Apontamentos para o reconhecimento das uniões homossexuais face ao paradigma do Estado Democrático de Direito
Este artigo pretende trazer apontamentos sobre o reconhecimento das uniões homossexuais como entidades familiares no contexto do estado democrático de direito. Para tanto, adota-se interpretação no sentido de que o artigo 126, § 4º da constituição de 1988 é uma cláusula aberta, incluindo o tema, que deve ser entendido à luz de outros princípios constitucionais, tais como os princípios de igualdade, liberdade e da dignidade da pessoa humana.
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