O atual sistema de prevenção à Lavagem de Capitais (PLD) impõe aos particulares deveres de coleta de informação dos clientes, análise e comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que pode compartilhar tais dados com autoridades de persecução penal. Neste contexto, o presente trabalho se propõe a estudar a compatibilidade e os limites do sistema PLD com a proteção de dados pessoais, com vistas a equilibrar os interesses coletivos e individuais em jogo.
Equipe
Coordenação:
Ilana Martins (pesquisadora visitante FGV Direito SP)