O(A) aluno(a) terá direito à compensação de ausência às aulas apenas em casos específicos como: doença infectocontagiosa; incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às aulas, nos casos de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, ou em caso de gestação, a partir do oitavo mês, ou adotante.
Vale ressaltar que é necessário, em qualquer um dos casos citados, que o(a) aluno(a) entregue o comprovante adequado, ou seja, o atestado médico original (com indicação de CID – Classificação Internacional de Doenças – e prazo de afastamento das atividades por mais de cinco dias consecutivos). O(A) aluno(a) deverá encaminhar requerimento, em formulário próprio, direcionado à Secretaria Acadêmica, no prazo de dez dias corridos (contados a partir da ausência), e deverá realizar trabalhos individuais escritos indicados pelo(a) professor(a) da disciplina.
Os trabalhos serão avaliados normalmente, com atribuição de conceito de “satisfatório” ou “insatisfatório”.