A responsabilização, mediante imposição de sanções, de pessoas jurídicas por infrações penais praticadas por seus administradores ou empregados já não é mero anseio político-criminal, mas sim uma realidade em expansão, observável internacionalmente. Todavia, reina um caos regulatório no tocante a essa responsabilização com uma série de diplomas normativos que preveem sanções a pessoas jurídicas, porém de distintas maneiras, sob regras de conteúdos diversos, atribuindo-se competência de processamento e execução das sanções a diferentes autoridades públicas. Em um estado de Direito (liberal), os direitos dos envolvidos, sobretudo quando se trata da previsão e imposição de sanções, não podem depender da boa-fé ou da boa-vontade dos órgãos de persecução, mas devem ser resguardados pela lei. Com o presente projeto, pretende-se confeccionar um anteprojeto de lei, contendo uma proposta de código sancionatório de pessoas jurídicas por infrações penais.