Direito Privado: Desafios da Quantificação de Danos

Danos por acidentes pessoais: estudo comparativo entre a esfera civil e trabalhista

Ano de criação
2023
Em andamento

Os danos à pessoa estão tratados nos artigos 948, 949 e 950 do Código Civil. Tais dispositivos regulam a quantificação dos danos em caso de homicídio, ofensa à saúde e que afetem a capacidade plena para exercício de trabalho. Apesar da localização dos dispositivos no Código Civil, as regras neles encontradas são aplicáveis tanto à esfera de acidentes cíveis como à esfera de acidentes de trabalho.

A pesquisa proposta visa analisar, em termos comparativos, a jurisprudência de Cortes civis e trabalhistas sobre o tema, especialmente no que toca ao preenchimento do artigo 950, que estabelece o parâmetro da indenização nos seguintes termos: “além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.” A questão que se busca resolver é elucidar se há aplicação uniforme de seus termos em tais esfereas e, se for o caso, se há fundamentos que justifiquem seu preenchimento distinto nestas áreas.