, confirmando tendência de queda. Estoque de processos esperando julgamento cresceu 36,7% no período

O Núcleo de Estudos em Mercados Financeiro e de Capitais (MFCap) da FGV Direito SP concluiu a  3ª edição da pesquisa “Além dos Números da CVM: Enforcement no Mercado de Capitais Brasileiro” que se dedica a analisar detalhadamente como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julga práticas potencialmente ilícitas no mercado de capitais brasileiro.

Segundo os números levantados, depois do recorde de 109 processos em 2018, esse número passou a ser de 98 em 2019, passando para 63 em 2020 e chegando a 56 processos em 2021. Por outro lado, o número de processos com potencial sancionador aumentou 36,7% em 2021 na comparação com o ano anterior, chegando a 346.

Segundo Viviane Müller Prado, professora da FGV Direito SP e coordenadora do estudo juntamente com Marcos Galileu Lorena Dutra e os pesquisadores Ezequiel Fajreldines dos Santos, Ana Paula Ribeiro Nani, Isabella Cruz Borelli Paiva Barros, Marianna B. Diaz M. de Oliveira, Ramon Moussa Abdul Aziz Kanj e Tiffany Felício, alguns fatores identificados em 2020 continuaram a influenciar na menor agilidade na condução dos processos mediante julgamento.

“O colegiado da CVM continuou a funcionar de maneira incompleta, com vagas que não foram preenchidas em 2021. Essa incompletude convive com pontos desafiadores já apontados há alguns anos, como restrições orçamentárias”, analisa Viviane.

A pesquisa destaca também o fato de que o novo regime sancionador, estabelecido pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, ainda não provocou o efeito de maior intensidade no exercício do enforcement, especialmente quando medida pelos processos levados a julgamento em 2021.

Para a pesquisadora, os números de 2021 sugerem uma atividade sancionadora mais modesta também pelo valor total das multas aplicadas, o menor desde 2016, mesmo com a possibilidade aberta pela Lei nº 13.506/2017, que ampliou o limite aplicável de R$ 50 mil para R$ 500 milhões.

Segundo a pesquisa do MFCap, 282 condutas potencialmente ilícitas foram analisadas via termos de compromisso, contra 178 em 2020 e 274 em 2019. Quanto ao valor a pagar previsto nos termos de compromisso, verificou-se um aumento, passando de R$ 66,2 milhões, em 2019, para R$ 43,5 milhões em 2020 e chegando a R$ 69 milhões em 2021.

Para acesso à integra do relatório, acesse AQUI.

Saiba mais sobre o Núcleo de Mercados Financeiro e de Capitais (MFCap) da FGV Direito SP