Núcleo de Direito dos Negócios Profissional

Linha: Programa Prevenindo Litígios

Programa Prevenindo Litígios

Ano de criação
2025
Em andamento

O Programa Prevenindo Litígios foi criado por iniciativa conjunta dos docentes do Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP (PPG Profissional). O programa pretende aproximar o PPG Profissional de empreendedores privados, atores sociais, gestores públicos e da comunidade jurídica em geral, proporcionando a redução da litigiosidade e a melhoria do ambiente de negócios por meio da atuação técnica do corpo docente.

Além disso, o programa tem potencial de gerar produtos técnicos valorizados na avaliação da Capes, na categoria de tecnologia social, assim como subsídios para o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas e elaboração de casos de ensino.

O programa se propõe a analisar conflitos potenciais ou atuais entre partes públicas ou privadas, envolvendo questões jurídicas, para prognosticar possibilidades de desfecho decisório, mediante a realização de estudo analítico e a produção de relatório contendo uma avaliação neutra de terceiro (avaliação).

Trata-se de um modelo bastante discutido na literatura especializada e praticado internacionalmente, que pode contribuir para a prevenção de litígios ou abreviar a sua resolução, sem prejuízo do uso de outros instrumentos congêneres como negociação, mediação, arbitragem e contencioso judicial. Para mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do trabalho em elaboração em autoria do professor Mario Engler, disponível nesta página.

No âmbito do programa, a avaliação será realizada por docentes vinculados ao PPG Profissional, por solicitação de uma ou mais partes legitimamente interessadas no conflito (Interessados), contando sempre com um relator e um revisor (avaliadores). A avaliação levará em conta as condições estabelecidas no termo de referência firmado pelos Interessados, em conjunto com os avaliadores (termo de referência).

A avaliação fará ampla análise das questões de fato e de direito relacionadas com o conflito, apresentando de forma objetiva e fundamentada os possíveis cenários futuros de decisão administrativa, arbitral ou judicial, assim como a probabilidade de sua ocorrência. Se não houver elementos fáticos suficientes para formulação do prognóstico, a avaliação se limitará a apontar os principais fatores que poderão influenciar a decisão.

A avaliação levará em conta as informações prestadas pelos interessados, além de outras que sejam de conhecimento público. Os avaliadores poderão solicitar documentos e esclarecimentos adicionais aos Interessados, ou ainda ouvi-los em sessões conjuntas ou separadas.

O relatório da avaliação conterá declaração expressa sobre as fontes consultadas e a delimitação de escopo da avaliação empreendida. Poderá ainda registrar eventuais divergências entre relator e revisor. A avaliação será considerada de autoria pessoal dos avaliadores signatários, não contando com qualquer tipo de endosso institucional da FGV.

A avaliação não terá caráter vinculante, destinando-se apenas ao uso interno dos Interessados. Fica vedada aos interessados a divulgação por qualquer forma do resultado da avaliação, incluindo a exibição do relatório em processos administrativos, arbitrais ou judiciais, ainda quando tramitem sob sigilo ou em segredo de justiça. Do lado dos avaliadores, as informações obtidas e o relatório da avaliação também serão consideradas estritamente confidenciais.

A solicitação da avaliação deve ser encaminhada à Coordenadoria do PPG Profissional (mario.engler@fgv.br), a quem caberá examinar a sua viabilidade em função da natureza do litígio e da legitimidade dos interessados.

As regras aplicáveis ao procedimento de avaliação estão detalhadas no regulamento do programa, disponível nesta página.